PORTARIA MF Nº 125,
DE 4 DE MARÇO DE 2009
Revogado pelo art 2º da Portaria MF nº 587, DOU 23/12/2010
Aprova o Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Art.1º
Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art.
2º Ficam
revogados as Portarias MF nºs 95, de 30 de abril de
2007, 225, de 5 de setembro de 2007, 323, de 19 de dezembro 2007, e 23, de 30
de janeiro de 2008, as Portarias RFB nºs 10.137,
de 11 de maio de 2007, e 11.394, de 19 de dezembro de 2007, o art. 1º
da Portaria RFB nº 10.662, 10 de julho de
2007, e o art. 1º da Portaria RFB nº
11.192, de 26 de outubro de 2007.
Art.
3º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art.
1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico
singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar,
controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal,
inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da
seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas
outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e
regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação tributária,
aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e
as instruções necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias,
inclusive disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância,
processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e
de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela
administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária
e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e
executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e
controle dos tributos e demais receitas da União sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a
análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e
consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a
elaboração da proposta orçamentária da União;
IX - propor medidas destinadas a compatibilizar a
receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira
federal;
X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas
e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos
incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que
também tratam da matéria;
XI - promover atividades de cooperação e integração
entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e
de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações
tributárias e aduaneiras;
XII - realizar estudos para subsidiar a formulação da
política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e
implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XIII - celebrar convênios com órgãos e entidades da
administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de
direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de
atividades e realização de operações conjuntas;
XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei
nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XV - negociar e participar de implementação de
acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e
aduaneira;
XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e
executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros,
inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e
executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias
importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de
Nomenclatura;
XVIII - dirigir,
supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com
nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive
representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XIX - participar, observada a competência específica
de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e
ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências
de outros órgãos;
XXI - articular-se com entidades e organismos
internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e
econômico- previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas,
congressos e eventos semelhantes;
XXII - elaborar proposta de atualização do plano de
custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
XXIII -
orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de
informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao
gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de
operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas
delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art.
2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:
I - UNIDADES CENTRAIS
1 - Assessoramento Direto:
1.1 - GABINETE - Gabin
1.1.1 - Ouvidoria - Ouvid
1.1.2 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm
1.1.2.1 - Equipe das Unidades Centrais - EUC
1.2 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger
1.2.1 - Coordenação Disciplinar - Codis
1.2.1.1 - Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar
- Diadi
1.2.1.2 - Divisão de Análise Correicional - Diaco
1.2.1.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle -
Sejuc
1.2.2 - Divisão de Ética e Integridade - Dieti
1.2.3 - Serviço de Controle da Atividade Correicional -
Secac
1.2.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada
região fiscal)
1.2.4.1 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (em Manaus)
1.2.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.3 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp
1.3.1 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO
E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav
1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e
Avaliação Institucional - Copai
1.4.1.1 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão
1 - Gpog1
1.4.1.2 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão
2 - Gpog2
1.4.2 - Coordenação de Gerenciamento de Projetos
Estratégicos - Copre
1.4.2.1 - Gerência de Projetos 1 - Gpro1
1.4.2.2 - Gerência de Projetos 2 - Gpro2
1.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit
1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de
Auditoria - Copea
1.5.1.1 -
Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito -
Diaac
1.5.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos
Aduaneiros - Diaad
1.5.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de
Fiscalização - Diafi
1.5.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de
Tecnologia e de Administração - Diata
1.5.2 - Coordenação de Gestão de Riscos - Coris
1.5.2.1 - Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de
Riscos - Disri
1.5.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle
Externo - Diaex
1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO -
Copei
1.6.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast
1.6.1.1 - Divisão de Pesquisa - Dipes
1.6.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate
1.6.2 - Coordenação Operacional - Coope
1.6.2.1 - Divisão de Investigação - Divin
1.6.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei
(um em cada região fiscal)
1.6.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei
(Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)
1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom
1.7.1 - Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa
- Divim
1.7.2 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin
1.7.3 - Divisão de Audiovisual - Diauv
1.7.4 - Gerência de Projetos - Gproj
1.7.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO FISCAL E
INTEGRAÇÃO - Cocif
1.8.1 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 1 -
Gcif1
1.8.2 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 2 -
Gcif2
1.8.3 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 3 -
Gcif3
1.8.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2
- Atividades Específicas:
2.1
- SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E
ATENDIMENTO - Suara
2.1.1
- Divisão de Planejamento, Avaliação e
Controle - Dipav
2.1.2
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento -
Sacad
2.1.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.4
- COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA - Codac
2.1.4.1
- Divisão de Cálculos e Tabelas
Corporativas - Dical
2.1.4.2
- Divisão de Estudos e Orientação
Normativa - Dinor
2.1.4.2.1
- Seção de Documentação - Sadoc
2.1.4.3
- Coordenação de Arrecadação - Codar
2.1.4.3.1
- Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar
2.1.4.3.2
- Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar
2.1.4.4
- Coordenação de Cobrança - Cobra
2.1.4.4.1
- Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef
2.1.4.4.2
- Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej
2.1.4.4.3
- Divisão de Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Dicop
2.1.4.4.4
- Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar
2.1.4.5 - Seção
de Atividades Auxiliares – Saaux
2.1.5
- COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E
EDUCAÇÃO FISCAL - Coaef
2.1.5.1
- Coordenação de Atendimento - Coate
2.1.5.1.1
- Divisão de Atendimento Presencial - Dapre
2.1.5.1.2
- Divisão de Atendimento a Distância - Diadi
2.1.5.1.3
- Divisão de Atendimento por Terceiros - Diate
2.1.5.1.4
- Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat
2.1.5.2
- Coordenação de Educação Fiscal e Memória
Institucional - Coefi
2.1.5.2.1
- Divisão de Educação Fiscal - Diefi
2.1.5.2.2
- Divisão de Memória Institucional - Dimor
2.1.5.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.6
- COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS
- Cocad
2.1.6.1
- Divisão de Administração de Cadastros -
Dicad
2.1.6.2
- Divisão de Projetos Especiais - Dipec
2.1.6.3
- Divisão de Acompanhamento de Convênios -
Dacov
2.1.6.4
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.7
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO,
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - Corec
2.1.7.1
- Gerência de Ressarcimento, Compensação e
Restituição 1 - Grec1
2.1.7.2
- Gerência de Ressarcimento, Compensação e
Restituição 2 - Grec2
2.2
- SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E
CONTENCIOSO - Sutri
2.2.1
- Assessoria de Acompanhamento Legislativo
- Asleg
2.2.2
- Divisão de Planejamento, Avaliação e
Controle - Dipav
2.2.3
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento -
Sacad
2.2.4
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.2.5
- COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit
2.2.5.1
- Divisão de Estudos Jurídicos-Tributários
e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut
2.2.5.2
- Coordenação de Tributos Sobre a Renda,
Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir
2.2.5.2.1
- Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural -
Dirpf
2.2.5.2.2
- Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif
2.2.5.2.3
- Divisão de Imposto sobre a Renda de PessoaJurídica e de Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido - Dirpj
2.2.5.3
- Coordenação de Tributos sobre a Produção
e o Comércio Exterior - Cotex
2.2.5.3.1
- Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip
2.2.5.3.2
- Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex
2.2.5.3.3
- Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi
2.2.5.4
- Coordenação de Contribuições
Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen
2.2.5.4.1
- Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis
2.2.5.4.2
- Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog
2.2.5.4.3
- Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri
2.2.5.5
- Seção de Gerenciamento de Documentos -
Saged
2.2.5.6
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.2.6
- COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS, PREVISÃO E
ANÁLISE - Coget
2.2.6.1
- Coordenação de Estudos - Coest
2.2.6.1.1
- Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1
2.2.6.1.2
- Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2
2.2.6.1.3
- Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3
2.2.6.2
- Coordenação de Previsão e Análise -
Copan
2.2.6.2.1
- Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar
2.2.6.2.2
- Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag
2.2.6.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.2.7
- COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj
2.2.7.1
- Coordenação de Acompanhamento do
Contencioso Judicial - Cconj
2.2.7.1.1
- Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju
2.2.7.1.2
- Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem
2.2.7.2
- Coordenação de Acompanhamento do
Contencioso Administrativo - Ccoad
2.2.7.2.1
- Divisão de Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada
2.2.7.2.2
- Divisão de Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja
2.2.7.2.3
- Divisão de Acompanhamento de Teses Elisivas - Diate
2.2.7.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.3
- SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO - Sufis
2.3.1
- Divisão de Planejamento, Avaliação e
Controle - Dipav
2.3.2
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento -
Sacad
2.3.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.3.4
- COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO -
Cofis
2.3.4.1
- Coordenação de Planejamento, Gestão e
Controle - Copac
2.3.4.1.1
- Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.3.4.1.2
- Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.3.4.1.3
- Divisão de Escrituração Digital - Didig
2.3.4.2
- Coordenação Operacional - Coope
2.3.4.2.1
- Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired
2.3.4.2.2
- Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip
2.3.4.2.3
- Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf
2.3.4.2.4
- Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.3.4.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.3.5
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES
CONTRIBUINTES - Comac
2.3.5.1
- Divisão de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes- Dimac
2.3.5.2
- Divisão de Estudos e Projetos - Diesp
2.3.6
- COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSOS
ESTRATÉGICOS - Copes
2.3.6.1
- Coordenação de Operações Especiais -
Coesp
2.3.6.1.1
- Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.3.6.1.2
- Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.3.6.2
- Coordenação de Estudos Setoriais -
Coset
2.3.6.2.1
- Divisão de Mercado Financeiro e de Assuntos Internacionais - Dimei
2.3.6.2.2
- Divisão de Setores Especiais em Matéria Previdenciária - Disep
2.3.6.2.3
- Divisão de Setores de Risco - Diris
2.3.6.2.4
- Divisão de Análises Setoriais - Diset
2.3.6.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.4
- SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES
INTERNACIONAIS - Suari
2.4.1
- Divisão de Planejamento, Avaliação e
Controle - Dipav
2.4.2
- Divisão de Operações Aéreas - Dioar
2.4.3
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento
- Sacad
2.4.4
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.4.5
- COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA - Coana
2.4.5.1
- Coordenação de Fiscalização e Controle
Aduaneiro - Cofia
2.4.5.1.1
- Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad
2.4.5.1.2
- Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides
2.4.5.1.3
- Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia
2.4.5.1.4
- Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec
2.4.5.2
- Coordenação de Assuntos Tarifários e
Comerciais - Cotac
2.4.5.2.1
- Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa
2.4.5.2.2
- Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias -
Dinom
2.4.5.2.3
- Divisão de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros - Disip
2.4.5.3
- Coordenação de Vigilância e Repressão -
Corep
2.4.5.3.1
- Divisão de Vigilância - Divig
2.4.5.3.2
- Divisão de Repressão - Direp
2.4.5.4
- Gerência de Informação e Estatística
Aduaneira - Giead
2.4.5.5
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.4.6
- COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS - Corin
2.4.6.1
- Coordenação Técnica - Coort
2.4.6.2
- Divisão de Assuntos Tributários
Internacionais - Datin
2.4.6.3
- Divisão de Assuntos Comerciais
Internacionais - Dacoi
2.4.6.4
- Divisão de Assuntos Aduaneiros
Internacionais - Dasad
2.4.6.5
- Divisão de Relações Institucionais
Internacionais - Dirin
2.4.6.6
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.5
- SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA -
Sucor
2.5.1
- Divisão de Planejamento, Avaliação e
Controle - Dipav
2.5.2
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento
- Sacad
2.5.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.5.4
- COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E
LOGÍSTICA - Copol
2.5.4.1
- Divisão de Controle de Mercadorias
Apreendidas - Dimap
2.5.4.2
- Divisão de Atividades Auxiliares -
Diaux
2.5.4.2.1
- Seção de Patrimônio - Sapat
2.5.4.2.2
- Seção de Almoxarifado - Samox
2.5.4.2.3
- Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar
2.5.4.2.4
- Seção de Diárias e Passagens - Sadip
2.5.4.3
- Coordenação de Logística - Colog
2.5.4.3.1
- Divisão de Licitações - Dilic
2.5.4.3.2
- Divisão de Administração de Contratos - Dicon
2.5.4.3.3
- Divisão de Engenharia - Dieng
2.5.4.3.4
- Divisão de Serviços Gerais - Diseg
2.5.4.4
- Coordenação de Orçamento, Finanças e
Contabilidade - Cofic
2.5.4.4.1
- Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
2.5.4.4.2
- Divisão de Contabilidade - Ditab
2.5.5
- COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - Cotec
2.5.5.1
- Coordenação de Infra-estrutura
Tecnológica - Coinf
2.5.5.1.1
- Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot
2.5.5.1.2
- Divisão de Políticas em Tecnologia da Informação - Dipot
2.5.5.1.3
- Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra
2.5.5.2
- Coordenação de Sistemas e Soluções -
Cosis
2.5.5.2.1
- Divisão de Sistemas e Aplicativos - Disap
2.5.5.2.2
- Divisão de Administração da Informação - Disad
2.5.5.2.3
- Divisão de Soluções Informatizadas - Disif
2.5.5.3
- Coordenação de Gestão Integrada - Cogei
2.5.5.3.1
- Divisão de Gestão de Projetos - Dproj
2.5.5.3.2
- Divisão de Gestão de Serviços - Diges
2.5.5.3.3
- Divisão de Gestão de Contratos de TI - Digec
2.5.5.4
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.5.6
- COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
- Cogep
2.5.6.1
- Divisão de Programação e Acompanhamento
de Projetos - Dipap
2.5.6.2
- Divisão de Legislação e Processos -
Dilep
2.5.6.3
- Coordenação de Administração de Pessoas
- Coape
2.5.6.3.1
- Divisão de Administração de Pessoas - Diape
2.5.6.3.2
- Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq
2.5.6.3.3
- Divisão de Relações com Unidades - Dirun
2.5.6.4
- Coordenação de Desenvolvimento de
Competências Institucionais - Codin
2.5.6.4.1
- Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec
2.5.6.4.2
- Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap
2.5.6.4.3
- Divisão de Relações Institucionais - Direl
2.5.6.5
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis
1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e
Descaminho - Direp
1.8 - Divisão de Tributação - Disit
1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF
da 8ª Região Fiscal
1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
2 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - DRF
2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária -
Diort
2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário
- Dicat
2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc
2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis
2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.5 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal - Sepac
2.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - DRF
3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária -
Seort
3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário
- Secat
