RETIFICAÇÃO
DOU 01/02/2017
No Art. 1º da Portaria SECEX nº 9, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2017, Seção 1, página 66,
Onde se lê:
"ANEXO XXVII
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Art. 4º ...................................................................................
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§ 2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.
Brasília - DF,
CEP 70053-900 (NR)"
Leia-se:
"ANEXO XXVII
..............................................................................................
..............................................................................................
Art. 4º ..................................................................................
..............................................................................................
§ 2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.
Brasília - DF,
CEP 70053-900
................................................................................... (NR)"