3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF
em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória
3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal - Sapac
3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"C" - DRF
4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária -
Saort
4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário -
Sacat
4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5 - Seção de Fiscalização - Safis
4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em
Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís,
Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju
4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"D" – DRF
5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística -
Satel
5.3 - Seção de Fiscalização - Safis
5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"E" - DRF
6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística
- Nutel
6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária -
Diort
7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário
- Dicat
7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6 - Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco
7.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
8 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
FISCALIZAÇÃO - Defis
8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal - Dipac
8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal -
Sapaf
8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade
Fiscal - Sacaf
8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no
Rio de Janeiro e quatro em São Paulo
8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
9 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - Deinf
9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária -
Diort
9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário
- Dicat
9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis
9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal - Sepac
9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10 - DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS -
Deain
10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária -
Diort
10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de
três
10.3 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal - Sepac
10.4 - Serviço de Tecnologia da Informação e Logística
- Setel
11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - ARF
11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - ARF
12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"C" - ARF
14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"D" - ARF
15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL A" - IRF
15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira -
Digin
15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros -
Sepea
15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em
número de três
15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário
- Secat
15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Sevig
15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária -
Saort
16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL B" - IRF
16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário
- Secat
16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto
na IRF de Recife
16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Sevig
16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária -
Saort
16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros -
Sapea, exceto na IRF de Recife
16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de
Recife
16.10 - Seção de Programação e Logística - Sapol
17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL C" - IRF
17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana
17.5 - Seção de Programação e Logística - Sapol
18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - IRF
18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro -
Siana
19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - IRF
20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"ESPECIAL A" - ALF
20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário
- Dicat
20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira -
Digin
20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Divig
20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária -
Seort
20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros -
Sepea
21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"A" - ALF
21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Sevig
21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário
- Secat
21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária -
Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro
21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária -
Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro
21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol
21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros -
Sapea
22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"B" - ALF
22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF
do Porto de Suape
22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na
ALF do Porto de Suape
22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Savig
22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol
22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas
ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza,
Paranaguá e Salvador
22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros -
Sapea, na ALF do Porto de Suape
23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE
"C" - ALF
23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana
23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística -
Sotel
24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
JULGAMENTO - DRJ
24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj,
exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria
24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto
nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria 25 - EQUIPES
25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
25.4 - Equipe de Cadastro - ECD
25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI
25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.9 - Equipe de Logística - ELG
25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.11 - Equipe de Tributação - ETR
25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA
Art.
3º As Unidades Centrais são localizadas em Brasília- DF.
Art.
4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil,
jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo I.
Art.
5º As DRF, classificadas e localizadas conforme o Anexo I, são subordinadas
ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal
Art.
6º As Delegacias Especiais, as de Fiscalização, e as de Administração Tributária,
localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas
ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal
Art.
7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo V, são subordinadas ao
Subsecretário de Tributação e Contencioso. § 1º As Turmas são dirigidas por um
Presidente nomeado entre os julgadores. § 2º Em cada Delegacia uma Turma é
presidida pelo Delegado
Art.
8º As ALF, as IRF de Classes "Especial A", "Especial B"
e "Especial C" e as IRF Classes "A" e "B" são
localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos VI, VII e VIII,
respectivamente
Art.
9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo IX
Art.
10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades
Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo X
Art.
11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas
Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo XI
Art.
12. As Superintendências, as Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as
Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função conforme
o Anexo XII. Parágrafo único. Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao
Contribuinte estão localizados e quantificados conforme o Anexo XIII
Art.
13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em seus
afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma
da legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Das Competências das Unidades de
Assessoramento Direto
Art.
14. Ao Gabinete - Gabin compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto
em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
II - definir procedimentos relativos a atos de
delegação de competência; e
III - supervisionar as atividades da Divisão de
Atividades Administrativas - Diadm e as relacionadas ao cerimonial.
Art.
15. À Ouvidoria - Ouvid compete gerenciar as atividades de Ouvidoria na RFB,
em articulação com os órgãos competentes.
Art.
16. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as
atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio,
suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais
típicos da atividade de apoio ao Gabinete, bem assim supervisionar as
atividades desenvolvidas pelas Equipes das Unidades Centrais - EUC.
Art.17.
Às Equipes das Unidades Centrais - EUC compete executar as atividades de apoio
administrativo e serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.
Art.
18. À Corregedoria-Geral - Coger compete:
I - supervisionar, coordenar e executar ações de
promoção da ética e prevenção ao desvio de conduta dos servidores da RFB;
II - coordenar as atividades relativas à Comissão de
Ética da RFB;
III - gerenciar e executar as atividades de
auditoria, investigação disciplinar, e demais atividades de correição;
IV - verificar, no interesse da atividade
correicional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da RFB, bem
como qualquer documento constante dos arquivos do órgão;
V - verificar os aspectos disciplinares dos feitos
fiscais e de outros procedimentos administrativos;
VI - examinar e instruir processos administrativos
disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que
devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
VII - apreciar consultas e manifestar-se sobre
matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem
sobre ética e disciplina funcionais;
VIII - examinar
denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades
funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
IX - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios,
métodos e procedimentos para as atividades de auditoria e investigação
disciplinar;
X - solicitar ou realizar diligências, inclusive
fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de
matéria na área de sua competência;
XI - acompanhar o andamento de ações judiciais
relativas às atividades correicionais e subsidiar os órgãos de defesa da União
nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão; e
XII - administrar as informações referentes aos
feitos administrativo- disciplinares.
Art.
19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar -
Diadi, à Divisão de Análise Correicional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento
Judicial e Controle - Sejuc.
Art.
20. À Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi competem as
atividades relacionadas à investigação disciplinar e auditoria interna.
Art.
21. À Divisão de Análise Correicional - Diaco compete as atividades
relacionadas à disciplina funcional.
Art.
22. Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete
acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.
Art.
23. À Divisão de Ética e Integridade - Dieti compete as atividades
relacionadas à ética e à prevenção ao desvio de conduta.
Art.
24. Ao Serviço de Controle da Atividade Correicional - Secac compete:
I - controlar as informações referentes aos
feitos administrativo- disciplinares;
II - assessorar o Corregedor-Geral no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
III - promover a articulação e a integração do
planejamento da Corregedoria-Geral ao planejamento institucional; e
IV - coordenar o processo de levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de
competência da Corregedoria-Geral, para fins de avaliação institucional e de
resultados.
Art.
25. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua
jurisdição, as atividades previstas para a Coger.
Art.
26. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício
de suas competências.
Art.
27. À Assessoria Especial - Asesp compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto
no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos
jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais,
regulamentares e administrativos;
II - examinar e preparar propostas de convênio, de
ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo Secretário; e
III - coordenar e executar atividades e trabalhos
especiais de que for incumbida pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.
Art.
28. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação
Institucional - Copav compete:
I - gerenciar e integrar as atividades
relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no
âmbito da RFB;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão
de programas e projetos na RFB, prestando orientação e apoio técnico para sua
efetiva aplicação; e
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e
projetos de natureza estratégica da RFB.
Art.
29. À Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação
Institucional - Copai compete:
I - coordenar o processo de planejamento
institucional, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das
metas e resultados estratégicos;
II - apoiar as áreas técnicas na elaboração de
seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; e
III -
administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de
Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2.
Art.
30. À Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre
compete:
I - subsidiar a alta administração na tomada de
decisão referente aos projetos estratégicos institucionais;
II - promover a integração das práticas de
gerenciamento de projetos na RFB;
III - definir a metodologia e participar da
definição das ferramentas de gerenciamento de projetos;
IV - coordenar a integração das Dipav e dos gerentes
de projetos no âmbito da RFB, fornecendo apoio técnico e metodológico; e
V - administrar e supervisionar as atividades
pertinentes às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2.
Art.
31. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2 e às
Gerências de Projetos - Gpro1 e 2 competem executar as atividades relativas,
respectivamente, ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional e
ao gerenciamento de projetos estratégicos no âmbito da RFB.
Art.
32. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete:
I - estabelecer políticas e diretrizes de atuação
preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, com o
aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com
a legislação vigente;
II - coordenar a elaboração e aprovar o plano
anual da auditoria interna, considerando a gestão de riscos, os objetivos e
metas institucionais;
III - coordenar e executar as atividades de
auditorias internas e de gestão nas Unidades Centrais e descentralizadas;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar o cumprimento
das recomendações por ela emitidas e das determinações e recomendações
expedidas pelos órgãos de controle externo;
V - estabelecer políticas e diretrizes relativas
à gestão de riscos na RFB; e
VI - gerenciar, implementar e disseminar
metodologia em gestão de riscos na RFB.
Art.
33. À Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover
a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao
planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência
da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados;
IV - elaborar o cronograma de recursos que serão
alocados a cada programa de auditoria;
V - elaborar, em consonância com a Coordenação de
Gestão de Riscos - Coris e a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle
Externo - Diaex, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual
de Auditoria Interna; e
VI - administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle
do Crédito - Diaac, à Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad,
à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e à Divisão de
Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata.
Art.
34. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do
Crédito - Diaac, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, de Procedimentos de
Fiscalização - Diafi e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração -
Diata, em suas áreas de atuação, compete:
I - avaliar se os mecanismos de controle interno
existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da RFB;
II - auxiliar na elaboração do Plano Anual de
Auditoria Interna, bem como do Relatório Anual de Auditoria Interna; e
III - supervisionar e executar auditorias
programadas e extraordinárias de procedimentos ou de gestão.
Art.
35. À Coordenação de Gestão de Riscos - Coris compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - colaborar na elaboração do Plano Anual de
Auditoria Interna;
III - promover estudos e a prospecção de melhores
práticas e métodos em gestão de riscos, bem como elaborar e disseminar o plano
de comunicação em gestão de riscos;
IV - gerenciar a implementação e disseminar
metodologia, bem como monitorar e proceder à análise crítica em gestão de
riscos na RFB; e
V - administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri.
Art.
36. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri
compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de riscos,
operacionalizando o mapeamento de riscos junto às áreas de negócio.
Art.
37. À Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex
compete:
I - acompanhar e executar as atividades
relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações
emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas
respostas;
II - coordenar os trabalhos de elaboração do
Processo de Tomada de Contas Anual da RFB; e
III - fornecer subsídios e colaborar com a Copea na
elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.
Art.
38. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete prestar
assessoramento estratégico e executar as atividades de pesquisa e investigação,
na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem
tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e
descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando
produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB.
Art.
39. À Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Pesquisa - Dipes e ao
Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate.
Art.
40. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir
critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos
Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e dos Núcleos de Pesquisa e
Investigação - Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das
competências da Copei.
Art.
41. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas
informatizados, avaliar e propor soluções de modernização tecnológica para as
atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência.
Art.
42. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Investigação - Divin, aos Escritórios de
Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação -
Nupei.
Art.
43. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as
atividades de investigação desenvolvidas pelos Escritórios de Pesquisa e
Investigação - Espei e pelos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei e
definir critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de
competência da Copei.
Art.
44. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de
Pesquisa e Investigação - Nupei compete, em sua área de atuação, executar e
controlar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência,
previamente aprovadas pela Copei.
Art.
45. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar a política
de comunicação institucional e as atividades de comunicação social interna e
externa no âmbito da RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim, à Divisão
de Comunicação Interna - Dicin, à Divisão de Audiovisual - Diauv e à Gerência
de Projetos - Gproj.
Art.
46. À Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim compete
gerenciar e executar as ações relativas à divulgação institucional, produção
jornalística e publicidade.
Art.
47. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar e executar
as atividades de comunicação interna e a gestão de conteúdo da Intranet da RFB.
Art.
48. À Divisão de Audiovisual - Diauv compete prestar apoio técnico e
supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia no
interesse da Ascom, bem assim prestar orientação relativamente à identidade
visual e aplicação da marca da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.
49. À Gerência de Projetos - Gproj compete, em sua área de atuação,
gerenciar projetos específicos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.
Art.
50. À Coordenação-Geral de Cooperação Fiscal e Integração - Cocif compete
gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e
desenvolvimento da cooperação e integração da gestão fazendária e da troca de
informações e dados fiscais da RFB, com as administrações tributárias dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com outros organismos estatais,
além de coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.
Art.
51. Às Gerências de Cooperação Fiscal e Integração - Gcif1, 2 e 3 compete
executar as atividades relativas ao planejamento, avaliação e desenvolvimento
da cooperação e integração com Estados e Municípios no âmbito da RFB, e outros órgãos
estatais, bem como organismos representativos das administrações fazendárias
das unidades da Federação, gerenciando ações específicas alocadas pela Cocif.
Seção II
Das Competências das Unidades de
Atividades Específicas
Art.
52. À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento - Suara compete planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de:
I - arrecadação, classificação de receitas,
cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos
tributários;
II - supervisão da rede arrecadadora;
III - gestão dos cadastros da RFB;
IV - atendimento presencial e a distância ao
contribuinte;
V - promoção da educação fiscal;
VI - supervisão do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gestão da memória institucional da RFB.
Art.
53. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar,
coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais
atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.
Art.
54. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar
os indicadores econômicos de interesse tributário, gerenciar e manter tabelas
corporativas e sistemas referentes a cálculos tributários, a datas não úteis e
a acréscimos legais.
Art.
55. À Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar
normas e proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e
cobrança, coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem
recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional, proceder à fundamentação legal
dos códigos de receita e divulgar a agenda tributária.
Art.
56. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo
sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e
cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no
âmbito da Codac.
Art.
57. À Coordenação de Arrecadação - Codar compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento da
Arrecadação - Divar e à Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e
Classificação das Receitas - Dirar.
Art.
58. À Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao
acompanhamento e à avaliação da arrecadação tributária federal, em nível
global, regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar
indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as
ações de cobrança.
Art.
59. À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas
- Dirar compete gerenciar as ações de controle da rede arrecadadora de receitas
federais e as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo
aspectos relativos a contratos com a rede bancária.
Art.
60. À Coordenação de Cobrança - Cobra compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural
- Dipef, à Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej , à Divisão de
Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Dicop e à Divisão de Administração
de Parcelamentos - Dapar.
Art.
61. À Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef compete
gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa
física e do imóvel rural, estabelecer rotinas relacionadas às atividades de
expedição de certidões de prova de regularidade fiscal perante a RFB, inclusive
relativas às contribuições previdenciárias, e controlar os quantitativos de
Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR).
Art.
62. À Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as
ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa jurídica,
estabelecer rotinas e procedimentos relacionados às atividades do sistema de
registro de créditos tributários constantes de processos fiscais, gerenciar
sistema de informação que controla a opção de aplicação de parcela do IRPJ nos
Fundos de Investimento Regionais Finor, Finam ou Funres, e disciplinar e controlar
o crédito sub judice constante dos sistemas de registro de créditos
tributários.
Art.
63. À Divisão de Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Dicop compete
gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários relativos às
contribuições previdenciárias e às contribuições devidas a terceiros, assim
entendidas outras entidades e fundos, gerenciar recebimentos especiais para a
quitação desses créditos, gerenciar os procedimentos de controle e de
regularização de obras de construção civil no tocante às obrigações
tributárias, inclusive acessórias, de natureza previdenciária e gerenciar
procedimentos automatizados de informações cadastrais em parcerias com
prefeituras e outros órgãos.
Art.
64. À Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar
os procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem assim os relativos à
amortização dos débitos com retenção de valores do Fundo de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art.
65. À Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef compete
gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, à educação
fiscal e à memória institucional.
Art.
66. À Coordenação de Atendimento - Coate compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Atendimento Presencial -
Dapre, à Divisão de Atendimento a Distância - Diadi, à Divisão de Atendimento
por Terceiros - Diate e à Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat.
Art.
67. À Divisão de Atendimento Presencial - Dapre compete gerenciar o
atendimento ao cidadão na modalidade presencial, prestado nas Unidades da RFB.
Art.
68. À Divisão de Atendimento a Distância - Diadi compete gerenciar o
atendimento ao cidadão na modalidade a distância, prestado diretamente pela
RFB, administrar e atualizar os serviços relacionados as informações e os dados
divulgados no sítio da RFB e no Portal e-CAC.
Art.
69. À Divisão de Atendimento por Terceiros - Diate compete gerenciar o
atendimento ao cidadão prestado por terceiros em todas as suas modalidades.
Art.
70. À Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat compete estudar e propor
programas, estratégias e ações de melhoria e evolução do atendimento, de
sistemas de atendimento e elaborar cursos a distância de interesse da Coaef.
Art.
71. À Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi
compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Educação Fiscal - Diefi e à Divisão de Memória Institucional - Dimor.
Art.
72. À Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar as atividades de
Educação Fiscal no âmbito da RFB.
Art.
73. À Divisão de Memória Institucional - Dimor compete gerenciar e executar
as ações relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos
de interesse da administração tributária federal.
Art.
74. À Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar as
atividades relacionadas com os cadastros da RFB.
Art.
75. À Divisão de Administração de Cadastros - Dicad compete administrar os
cadastros da RFB e disciplinar e monitorar o acesso aos cadastros da RFB e o
fornecimento de informações cadastrais.
Art.
76. À Divisão de Projetos Especiais - Dipec compete realizar estudos,
projetos e articulação institucional, interna e externa, e promover cooperação
técnica com as administrações tributárias e demais órgãos federais, estaduais,
distritais ou municipais, na área de sua competência.
Art.
77. À Divisão de Acompanhamento de Convênios - Dacov compete elaborar e
administrar convênios para intercâmbio de informações, na área de sua
competência.
Art.
78. À Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição -
Corec compete gerenciar as atividades e processos de compensação,
ressarcimento, reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB, bem
assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de
Ressarcimento, Compensação e Restituição - Grec1 e 2.
Art.
79. Às Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 e 2 - Grec1
e 2 compete executar as atividades e processos de restituição, ressarcimento,
reembolso e compensação no âmbito da RFB, e ainda gerenciar atividades e
processos específicos alocados pela Suara.
Art.
80. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades relativas à elaboração, modificação, regulamentação, consolidação e
disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - realizar e disseminar estudos e estatísticas
econômicotributários e relativos a matéria de comércio exterior;
III - efetuar a previsão e análise da arrecadação
das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de
benefícios de natureza tributária; e
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a
jurisprudência emanada do Poder Judiciário.
Parágrafo
único. No que se refere ao inciso II, a Subsecretaria de Tributação e
Contencioso deverá executar suas atribuições em estreita colaboração com a
Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico,
visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a seu cargo.
Art.
81. À Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg compete acompanhar a
tramitação de proposição legislativa, e das atividades das Comissões da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, envolvendo matéria de competência da RFB no
âmbito do Congresso Nacional.
Art.
82. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:
I - gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a
modificação, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação
da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - interpretar a legislação tributária,
aduaneira e correlata, as propostas de acordos e convênios internacionais e as
normas complementares necessárias à sua execução e elaborar atos normativos de
orientação e uniformização de procedimento;
III - decidir processos de consulta de
interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de
divergências em processo de consulta;
IV - assessorar o Subsecretário de Tributação e
Contencioso na normatização em matéria tributária e fornecer subsídios à
formulação e à avaliação da política tributária;
V - analisar Projetos de emendas à Constituição,
projetos de lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo,
bem como minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de
órgãos do Poder Executivo; e
VI - analisar as proposições e estudos de natureza
tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais,
sociais e empresariais.
Parágrafo
único. Nos casos de decisão de recurso de divergência previsto no inciso
III, a publicação da ementa deverá ser feita concomitantemente com o respectivo
Ato Declaratório Interpretativo de competência do Secretário da Receita Federal
do Brasil.
Art.
83. À Divisão de Estudos Jurídicos-Tributários e Articulação de Assuntos
Estratégicos - Dijut, em articulação com as coordenações de área, compete:
I - elaborar projetos de atos legais, propostas de
anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos
complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos
de lei;
II - elaborar projetos de atos administrativos,
regulamentares e normativos;
III - elaborar atos normativos de interpretação,
uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
IV - elaborar soluções de consultas de interpretação
da legislação tributária e de divergências em processo de consulta;
V - elaborar pareceres e manuais de orientação;
VI - analisar projetos de emendas à Constituição,
projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como
anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de
iniciativa de órgãos do Poder Executivo;
VII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional;
VIII - prestar subsídio ao Coordenador-Geral, para
assessoramento ao Subsecretário de Tributação e Contencioso; e
IX - assessorar o Coordenador-Geral.
Art.
84. À Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações
Financeiras - Cotir compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a
Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações
Financeiras - Ditif e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e
de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj.
Art.
85. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade
Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras
- Ditif e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj compete, em sua área de
atuação:
I - elaborar projetos de atos legais, propostas
de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos
complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos
de lei;
II - elaborar projetos de atos administrativos,
regulamentares e normativos;
III - elaborar atos normativos de interpretação,
uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
IV - elaborar soluções de consultas de
interpretação da legislação tributária e de divergências em processo de
consulta;
V - elaborar pareceres e manuais de orientação;
VI - analisar projetos de emendas à Constituição,
projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como
anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de
iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e
VII - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da
Fazenda Nacional.
§ 1º
Além dos estabelecimentos bancários, das caixas econômicas e das cooperativas
de crédito, também se subordinam à área de atuação da Ditif, as agências de
fomento, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias,
as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de
crédito imobiliário, as sociedades de crédito ao microempreendedor, as
sociedades de arrendamento mercantil, as corretoras de câmbio, as corretoras de
mercadorias, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, as
administradoras de mercado de balcão organizado, as entidades de liquidação e
compensação, as sociedades de seguro, resseguro, previdência e de
capitalização.
§ 2º
A área de atuação da Ditif inclui a Contribuição para o PIS/Pasep e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e exclui o
imposto territorial rural (ITR) devidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no
§ 1º.
§ 3º
A área de atuação da Dirpj inclui as atividades relacionadas à tributação pelo
imposto de renda e pela CSLL das pessoas jurídicas, relativas aos lucros,
rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, ao IRRF e à
Cide-Remessa, à interpretação de legislação sobre preço de transferência, a
interpretação de acordos e convênios internacionais para evitar dupla
tributação, à realização de estudos e elaboração de atos normativas sobre
países ou dependências de tributação favorecida.
Art.
86. À Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior -
Cotex compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de Tributos sobre
o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a
Receita e a Importação - Direi.
Art.
87. À Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão
de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições
Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi competem, em sua área de
atuação, as atividades descritas no art. 85.
Art.
88. À Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais,
Sistematização e Disseminação - Copen compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas -
Disis, à Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de
Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri.
Art.
89. À Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis compete:
I - elaborar, propor e manter atualizado manual
que disponha sobre normas de padronização para edição de atos no âmbito da RFB;
II - revisar e propor adequação das propostas de
atos legais e infralegais, elaborados na Cosit e nas demais Unidades Centrais
da RFB, quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa;
III - promover a disseminação da legislação
tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência administrativa; e
IV -
requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter
sistemas de informação.
Art.
90. À Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de
Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri competem, em sua
área de atuação, as atividades descritas no art. 85.
Art.
91. À Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar
documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Cosit.
Art.
92. À Coordenação-Geral de Estudos, Previsão e Análise - Coget compete:
I - coordenar a realização e disseminação de
estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio
exterior;
II - fornecer subsídios à formulação e à avaliação
da política tributária;
III - elaborar e acompanhar a previsão e análise da
arrecadação das receitas administradas, e das renúncias decorrentes da
concessão de benefícios de natureza tributária;
IV - disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento
da arrecadação; e
V - assessorar o Subsecretário de Tributação e
Contencioso na formulação e avaliação da política tributária, fornecendo-lhe os
subsídios que se fizerem necessários.
Art.
93. À Coordenação de Estudos - Coest compete desenvolver estudos
econômico-tributários e análises comparativas entre sistemas tributários,
analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de propostas de
alterações da legislação tributária federal, mensurar e avaliar o potencial
econômico-tributário, bem como alocar atividades para as gerências sob sua
subordinação.
Art.
94. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários - Gest1, 2 e 3 compete
executar estudos econômico-tributários no âmbito da RFB, gerenciando atividades
específicas alocadas pela Coest.
Art.
95. À Coordenação de Previsão e Análise - Copan compete elaborar e
acompanhar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas, e
das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária, e
disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento da arrecadação.
Art.
96. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete elaborar a
estimativa das receitas administradas e consolidar a estimativa das receitas
incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Geral da
União (OGU), e propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com
as unidades descentralizadas da RFB.
Art.
97. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete
quantificar e acompanhar as receitas objeto de renúncia fiscal, decorrente de
incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária,
e elaborar, para fins de inclusão na LDO, no OGU e no PPA, a estimativa dos
gastos tributários relativos aos tributos administrados.
Art.
98. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj,
em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete:
I - acompanhar o contencioso administrativo de
primeira e segunda instâncias, consolidar e disseminar a jurisprudência,
identificar as teses divergentes e propor o aperfeiçoamento da legislação e a
edição de súmulas;
II - identificar o índice de litigância, as matérias
objeto de recurso e as causas de improcedência dos lançamentos, visando o
aperfeiçoamento do procedimento fiscal;
III - identificar as matérias, elaborar e divulgar
relatórios relativos a mandados de segurança impetrados contra autoridades da
RFB, bem como disseminar internamente as informações prestadas;
IV - acompanhar as matérias judiciais relevantes;
V - acompanhar as decisões e a evolução da
jurisprudência emanada do Poder Judiciário e propor adequação e aperfeiçoamento
da legislação;
VI - realizar estudos para identificar, catalogar e
acompanhar as teses e práticas elisivas, e propor a adequação da legislação;
VII - subsidiar a formulação da legislação tributária
quanto à tendência e evolução da jurisprudência administrativa e judicial; e
VIII - assessorar o Subsecretário de Tributação e
Contencioso na formulação de políticas para reduzir a litigância administrativa
e judicial e agilizar o contencioso administrativo.
Art.
99. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento
de Decisões Judiciais - Diaju e à Divisão de Gerenciamento de Mandados de
Segurança - Digem.
Art.
100. À Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju compete
acompanhar, pesquisar e divulgar as decisões judiciais relativas a tributos administrados
pela RFB, elaborar estudos relativos à evolução da jurisprudência no âmbito do
Poder Judiciário e propor a adequação da legislação.
Art.
101. À Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem compete
identificar as matérias, elaborar e divulgar relatórios de informações
gerenciais referentes a mandados de segurança impetrados contra autoridades da
RFB e disseminar internamente as informações prestadas.
Art.
102. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad
compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada, à Divisão de Análise de
Jurisprudência Administrativa - Diaja e à Divisão de Acompanhamento de Teses
Elisivas - Diate.
Art.
103. À Divisão de Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada
compete acompanhar, pesquisar e divulgar internamente as decisões proferidas no
âmbito do contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias e
identificar o índice de litigância, as principais matérias objeto de recurso e
as principais causas de improcedência dos lançamentos.
Art.
104. À Divisão de Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja compete
elaborar e divulgar estudos relativos às decisões proferidas no âmbito do contencioso
administrativo de primeira e segunda instâncias, identificar as teses
divergentes e propor a edição de súmulas e o aperfeiçoamento da legislação e
dos procedimentos fiscais.
Art.
105. À Divisão de Acompanhamento de Teses Elisivas - Diate compete
pesquisar, acompanhar, catalogar e avaliar teses e práticas elisivas, formadas
ou em formação, identificar seus reflexos nas atividades da RFB e propor a
adequação da legislação.
Art.
106. À Subsecretaria de Fiscalização - Sufis compete planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de fiscalização e processos estratégicos, exceto de
comércio exterior, e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores
contribuintes.
Art.
107. À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as
atividades da fiscalização de competência da RFB, exceto as relativas a
tributos sobre o comércio exterior.
Art.
108. À Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover
a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao
planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de
competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de
resultados; e
IV - administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Planejamento e Estudos - Diple, à Divisão de Controle
e Avaliação - Dicav e a Divisão de Escrituração Digital - Didig.
Art.
109. À Divisão de Planejamento e Estudos - Diple compete realizar estudos e
pesquisas com vistas a subsidiar a definição de diretrizes para as atividades
da fiscalização, avaliar e consolidar os planejamentos das unidades
descentralizadas e as ações estratégicas da Cofis.
Art.
110. À Divisão de Controle e Avaliação - Dicav compete gerenciar sistemas
de suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização, o controle
dos processos de representação fiscal para fins penais e de arrolamento de bens
vinculados ao procedimento fiscal, e o controle e avaliação dos resultados das
atividades da fiscalização.
Art.
111. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a
implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações
tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências
análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital.
Art.
112. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de
Declarações - Dired, à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária -
Difip, à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf e à Divisão
de Suporte à Atividade de Programação - Dipra.
Art.
113. À Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired
compete gerenciar as atividades de revisão de declarações.
Art.
114. À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip, com
relação às contribuições previdenciárias e às devidas a terceiros, assim
entendidas outras entidades e fundos, e à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal
Fazendária - Disaf, com relação aos demais tributos, compete gerenciar, em sua
competência, a execução dos procedimentos fiscais.
Art.
115. À Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra compete
gerenciar as atividades de seleção e preparo do procedimento fiscal de sujeitos
passivos a serem fiscalizados.
Art.
116. À Coordenação Especial de Maiores Contribuintes - Comac compete
gerenciar as atividades relacionadas com acompanhamento econômico-tributário
dos maiores contribuintes, bem assim administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e à
Divisão de Estudos e Projetos - Diesp.
Art.
117. À Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete
gerenciar a execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes
nas Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias
relativas aos maiores contribuintes.
Art.
118. À Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete propor critérios para
seleção de maiores contribuintes e realizar estudos visando à identificação de
contribuintes de interesse da administração tributária, em função do potencial
econômico-tributário e das variáveis macroeconômicas de influência, para
inclusão no programa de acompanhamento diferenciado.
Art.
119. À Coordenação-Geral de Processos Estratégicos - Copes compete o estudo
e acompanhamento dos setores econômicos e o gerenciamento das operações
especiais.
Art.
120. À Coordenação de Operações Especiais - Coesp compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Análises Especiais - Diaes
e à Divisão de Auditorias Especiais - Diaud.
Art.
121. À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete gerenciar o
planejamento das atividades de fiscalização de abrangência nacional e de
equipes especiais de fiscalização.
Art.
122. À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete gerenciar as equipes
especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados
pelas unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência
nacional.
Art.
123. À Coordenação de Estudos Setoriais - Coset compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Mercado Financeiro e de
Assuntos Internacionais - Dimei, à Divisão de Setores Especiais em Matéria
Previdenciária - Disep, à Divisão de Setores de Risco - Diris e à Divisão de
Análises Setoriais - Diset.
Art.
124. À Divisão de Mercado Financeiro e de Assuntos Internacionais - Dimei
compete gerenciar as atividades fiscais relativas às instituições integrantes
do sistema financeiro e de assuntos internacionais.
Art.
125. À Divisão de Setores Especiais em Matéria Previdenciária - Disep
compete gerenciar as atividades de fiscalização, inclusive os estudos e
gerenciamento de risco em relação às atividades rural, agroindustrial, de
construção civil, das sociedades cooperativas, das entidades isentas, das
associações desportivas e dos órgãos da administração pública direta,
autarquias e fundações de direito público.
Art.
126. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os
instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em
setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do
controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de
marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e
importados.
Art.
127. À Divisão de Análises Setoriais - Diset compete gerenciar as
atividades de fiscalização nos setores que não fazem parte das competências das
demais divisões da Coset.
Art.
128. À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - Suari compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da
RFB; e
II - gerenciar as atividades relativas às
operações aéreas desenvolvidas pela RFB.
Art.
129. À Divisão de Operações Aéreas - Dioar compete:
I - planejar e executar a atividade aérea
mediante o gerenciamento das tripulações e dos recursos materiais disponíveis;
e
II - promover as ações necessárias ao correto
cumprimento da legislação aeronáutica com relação ao Sistema de Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos, do Comando da Aeronáutica.
Art.
130. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana compete
gerenciar:
I - as atividades relativas à administração
aduaneira;
II - as atividades de fiscalização dos tributos e
direitos comerciais incidentes no comércio exterior, de aplicação de
procedimentos e rotinas fiscais na habilitação de importadores e exportadores
para operar no Siscomex, de controle de internação de mercadorias de áreas
aduaneiras especiais e de controles domiciliares de regimes aduaneiros
especiais;
III - as atividades relativas à classificação fiscal
de mercadorias, inclusive quanto ao desenvolvimento e implementação de
nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias;
IV - a execução de investigações sobre origem de
mercadorias;
V - o relacionamento da RFB com outros órgãos da
administração pública e entidades privadas relativamente a matérias de
interesse aduaneiro;
VI - a execução de processos e rotinas relativos à
aplicação da legislação tributária, aduaneira e de defesa comercial no
Siscomex, à eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum e à
distribuição da renda aduaneira no Mercosul;
VII - a
implementação da comunicação institucional da administração aduaneira, em
conjunto com a Ascom;
VIII - a infra-estrutura e segurança de locais e
recintos onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele
destinadas, recursos humanos e materiais da administração aduaneira;
IX - as atividades, recursos e tecnologia relativos
ao controle, vigilância e repressão aduaneira;
X - as atividades desenvolvidas pela Gerência de
Informação e Estatística Aduaneira - Giead; e
XI - em sua área de competência, a elaboração de projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos; de atos normativos de consolidação, sistematização e regulamentação da legislação aduaneira; de soluções de consultas sobre classificação de mercadorias e de divergências em processo de consulta; e de manuais de orientação.
Art.
131. À Coordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro - Cofia compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad, à Divisão de Despacho Aduaneiro -
Dides, à Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia e à Divisão de Segurança e
Controle Aduaneiro - Disec.
Art.
132. À Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad compete
gerenciar e elaborar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal e à
determinação de áreas de risco aduaneiro.
Art.
133. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides compete coordenar, orientar e
avaliar as atividades de fiscalização de operações de comércio exterior no
despacho aduaneiro e desenvolver procedimentos e rotinas relativos ao despacho
aduaneiro.
Art.
134. À Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete orientar e avaliar
o planejamento e a execução das atividades de fiscalização de operadores do
comércio exterior, combate às fraudes na área aduaneira, bem como supervisionar
a execução de ações fiscais por grupos especiais com atuação em âmbito
nacional.
Art.
135. À Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec compete gerenciar
o controle aduaneiro, relativamente à segurança de locais e recintos onde se
encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, aos fluxos
de veículos e cargas, moeda, passageiros e suas bagagens, ao trânsito aduaneiro
e aos requisitos de alfandegamento.
Art.
136. À Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Legislação e
Regimes Aduaneiros Especiais - Direa, à Divisão de Nomenclatura, Classificação
Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom e à Divisão de Simplificação de
Procedimentos Aduaneiros - Disip.
Art.
137. À Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa compete
coordenar a sistematização, regulamentação e consolidação da legislação
aduaneira e desenvolver procedimentos e rotinas para o controle de regimes
aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais.
Art.
138. À Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das
Mercadorias - Dinom compete coordenar, orientar e avaliar as atividades
concernentes à nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias.
Art.
139. À Divisão de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros - Disip compete
elaborar e avaliar programas ou medidas para simplificar, agilizar e
uniformizar procedimentos aduaneiros, e promover a disseminação e orientação
institucional sobre legislação aduaneira.
Art.
140. À Coordenação de Vigilância e Repressão - Corep compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Vigilância - Divig e à
Divisão de Repressão - Direp.
Art.
141 À Divisão de Vigilância - Divig compete gerenciar os recursos,
tecnologia e atividades de vigilância, relativamente à zona primária, zona de
vigilância aduaneira e recintos onde se encontrem mercadorias procedentes do
exterior ou a ele destinadas.
Art.
142. À Divisão de Repressão - Direp compete gerenciar os recursos,
tecnologias e atividades de repressão ao contrabando, descaminho e porte ou
transporte não autorizado de moeda, de combate à contrafação e pirataria, ao
tráfego ilícito de entorpecentes, drogas afins e materiais perigosos no comércio
exterior.
Art.
143. À Gerência de Informação e Estatística Aduaneira - Giead compete
coordenar a atividade de prestação de informações sobre matéria aduaneira,
inclusive as relativas à estatística aduaneira, bem assim as demais atividades
que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral de Administração Aduaneira.
Art.
144. À Coordenação-Geral de Relações Internacionais - Corin compete
assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto e o Subsecretário de Aduana e
Relações Internacionais - Suari em sua representação institucional
internacional, coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e
Aduaneiros, coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais,
conduzir negociações de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira
e participar de negociações de acordos internacionais que versem sobre ou
tenham reflexos em matéria tributária e aduaneira.
Art.
145. À Coordenação Técnica - Coort compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do
planejamento da unidade ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de
competência da Corin, para fins de avaliação institucional e de resultados;
IV - coordenar a elaboração de relatórios de
conjuntura em matéria tributária e aduaneira;
V - assistir o Coordenador-Geral em assuntos
relacionados à legislação, seleção, treinamento e demais atividades dos Adidos
Tributários e Aduaneiros; e
VI - assessorar o Coordenador-Geral nos assuntos
técnicos da Corin.
Art.
146. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete
elaborar propostas e coordenar as negociações relativas a acordos
internacionais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, a
acordos de assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de
natureza tributária, e manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de
matéria tributária relacionada a acordos e convênios internacionais.
Art.
147. À Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi compete
gerenciar os assuntos relacionados com negociações comerciais internacionais
bilaterais ou multilaterais, no que se refere à defesa comercial, ao comércio
de serviços e bens, à proteção intelectual e assuntos correlatos, e
manifestar-se acerca de suas repercussões na área tributária, considerando a
legislação doméstica e internacional.
Art.
148. À Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad compete
gerenciar os assuntos relacionados com negociações comerciais internacionais
bilaterais ou multilaterais, no que se refere à matéria aduaneira
internacional, em especial nos fóruns do Mercosul, à atividade de intercâmbio
de informações e assistência mútua com administrações aduaneiras estrangeiras.
Art.
149. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete
coordenar a cooperação técnica internacional em matéria tributária e aduaneira,
coordenar negociações de acordos internacionais de assistência mútua
administrativa e intercâmbio de informações em matéria aduaneira, prestar
atendimento a delegações, entidades estrangeiras e organismos internacionais, e
coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais,
e junto a organismos internacionais, no âmbito da atuação da Corin.
Art.
150. À Subsecretaria de Gestão Corporativa - Sucor compete planejar,
coordenar e supervisionar as atividades:
I - de orçamento, programação e execução
financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração
patrimonial, infra-estrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - de gestão de pessoas, abrangendo
recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho
e difusão da ética;
III - relativas às mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da
Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, garantindo a segurança e
a integridade das informações.
Art.
151. À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete
gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução
financeira, contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios,
licitações, contratos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos,
serviços gerais e mercadorias apreendidas, em articulação com as demais
unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações
dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de
Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e
de Documentação e Arquivos.
Art.
152. À Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete a
gestão do Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas, gerenciar as
atividades relacionadas a mercadorias apreendidas no âmbito das Unidades
Centrais e orientar as unidades da RFB acerca da legislação e dos procedimentos
relacionados ao controle gerencial-administrativo de mercadorias apreendidas.
Art.
153. À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux competem as atividades de
apoio administrativo, patrimônio e almoxarifado das Unidades Centrais e de
pessoal no âmbito da Copol, e prestar orientação e assistência técnica às
Saaux, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Seção
de Patrimônio - Sapat, à Seção de Almoxarifado - Samox, à Seção de Protocolo e
Arquivo - Sapar e à Seção de Diárias e Passagens - Sadip.
Art.
154. À Seção de Patrimônio - Sapat competem as atividades relacionadas com
a administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades
Centrais, em conjunto com as Saaux.
Art.
155. À Seção de Almoxarifado - Samox competem as atividades relacionadas
com a administração e programação de aquisição do material de consumo destinado
às Unidades Centrais.
Art.
156. À Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar competem as atividades
relacionadas a administração do trânsito de processos e documentos no âmbito
das Unidades Centrais e gerenciamento do acervo documental no âmbito da Copol.
Art.
157. À Seção de Diárias e Passagens - Sadip competem as atividades
relacionadas com a concessão de diárias e emissão de passagens, vinculadas a
deslocamentos a serviço, no âmbito das Unidades Centrais.
Art.
158. À Coordenação de Logística - Colog compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Licitações - Dilic, à Divisão de
Administração de Contratos - Dicon, à Divisão de Engenharia - Dieng e à Divisão
de Serviços Gerais - Diseg.
Art.
159. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e
dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB
acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas.
Art.
160. À Divisão de Administração de Contratos - Dicon competem as atividades
relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de
interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil
ou pelo Coordenador- Geral da Copol.
Art.
161. À Divisão de Engenharia - Dieng competem as atividades relacionadas a
orientação e supervisão de projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições
e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e instalações
prediais, bem assim executar essas atividades no âmbito das Unidades Centrais.
Art.
162. À Divisão de Serviços Gerais - Diseg compete, em âmbito nacional,
orientar, supervisionar e normatizar as atividades relacionadas com
administração de edifícios, telecomunicações, comunicação administrativa,
gestão de documentos, aquisição de bens móveis e serviços terceirizados, bem
assim analisar e submeter à aprovação superior o Plano Anual de Aquisição de
Veículos da RFB e os planos de trabalho relativos à contratação de serviços
pelas Unidades Centrais.
Art.
163. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Programação
e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro e à Divisão de Contabilidade -
Ditab.
Art.
164. À Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
competem as atividades relacionadas à elaboração da proposta orçamentária,
programação e execução orçamentária e financeira da RFB, e a execução
orçamentária e financeira das Unidades Centrais.
Art.
165. À Divisão de Contabilidade - Ditab competem as atividades relacionadas
à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de
Julgamento e das Superintendências Regionais, bem assim elaborar a Tomada de
Contas Anual da RFB, em articulação com a Audit, e as Tomadas de Contas
Extraordinárias e Especiais no âmbito das Unidades Centrais.
Art.
166. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec compete elaborar
e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da RFB, estabelecer
políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB,
gerenciar o portfólio de serviços de tecnologia da informação da RFB e promover
sua aderência ao Plano Diretor, prover e gerenciar a infra-estrutura necessária
para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação da RFB,
preservar o nível de segurança adequado à criticidade das informações da RFB,
garantindo sua confidencialidade, disponibilidade e integridade, e gerenciar os
serviços de Tecnologia da Informação - TI da RFB.
Art.
167. À Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica - Coinf compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Soluções em
Tecnologia da Informação - Disot, à Divisão de Políticas em Tecnologia da
Informação - Dipot e à Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra.
Art.
168. À Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot compete
realizar a prospecção e atuar como especialista em tecnologia e redes de
comunicação nos projetos de sis temas e soluções de TI da RFB.
Art.
169. À Divisão de Políticas em Tecnologia da Informação - Dipot compete
elaborar e gerir planos, políticas, normas e padrões relacionados à tecnologia
e redes de comunicação na RFB.
Art.
170. À Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra compete gerenciar a
infra-estrutura de TI local e nacional e a operação dos serviços da RFB sob sua
guarda.
Art.
171. À Coordenação de Sistemas e Soluções - Cosis compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Sistemas e Aplicativos -
Disap, à Divisão de Administração da Informação - Disad e à Divisão de Soluções
Informatizadas - Disif.
Art.
172. À Divisão de Sistemas e Aplicativos - Disap compete atuar como
arquiteto nos projetos de desenvolvimento de sistemas que suportam os processos
da RFB e acompanhar o desenvolvimento e futuras adequações dos sistemas.
Art.
173. À Divisão de Administração da Informação - Disad compete gerenciar e
manter o Modelo Corporativo de Dados e o Modelo Corporativo de Processos da
RFB, elaborar a arquitetura de informação da RFB, atuar como especialista em
dados e processos nos projetos de TI e conduzir a análise e o estudo de
viabilidade técnico-econômico de novos sistemas e soluções.
Art.
174. À Divisão de Soluções Informatizadas - Disif compete promover e
realizar a prospecção e internalização de novas soluções de TI, e acompanhar a
implantação e adequação de soluções.
Art.
175. À Coordenação de Gestão Integrada - Cogei compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Gestão de Projetos -
Dproj, à Divisão de Gestão de Serviços - Diges e à Divisão de Gestão de
Contratos de TI - Digec.
Art.
176. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj compete gerir o portfólio de
projetos, subsidiar o processo de priorização, gerenciar projetos e garantir
que políticas, normas e padrões de gerenciamento de projetos sejam aplicados.
Art.
177. À Divisão de Gestão de Serviços - Diges compete gerir o portfólio de
demandas por serviços de TI, gerir os serviços disponibilizados conforme
acordos de níveis de serviços estabelecidos pela RFB e gerenciar incidentes e
problemas em serviços de TI.
Art.
178. À Divisão de Gestão de Contratos de TI - Digec compete acompanhar e
fiscalizar tecnicamente contratos de TI em conjunto com as áreas especialistas
da Coordenação-Geral e demais áreas da RFB, orientar as contratações de
serviços e produtos de TI e dar suporte ao planejamento orçamentário dos
serviços de TI.
Art.
179. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete planejar e
gerenciar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, observadas as
políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos
Sistemas Federais de Recursos Humanos e, em especial, as ações destinadas à
promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da
cultura organizacional.
Art.
180. À Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap compete
elaborar e difundir métodos, técnicas e ferramentas de gerenciamento de
projetos e realizar o acompanhamento dos projetos afetos à área de gestão de
pessoas, segundo as diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav.
Art.
181. À Divisão de Legislação e Processos - Dilep compete acompanhar a
legislação de pessoal e torná-la aplicável no âmbito da RFB, mediante sua
materialização nos processos de trabalho das áreas de gestão de pessoas,
inclusive com elaboração de atos e orientações normativas, notas, projetos,
estudos, informações e a análise de processos administrativos.
Art.
182. À Coordenação de Administração de Pessoas - Coape compete administrar
e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Administração de Pessoas
- Diape, à Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq e à Divisão de
Relações com Unidades - Dirun.
Art.
183. À Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar as
atividades relacionadas com o controle dos cargos efetivos e em comissão, das
funções gratificadas, do quantitativo de servidores ativos, requisitados e
cedidos, a supervisão da posse, do exercício e da vacância de cargo efetivo e
em comissão.
Art.
184. À Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq compete
supervisionar e orientar em âmbito nacional e gerenciar na Unidade Central as
atividades relativas à qualidade de vida e do ambiente de trabalho, à saúde
ocupacional e atendimento psicossocial e ao fortalecimento da integração entre
os servidores.
Art.
185. À Divisão de Relações com Unidades - Dirun compete orientar as diversas
unidades em relação aos procedimentos e normas de gestão de pessoas e
acompanhar a atuação dessas unidades, bem como gerenciar a solicitação e
instrução de processos pertinentes à concessão de vantagens, indenizações,
gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de
servidores.
Art.
186. À Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais -
Codin compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Desenvolvimento de Competências - Didec, à Divisão de Valorização e
Avaliação Profissional - Divap e à Divisão de Relações Institucionais - Direl
Art. 187. À Divisão
de Desenvolvimento de Competências - Didec compete supervisionar e orientar em
âmbito nacional e gerenciar na Unidade Central as atividades relacionadas a
perfis profissiográficos, a recrutamento e seleção, a gestão por competências,
e a capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art.
188. À Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap compete
difundir e consolidar os valores e competências necessárias ao desenvolvimento
institucional e dos servidores, bem como gestar e implementar políticas e ações
de valorização e avaliação dos servidores.
Art.
189. À Divisão de Relações Institucionais - Direl compete gerenciar o
relacionamento com as entidades representativas de servidores e com outras
entidades associativas e de classe, com vistas ao desenvolvimento da gestão de
pessoas da RFB.
Seção III
Das Competências das Unidades
Descentralizadas
Art.
190. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF
compete, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive
os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição,
gerenciar o desenvolvimento das atividades de arrecadação, controle e
recuperação do crédito tributário, de interação com o cidadão, de comunicação
social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento,
avaliação, organização e modernização, bem assim supervisionar as atividades
das unidades subordinadas e dar apoio técnico, administrativo e logístico e às
subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.
Art.
191. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac das SRRF compete
gerenciar as atividades de arrecadação e de cobrança de créditos tributários e
em especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição,
compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução
de alíquotas em matéria tributária.
Art.
192. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF compete, exceto em
relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior,
gerenciar as ações de fiscalização e a utilização de instrumentos de controle
especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização.
Art.
193. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete
gerenciar as atividades de tecnologia e segurança da informação e as atividades
de guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Art.
194. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete
gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos
serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação
Fiscal.
Art.
195. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana das SRRF compete
gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de
habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, e orientar
acerca de procedimentos e aplicação da legislação aduaneira.
Art.
196. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada
a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do
Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, acompanhar
ações judiciais pertinentes, executar as atividades de elaboração da folha de
pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios, dos servidores em exercício nas
unidades situadas no respectivo Estado, e realizar ações destinadas à promoção
dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura
organizacional.
Art.
197. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp das SRRF
compete gerenciar as atividades de controle de locais e recintos aduaneiros,
veículos e cargas, inclusive em trânsito, vigilância e repressão aduaneira,
executar ações de repressão ao contrabando e descaminho e formalizar os
correspondentes autos de infração e representações fiscais.
Art.
198. Às Divisões de Tributação - Disit das SRRF compete orientar as
unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as
decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial.
Art.
199. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF competem as
atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira,
logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio
administrativo, contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias
apreendidas.
Art.
200. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das
SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento
diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a
previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades
da respectiva região fiscal.
Art.
201. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, das
SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais, compete gerenciar as atividades de
identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial
tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor
metas para as unidades da respectiva região fiscal.
Art.
202. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, da SRRF da 8ª Região Fiscal,
compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da
unidade.
Art.
203. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da
Receita Federal do Brasil - ALF e Inspetorias da Receita Federal do Brasil -
IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial
C", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive
os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva
jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e
recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação com o cidadão, de
comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e
segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de
planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da
legislação tributária e aduaneira;
II - executar as atividades de recepção,
verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros
da RFB;
IV - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes
em regimes de tributação diferenciados;
V - executar as ações de fiscalização tributária e
de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e
perícias fiscais;
VI - processar lançamentos de ofício, imposição de
multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às
infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes
representações fiscais;
VII - administrar e distribuir selos de controle e
outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência
de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal;
IX - desenvolver as atividades relativas à cobrança,
recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de
débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
X - executar as atividades relacionadas à
restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de
imunidade e isenção tributária;
XI - controlar os valores relativos à constituição,
suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
XII - executar os procedimentos para retenção de
valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
XIII - habilitar e desabilitar intervenientes para
operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho
aduaneiro;
XIV - credenciar e descredenciar representantes de
pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
XV - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e
recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
XVI - controlar operações de movimentação de carga,
veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e
proceder à conferência final de manifesto;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e
outros bens;
XVIII -
processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XIX - processar requerimentos de habilitação para
regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
XX - executar, sob coordenação da Direp da SRRF,
ações de repressão ao contrabando e descaminho;
XXI - proceder à retificação de declarações
aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas
pelo sujeito passivo;
XXII -
processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante
aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do
controle aduaneiro; e
XXIII -
processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a
demarcação de zonas primárias.
§ 1º
Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda
controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação técnica a
instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas
federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;
II - aplicar o regime disciplinar aos agentes
arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades
contratadas com a RFB; e
III - processar os pedidos de correção e
cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente
arrecadador.
§ 2º
Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo
anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão
controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente
arrecadador.
§ 3º
À DRF de Brasília compete ainda realizar as atividades elencadas neste artigo
relacionadas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes
do País.
§ 4º
Às Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Internacional de Manaus compete
ainda:
I - proceder ao despacho de internação de
mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para
o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus
com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 5º
Às DRF em Boa Vista, Porto Velho, Ji-Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de
mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para o restante do
território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para
o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e
Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Amazônia Ocidental e
Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 6°
Às DRF que possuam em sua estrutura Seção de Gestão de Pessoas - Sagep ou
Serviço de Gestão de Pessoas - Segep competem as atividades de gestão de
pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos,
e, especificamente:
I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação
de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e
o processo de avaliação de estágio probatório; e
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:
a) prestar assistência técnica na área de gestão
de pessoas;
b) manter controle de freqüência e elaborar a
escala de férias;
c) controlar e executar a elaboração da folha de
pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios; e
d) acompanhar as ações judiciais pertinentes.
Art.
204. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes
"A" e "B", quanto aos tributos e contribuições
administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no
âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do artigo
anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando- se as relativas à
execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art.
205. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária
- Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive
os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio
exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as
atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de
atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de
tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de
pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da
legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção,
verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas
hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes
em regimes de tributação diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para
instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança,
recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção
de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à
restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de
imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e
fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição,
suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VIII - executar os procedimentos para retenção de
valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais
previdenciárias; e
IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros
da RFB.
Art.
206. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis,
quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os
destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio
exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as
atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de
programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de
multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como
as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência
de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para
instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e
outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e
correção de documentos de arrecadação.
Art.
207. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf, quanto
aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a
outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior,
compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de
controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em
relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do
Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação,
programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da
legislação tributária;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e
contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de
multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as
correspondentes representações fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida
cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança,
recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e
correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à
restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de
imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e
fundos;
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e
de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
VIII - controlar os valores relativos à constituição,
suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX - executar as atividades de recepção,
verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas
hipóteses previstas na legislação tributária;
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros
da RFB; e
XI - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes
em regimes de tributação diferenciados.
Parágrafo
único. Às Deinf se aplica o disposto no art. 202 deste Regimento Interno.
Art.
208. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain compete, no
âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional,
desenvolver as atividades de fiscalização e as concernentes às operações de
preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases
universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior,
operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e
de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão
com o exterior com impacto tributário, e as atividades de gestão de pessoas,
tecnologia e segurança da informação, programação e logística, comunicação
social e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de
multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as
correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens, diligências,
perícias e a propositura de medida cautelar fiscal em decorrência de
procedimentos fiscais; e
III - desenvolver as atividades de retificação e
correção de documentos de arrecadação.
Art. 208-B. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.(Incluído pelo art.1º da Portaria MF nº 441, DOU 03/08/2010)
Art.
209. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes
"C" e "D" compete executar as atividades de atendimento ao
contribuinte e, especificamente:
I - prestar informações ao contribuinte,
excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de
inconformidade, impugnações e recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção,
verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e
outros documentos na sua área de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à
situação fiscal e cadastral do contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro,
controle de créditos tributários e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção
civil que não implique em verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e
correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data
de arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos;
X - examinar pedidos de revisão de débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do
débito antes da inscrição; e
XI - preparar e controlar os processos
administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.
Art.
210. Aos Centros de Atendimento - CAC compete executar as atividades de
atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X
do art. 209.
Art.
211. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes
"A" e "B" compete executar as atividades de atendimento ao
contribuinte, as previstas para as ARF "C" e "D" e,
especificamente:
I - prestar ao Juízo solicitante, Ministério
Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos
contribuintes jurisdicionados; e
II - examinar inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art.
212. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, órgãos
com jurisdição nacional, compete, especificamente, julgar, em primeira
instância, processos administrativos fiscais:
I - de determinação e exigência de créditos
tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;
II - relativos a exigência de direitos
antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; e
III - de manifestação de inconformidade do sujeito
passivo contra apreciações das autoridades competentes relativos à restituição,
compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e à
redução de alíquotas de tributos e contribuições.
§ 1º
O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de
descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ
competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo
ou contribuição.
§ 2º
O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido
de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou a não-homologação de compensação
será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o
tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere.
Art.
213. Às turmas das DRJ são inerentes as competências descritas nos incisos
I a III do art. 212.
Art.
214. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc das DRJ compete
coordenar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de
tecnologia e segurança da informação.
Art.
215. Aos Serviços de Controle de Julgamento - Secoj das DRJ compete
coordenar as atividades de recepção, triagem, classificação e cadastramento por
área de concentração temática e por grau de complexidade, distribuição e
movimentação dos processos administrativos fiscais.
Art.
216. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog das DRJ compete coordenar,
executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação
orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e
desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações
administrativas, transportes, gestão de documentos, acervo bibliográfico e
serviços gerais e auxiliares.
Parágrafo
único. Aos Sepoc das DRJ Belém, Campo Grande e Santa Maria são inerentes as
competências do Secoj e do Selog. Seção IV Das Competências Comuns nas Unidades
Centrais
Art
217. Às Assessorias, Corregedoria-Geral, Coordenações- Gerais e
Coordenações Especiais compete, com relação à sua área de competência e às
unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar,
orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante na gerência
das atividades de sua competência;
III - dirimir conflitos de competências entre as
unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as
unidades subordinadas;
V - gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria
dos sistemas relacionados à sua competência;
VI - disseminar informações;
VII - articular-se com outros órgãos e unidades
relativamente aos assuntos de sua competência; e
VIII - planejar e propor ações de capacitação e
desenvolvimento de pessoas.
Art.
218. Às Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das
Coordenações-Gerais subordinantes e às unidades sob sua subordinação compete:
I - gerenciar, coordenar, planejar,
supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - disseminar informações;
IV - articular-se com outros órgãos e unidades
relativamente aos assuntos de sua competência; e
V - planejar e propor ações de capacitação e
desenvolvimento de pessoas.
Art.
219. Às Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência
e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar,
orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - gerir sistemas ou auxiliar o gestor na
melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
IV - disseminar informações;
V - articular-se com outros órgãos e unidades
relativamente aos assuntos de sua competência; e
VI - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art.
220. Às Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na
respectiva Subsecretaria:
I - assessorar o Subsecretário, atuando sob
orientação técnica da Copav, nas atividades relacionadas ao planejamento,
avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos na
área de competência da Subsecretaria; e
II - coordenar o processo de levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de
competência da Subsecretaria, para fins de avaliação institucional e de
resultados.
Art.
221. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete apoiar o levantamento
de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e avaliação da
programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas na área de
competência da Subsecretaria, e assistir o Subsecretário em matérias relativas
à unidade.
Art.
222. Às Seções de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e
controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo, gestão
de documentos, patrimônio e serviços gerais.
Parágrafo
único. À Seção de Atividades Auxiliares - Saaux da Coger e da Copei
compete, ainda, executar as atividades financeiras e orçamentárias relacionadas
ao deslocamento de servidores e colaboradores eventuais no interesse das
atividades da Coger e Copei, respectivamente.
Seção V
Das Competências Comuns nas
Unidades Descentralizadas
Art.
223. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete,
com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar,
supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - dirimir conflitos de competências entre as
unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as
unidades subordinadas;
V - disseminar informações;
VI - articular-se com outros órgãos e unidades
relativamente aos assuntos de sua competência; e
VII - planejar e propor ações de capacitação e
desenvolvimento de pessoas.
Art.
224. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf,
Derat, Deain e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise
Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória,
ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de
Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto
ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C"
e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" competem as
atividades de orientação e análise tributária.
Art.
225. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Classe "A"
competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento,
imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições
administrados pela RFB.
Art.
226. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat,
Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos
Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe
"A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e
"Especial B" e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário -
Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e
cobrança do crédito tributário.
Art.
227. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc da DRF Classe "A" competem
as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.
Art.
228. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe
"A" e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora.
Art.
229. Às Divisões de Fiscalização - Difis da Defis, Deinf, Deain e DRF
Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de
Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete
realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações,
diligência e perícia.
Art.
230. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Classe
"A" compete as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo
sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.
Art.
231. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF
Classe "A", aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF
e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf,
às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Classe "C" e
das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial
B" e "Especial C" competem executar as atividades de tecnologia
e segurança da informação.
Art.
232. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal
- Sepac da DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe
"B" competem as atividades de planejamento e avaliação da atividade
fiscal.
Art.
233. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das Derat, aos Serviços
de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, ALF Classe "Especial
A", IRF Classe "Especial A" e DRF Classe "A" e
"B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes
"A" e "B", DRF Classe "C" e IRF Classes
"Especial B" e "Especial C" competem às atividades
relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística,
comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo,
gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas.
Parágrafo
único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou
Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão
desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol.
Art.
234. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel da Deain,
às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe
"D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das
ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística
- Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de
programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de
tecnologia e segurança da informação.
Art.
235. Às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe
"B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e IRF Classe
"Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das ALF
Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos
Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete
realizar as atividades de arrecadação, orientação e análise tributária,
controle e cobrança do crédito tributário.
Art.
236. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das Derat competem as
atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados
por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
Art.
237. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco das Derat compete, em
relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB, realizar as atividades de
orientação e análise tributária e de controle e cobrança do crédito tributário.
Art.
238. Às Seções de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf das Defis
competem as atividades de programação da atividade fiscal.
Art.
239. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Dipac das Defis competem as atividades de programação, avaliação e controle da
atividade fiscal.
Art.
240. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das
Defis competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.
Art.
241. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de
Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF
competem as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo
Estado.
Art.
242. Às Divisões de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin das ALF de
Classe "Especial A" e IRF "Especial A" competem acompanhar
e coordenar a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a
infra-estrutura de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e
materiais da unidade.
Art.
243. Às Divisões de Despacho Aduaneiro - Didad da ALF Classe "Especial
A", aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad das ALF de Classe
"A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial A" e
"Especial B" (exceto IRF de Recife), às Seções de Despacho Aduaneiro
- Sadad da IRF de Recife e das ALF de Classe "B" (exceto ALF do Porto
de Suape) competem proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens
na entrada e saída do país.
Art.
244. Às Divisões de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços
de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle
Aduaneiro - Savig das ALF de Classes "A", "B",
"Especial A" e IRF de Classe "Especial A" e "Especial
B" competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
Art.
245. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea das ALF de
Classe "Especial A" e IRF de Classe "Especial A", às Seções
de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea das ALF de Classes "A",
ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial B" (exceto IRF de
Recife) competem as atividades de coordenação e orientação da prevenção e
combate a fraudes em matéria aduaneira.
Art.
246. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia das ALF de Classe
"Especial A" e IRF de Classes "Especial A" e "Especial
B" e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia das IRF de Classe
"Especial C" e ALF localizadas no Porto de Belém, Aeroporto
Internacional de Brasília, Porto de Fortaleza, Porto de Paranaguá e Porto de
Salvador compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive
os de revisão de declarações, bem assim dos procedimentos de diligência e de
informação fiscal relativos à área de comércio exterior.
Art.
247. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel das IRF Classe
"Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel da
IRF Classe "Especial B" competem as atividades de pesquisa sobre
processos e práticas de interesse fiscal e a elaboração dos programas de
fiscalização aduaneira.
Art.
248. Às Seções de Controle Aduaneiro - Saana das ALF Classe "C" e
IRF Classe "Especial C" competem as atividades de controle de carga e
vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a
fraudes em matéria aduaneira, bem como proceder ao despacho aduaneiro de
mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art.
249. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana das IRF de
Classe "A" competem as atividades de controle de carga e vigilância
aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em
matéria aduaneira, bem como proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e
outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos
internos.
Art.
250. Às Equipes de Cadastros - ECD compete planejar, controlar e avaliar as
atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art.
251. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar,
controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de
créditos tributários, bem como as atividades de orientação e análise
tributária.
Art.
252. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT compete planejar,
controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao
contribuinte.
Art.
253. Às Equipes de Tributação - ETR competem as atividades de orientação
tributária.
Art.
254. Às Equipes de Fiscalização - EFI competem as atividades de
fiscalização de contribuintes.
Art.
255. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competem as atividades de gestão
de pessoas.
Art.
256. Às Equipes de Logística - ELG competem as atividades de programação e
logística.
Art.
257. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competem as atividades de
repressão ao contrabando e descaminho em zona secundária.
Art.
258. Às Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA compete realizar os
procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes
sobre o comércio exterior, combate à interposição fraudulenta e,
supletivamente, a conferência, controle e vigilância aduaneiros, bem como a
gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art.
259. Às Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA compete realizar os
procedimentos de conferência aduaneira e, supletivamente, de controle e
vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão
lhes seja atribuída.
Art.
260. Às Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA e às Equipes de
Conferência de Bagagem - EBG competem as atividades de controle de carga e
vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as
ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades
de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a
ele destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja
atribuída.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Específicas
Art.
261. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - representar a RFB, ou fazer-se representar,
inclusive em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em
comissões, perante entidades nacionais e estrangeiras, e em discussões e
negociações nacionais ou internacionais de interesse da administração
tributária;
II - manter contatos, participar de comissões e de
discussões e celebrar ou promover celebração de convênios, acordos e
instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com
organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas,
de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração
tributária;
III - expedir atos administrativos de caráter
normativo sobre assuntos de competência da RFB;
IV - aprovar planos e programas anuais ou
plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de
desembolso da RFB;
V - praticar atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
VI - aprovar os contratos celebrados e ratificar os
atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de
licitação praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil,
relativos à concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais
alfandegados de uso público;
VII - aprovar protocolos e celebrar convênios,
ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e
entidades de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;VIII - aprovar
a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IX - autorizar viagens a serviço e conceder diárias
e ajudas de custo;
X – aplicar a legislação de pessoal aos servidores,
inclusive no interesse da ética e da disciplina;
XI - dar posse e exercício a servidores nomeados
para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança, bem
como remover e movimentar subordinados no âmbito das unidades da RFB;
XII - autorizar a participação de servidores em
conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que
se realizarem no País;
XIII - decidir sobre a criação, a transformação ou a
extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e
funções relativa à RFB;
XIV - decidir sobre a alteração de localização e de
subordinação das unidades da RFB;
XV - estabelecer a área de jurisdição das unidades
da RFB;
XVI - dirimir conflitos de competência ou de
jurisdição entre unidades subordinadas;
XVII - aprovar
modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a
impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;
XVIII -
disciplinar a análise e os procedimentos relativos aos processos de representação
fiscal para fins penais;
XIX - proceder a alfandegamento de portos
organizados, instalações portuárias, aeroportos, pontos de fronteira e
recintos;
XX - outorgar a concessão ou permissão para
exploração de atividades em terminais alfandegados de uso público;
XXI - autorizar o funcionamento de depósitos francos;
XXII -
autorizar regimes aduaneiros especiais;
XXIII - proferir
despachos anulatórios de exigência de créditos tributários em processos
fiscais, quando seja manifesta a ausência, no lançamento, da característica de
vinculação legal prevista no parágrafo único do art. 142 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 - CTN;
XXIV - designar
julgador e julgador pro tempore para as DRJ;
XXV - transferir processos administrativos fiscais
entre as DRJ;
XXVI - prestar
informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da RFB nas
questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;
XXVII -
estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de
competência da respectiva unidade;
XXVIII - expedir
atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação tributária,
aduaneira e correlata;
XXIX -
disciplinar prazos de solução de processos;
XXX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo,
promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação,
reversão e recondução;
XXXI -
disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição
da Movimentação Financeira - RMF;
XXXII -
especificar a área de atuação de unidades de fiscalização; e
XXXIII - avocar,
a qualquer momento e a seu critério, a decisão de assuntos administrativos de
competência da RFB.
Art.
262. Ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - assistir o Secretário da Receita Federal do
Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas
ausências e impedimentos;
II - propor planos e programas anuais ou
plurianuais de trabalho, relativamente às áreas sob sua responsabilidade;
III - aprovar protocolos e celebrar convênios,
ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e
entidades de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas, relativamente
às áreas sob sua responsabilidade; e
IV - designar julgador e julgador pro tempore para
as DRJ.
Art.
263. Ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais incumbe, ainda,
autorizar regimes aduaneiros especiais.
Art.
264. Ao Subsecretário de Tributação e Contencioso incumbe, em especial:
I - supervisionar as Delegacias da Receita
Federal do Brasil de Julgamento - DRJ;
II - transferir processos administrativos fiscais
entre as DRJ;
III - estabelecer a especialização das turmas das
DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV -
disciplinar prazos de solução de processos.
Art.
265. Ao Subsecretário de Fiscalização incumbe, em especial:
I - especificar a área de atuação de unidades de
fiscalização;
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE)
destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas
classes, de que trata o art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de
2002; e
III - manifestar-se acerca de proposta de
transferência de competências.
Art.
266. Ao Subsecretário de Gestão Corporativa incumbe, em especial:
I - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de
trabalho, contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e
obras de interesse exclusivo da RFB, celebrados pelo Coordenador- Geral da
Copol, bem como ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de
situação de inexigibilidade de licitação praticados por essa autoridade;
II - submeter à aprovação do Secretário da Receita
Federal do Brasil a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;
III - propor a política de gestão de pessoas, no
âmbito da RFB;
IV - submeter à aprovação do Secretário diretrizes
relativas à lotação, exercício, localização, movimentação, avaliação de
desempenho, capacitação e desenvolvimento, e elaboração de programa gerencial
dos servidores;
V - autorizar viagens a serviço e conceder diárias
e ajudas de custo;
VI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
VII - remover
e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício fixado, e
movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;
VIII - autorizar a participação de servidores em
conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que
se realizarem no País; e
IX - expedir atos de nomeação para
cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância,
readaptação, reversão e recondução.
Art.
267. Ao Corregedor-Geral incumbe, sem prejuízo das atribuições do
Secretário da Receita Federal do Brasil:
I - instaurar e determinar a realização de
investigação disciplinar e auditoria interna;
II - instaurar ou avocar a instauração de
sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - julgar e aplicar a penalidade aos servidores
lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
IV - declarar a nulidade parcial ou total de
sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a
existência de vícios insanáveis;
V - convocar servidor para integrar comissões de
sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação
disciplinar e auditoria interna;
VI - determinar diligências, inclusive fiscais,
requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à
atividade correicional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou
propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos
disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional
assim recomendar;
VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos
órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à
interpretação da legislação disciplinar;
VIII - decidir sobre recurso interposto contra decisão
exarada pelos Chefes de Escor;
IX - autorizar viagens a serviço, relacionadas às
atividades de interesse da Corregedoria-Geral; e
X - praticar os atos de gestão dos recursos
orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos
deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.
Parágrafo
único: As atribuições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo
não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do
Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelo
Corregedor-Geral e pelo Corregedor- Geral Adjunto, bem como pelos servidores
que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.
Art.
268. Ao Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do
Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento.
Art.
269. Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência:
I - instaurar investigação disciplinar, auditoria
interna, sindicância e processo administrativo disciplinar relativos aos atos e
fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades
Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva Região
Fiscal;
II - julgar e aplicar a penalidade em sindicâncias
ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de
suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial ou total de
sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a
existência de vícios insanáveis;
IV - convocar servidor para integrar comissões de
sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação
disciplinar e auditoria interna;
V - determinar diligências, inclusive fiscais,
requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à
atividade correicional, bem assim propor a realização de ação fiscal ou propor
sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos
disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional
assim recomendar; e
VI - autorizar viagens a serviço, relacionadas às
atividades de interesse do Escor.
§ 1º
As atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo não abrangem os atos
e fatos praticados pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil e pelo
Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil, bem como pelos servidores
que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.
§ 2º
As atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo relativas ao Chefe
do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal não abrangem os atos e fatos
praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Secretário-Adjunto da
Receita Federal do Brasil, Subsecretários da Receita Federal do Brasil,
Coordenador-Geral, Corregedor- Geral, Corregedor-Geral Adjunto, Coordenador
Disciplinar, Chefe de Gabinete e Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art.
270. Ao Chefe de Nucor incumbe:
I - coordenar as atividades do Núcleo; e
II - requisitar informações, processos ou
documentos e requisitar ou realizar diligências necessários ao exame de matéria
na área de sua competência.
Art.
271. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão dos
recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da
administração tributária, bem como praticar os atos de gestão dos recursos
orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos
deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Copei.
Art.
272. Ao Coordenador-Geral da Coana incumbe:
I - decidir, em última instância, sobre recursos em
processos de aplicação da penalidade de suspensão por mais de sessenta dias, de
perda de credenciamento a despachante aduaneiro e a ajudante de despachante
aduaneiro;
II - dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação
de normas relativas à competência e exercício da autoridade aduaneira,
procedimentos e serviços aduaneiros;
III - determinar a realização de trabalhos
extraordinários e instituir equipes especiais de fiscalização aduaneira;
IV - solicitar a outras autoridades investigações e
informações de interesse fiscal;
V - determinar a execução de perícia e de
procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;
VI - manifestar-se acerca de proposta sobre
transferência de competências;
VII - estabelecer diretrizes para as atividades de
vigilância e repressão aduaneira;
VIII - aprovar
instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades de
vigilância e repressão aduaneira; e
IX - definir
áreas de vigilância aduaneira.
Art.
273. Ao Coordenador-Geral da Cosit incumbe:
I - propor medidas para a adequação e
aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional;
II - dirimir dúvidas quanto à interpretação da
legislação tributária;
III - decidir processos de consultas de
interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de
divergências em processo de consulta;
IV - aprovar regimes especiais de tributação; e
V - divulgar taxas de câmbio para fins
tributários.
Art.
274. Aos Coordenadores-Gerais da Cofis e Copes incumbe:
I - instituir equipes especiais de fiscalização e
determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
II - instituir equipes de trabalho voltadas à
manutenção de instrumentos de apoio e à realização de estudos da legislação e
de normas aplicáveis às atividades de fiscalização;
III - determinar a execução de perícia e de
procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal; e
IV - solicitar a outras autoridades investigações
e informações de interesse fiscal.
Art.
275. Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe:
I - convocar e presidir reuniões de comissões
consultivas, constituídas para debater assuntos relacionados com a arrecadação
de receitas federais; e
II - manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais.
Art.
276. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:
I - celebrar convênios, acordos e ajustes de
interesse exclusivo da RFB; e
II - promover licitações de interesse exclusivo da
RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e
celebrar os respectivos contratos.
Parágrafo
único. Incumbe aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol e Selog, em sua área de
atuação ou no interesse da RFB, exercer as atividades descritas nos incisos I e
II do caput.
Art.
277. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe:
I - decidir sobre a concessão de direitos,
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais;
II - dar posse e exercício a servidores nomeados
para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança,
nas Unidades Centrais; e
III - planejar e executar políticas e adotar ações
para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art.
278. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito
da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gerência e a
modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - manifestar-se sobre a contratação de
instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas
federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;
II - conceder regimes fiscais especiais;
III - decidir sobre a concessão de direitos,
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades
subordinadas, excetuando-se os servidores lotados nas Unidades Centrais;
IV - decidir sobre consultas relativas à
interpretação da legislação tributária e à classificação de mercadorias;
V - decidir sobre recursos contra indeferimento de
pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais,
inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em
legislação específica;
VI - autorizar ou determinar a execução de perícia e
de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Pro- cedimento
Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em
períodos anteriormente auditados;
VII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos
à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas
físicas e jurídicas;
VIII - declarar inidôneo para assinar peças ou
documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que
incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
IX - realizar licitações para concessão ou permissão
de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público e celebrar
os respectivos contratos; e
X - garantir a tempestividade dos registros
contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das
Unidades Gestoras Executoras de sua Região Fiscal, e a sua aderência às
instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal e dos
Órgãos de Controle Externo.
Art.
279. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no
âmbito da respectiva região fiscal, assistir o Superintendente da Receita
Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das
suas ausências e impedimentos.
Art.
280. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da
Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as
atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração
tributária e aduaneira e, especificamente:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a
pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos
créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de
contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e
regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e
valores;
V - autorizar ou determinar a execução de perícia e
de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento
Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em
períodos anteriormente auditados;
VI - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros
especiais e pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação,
ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;
VII - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e
isenções;
VIII - decidir quanto à aplicação de multa a
transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional
que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
IX - expedir e publicar súmulas e atos declaratórios
relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de
pessoas físicas e jurídicas;
X - declarar inidôneo para assinar peças ou
documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que
incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
XI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou
reativação de declarações;
XII - decidir sobre a expedição de certidões
relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação
de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos
legais.
§ 1º
Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as
matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:
I - decidir sobre a habilitação técnica a
instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas
federais;
II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores
por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a
RFB; e
III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores.
§ 2º
Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura
Sagep ou Segep, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades
da RFB do respectivo Estado:
I - decidir sobre a concessão de direitos,
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios; e
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.
Art.
281. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito
da respectiva jurisdição, assistir o Delegado da Receita Federal do Brasil no
desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e
impedimentos.
Art.
282. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe,
no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Inspetor-Chefe da Receita
Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das
suas ausências e impedimentos.
Art.
283. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das Derat, no âmbito da
respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à
modernização da administração tributária e, especificamente:
I - decidir a inclusão e exclusão de
contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a
pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos
créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - decidir sobre a concessão de parcelamento,
sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução
de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições
sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades
e isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou
reativação de declarações;
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação
de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos
legais; e
VII -
autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a
expedição de Mandado de Procedimento Fiscal.
Art. 284. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.
Art. 284-A. Aos
Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir
sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes
de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de
revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.(Incluído pelo art.1º da Portaria MF nº 441, DOU 03/08/2010)
Art.
285. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf , no âmbito
da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a
pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos
créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de
parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso,
suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio
exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades
e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios
relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de
pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou
documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que
incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir
sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o
seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário,
quando não atendidos os requisitos legais.
Art.
286. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - presidir uma das turmas de julgamento na
qualidade de julgador;
II - editar atos relacionados com a execução de
serviços, observadas as instruções das Unidades Centrais sobre a matéria
tratada;
III - distribuir processos para as turmas, de
acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;
IV - distribuir, mediante portaria e em caráter
eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva
DRJ;
V - designar julgador ad hoc; e
VI - transferir julgadores entre turmas de mesma
especialidade, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato.
Art.
287. Aos Presidentes de turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos
julgadores de acordo com os critérios e prioridade estabelecidos, organizar a
pauta das sessões de julgamento e decidir as propostas de diligências feitas
pelo relator.
Art.
288. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de
Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos
afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e
expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a
contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração
de débitos em Dívida Ativa da União.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art.
289. Aos Subsecretários da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente
às áreas sob sua responsabilidade:
I - administrar, planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou
plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributários de
caráter normativo;
IV - propor política de gestão de pessoas;
V - autorizar viagens a serviço e conceder diárias
e ajuda de custo;
VI - aprovar protocolos e celebrar convênios,
ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e
entidade de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas; e
Art. 290.
Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial e ao
Corregedor-Geral incumbe, em sua área de competência:
I - gerenciar as ações da unidade;
II - traçar diretrizes gerais e aprovar a
programação geral de trabalho e os instrumentos necessários ao desempenho das
atividades;
III - editar atos normativos administrativos e
tributários;
IV - coordenar as atividades técnicas desenvolvidas
pelas Unidades Descentralizadas;
V - promover intercâmbio de informações ou
experiências com entidades e organismos nacionais ou internacionais;
VI - promover eventos, programas de capacitação e
desenvolvimento de pessoas;
VII - aprovar o deslocamento, a serviço, do pessoal
subordinado;
VIII - alocar os servidores subordinados, dar-lhes
exercício e aplicar-lhes a legislação de pessoal, inclusive no interesse da
ética e disciplina funcionais;
IX - promover a integração e articulação interna e
externa, com outros órgãos afins; e
X - aprovar instrumentos destinados a apoiar a
execução das atividades.
Art.
291. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Escritório, de Serviço, de
Núcleo, de Seção e de Equipe incumbe assessorar o superior hierárquico,
gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos
servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes
forem atribuídas.
Art.
292. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da
Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento
e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe
Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva
jurisdição:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a
programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como
administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à
prestação de serviços a serem contratados, ratificar os atos de dispensa e os
de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar
contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando
couber III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela
unidade;
IV - autorizar viagens a serviço e conceder diárias
ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal
subordinado;
VI - requisitar informações e documentos de
interesse fiscal às instituições financeiras;
VII - transferir, temporariamente, competências e
atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, no interesse
da administração;
VIII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos
órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores
subordinados, dar-lhes posse e exercício, bem como localizá-los nas unidades de
sua jurisdição.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
293. A liberação de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar
serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da
Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
observados os requisitos e as condições previstos em lei.
Art.
294. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá:
I - proceder a alterações nas matérias constantes
dos anexos a este Regimento Interno; e
II - editar
normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento Interno.
ANEXO I
Unidades Jurisdicionantes Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil |
Localidades |
UF |
Classe |
RF |
|
|
|
1a. Região Fiscal Sede: Brasília - DF |
Anápolis |
GO D |
|
Brasília |
DF |
A |
|
Campo Grande |
MS |
C |
|
Cuiabá |
MT |
B |
|
Dourados |
MS |
D |
|
Goiânia |
GO |
B |
|
Palmas |
TO |
C |
|
2ª Região Fiscal Sede: Belém - PA |
Belém |
PA |
B |
Boa Vista |
RR C |
|
|
Ji-Paraná |
RO |
D |
|
Macapá |
AP |
C |
|
Manaus |
AM |
B |
|
Marabá |
PA |
D |
|
Porto Velho |
RO |
C |
|
Rio Branco |
AC |
C |
|
Santarém |
PA |
E |
|
3ª Região Fiscal Sede: Fortaleza - CE |
Floriano |
PI |
E |
Fortaleza |
CE |
B |
|
Imperatriz |
MA |
E |
|
Juazeiro do Norte |
CE |
D |
|
São Luís |
MA |
C |
|
Sobral |
CE |
D |
|
Teresina |
PI |
C |
|
4ª Região Fiscal Sede: Recife - PE |
Campina Grande |
PB |
D |
Caruaru |
PE |
D |
|
João Pessoa |
PB |
C |
|
Maceió |
AL |
C |
|
Mossoró |
RN |
E |
|
Natal |
RN |
C |
|
Recife |
PE |
B |
|
5ª Região Fiscal Sede: Salvador - BA |
Aracaju |
SE |
C |
Camaçari |
BA |
D |
|
Feira de Santana |
BA |
B |
|
Itabuna |
BA |
D |
|
Salvador |
BA |
B |
|
Vitória da Conquista |
BA |
D |
|
6ª Região Fiscal Sede: Belo Horizonte - MG |
Belo Horizonte |
MG |
B |
Contagem |
MG |
C |
|
Divinópolis |
MG |
C |
|
Governador Valadares |
MG |
C |
|
Juiz de Fora |
MG |
C |
|
Montes Claros |
MG |
D |
|
Poços de Caldas |
MG |
D |
|
Sete Lagoas |
MG |
C |
|
Uberaba |
MG |
D |
|
Uberlândia |
MG |
C |
|
Coronel Fabriciano |
MG |
E |
|
Varginha |
MG |
C |
|
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro - RJ |
Campos dos Goytacazes |
RJ |
C |
Niterói |
RJ |
B |
|
Nova Iguaçu |
RJ |
B |
|
Vitória |
ES |
B |
|
Volta Redonda |
RJ |
C |
|
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo - SP |
Araçatuba |
SP |
C |
Araraquara |
SP |
C |
|
Barueri |
SP |
B |
|
Bauru |
SP |
C |
|
Campinas |
SP |
B |
|
Franca |
SP |
C |
|
Guarulhos |
SP |
B |
|
Jundiaí |
SP |
B |
|
Limeira |
SP |
B |
|
Marília |
SP |
C |
|
Osasco |
SP |
B |
|
Piracicaba |
SP |
B |
|
Presidente Prudente |
SP |
D |
|
Ribeirão Preto |
SP |
B |
|
Santo André |
SP |
B |
|
Santos |
SP |
B |
|
São Bernardo do Campo |
SP |
B |
|
São José do Rio Preto |
SP |
C |
|
São José dos Campos |
SP |
B |
|
Sorocaba |
SP |
B |
|
Taubaté |
SP |
C |
|
9ª Região Fiscal Sede: Curitiba - PR |
Blumenau |
SC |
C |
Cascavel |
PR |
C |
|
Curitiba |
PR |
B |
|
Florianópolis |
SC |
B |
|
Foz do Iguaçu |
PR |
B |
|
Itajaí |
SC |
D |
|
Joaçaba |
SC |
C |
|
Joinville |
SC |
C |
|
Lages |
SC |
E |
|
Londrina |
PR |
C |
|
Maringá |
PR |
C |
|
Ponta Grossa |
PR |
C |
|
10ª Região Fiscal Sede: Porto Alegre - RS |
Caxias do Sul |
RS |
B |
Novo Hamburgo |
RS |
B |
|
Passo Fundo |
RS |
C |
|
Pelotas |
RS |
C |
|
Porto Alegre |
RS |
B |
|
Santa Cruz do Sul |
RS |
C |
|
Santa Maria |
RS |
C |
|
Santo Ângelo |
RS |
C |
|
Uruguaiana |
RS |
B |
Unidades Jurisdicionantes Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil |
Denominação/Localização |
|
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras –
Deinf |
Delegacia Especial de Assuntos Internacionais -
Deain |
|
7ª Região Fiscal - Sede: Rio de Janeiro (RJ) |
Rio de Janeiro (RJ) |
|
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo (SP) |
São Paulo (SP) |
Unidades
Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil |
Localização |
UF |
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ) |
Rio de Janeiro RJ |
- |
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo (SP) |
São Paulo (SP) |
Unidades Jurisdicionantes: Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil |
Localização |
UF |
7ªRegião Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ) |
Rio de Janeiro |
RJ |
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo |
SP |
(Alterado pelo art.1º da Portaria SRFB nº 1813, DOU 29/09/2010)
Delegacias da Receita Federal |
Denominação |
UF
|
Quantitativo |
Belém
|
Belém
|
PA
|
5
|
Belo Horizonte
|
Belo Horizonte
|
MG
|
9
|
Brasília
|
Brasília
|
DF
|
7
|
Campinas
|
Campinas
|
SP
|
9
|
Campo Grande
|
Campo Grande
|
MS
|
4
|
Curitiba
|
Curitiba
|
PR
|
7
|
Florianópolis
|
Florianópolis
|
SC
|
6
|
Fortaleza
|
Fortaleza
|
CE
|
7
|
Juiz de Fora
|
Juiz de Fora
|
MG
|
6
|
Porto Alegre
|
Porto Alegre
|
RS
|
8
|
Recife
|
Recife
|
PE
|
7
|
Ribeirão Preto
|
Ribeirão Preto
|
SP
|
9
|
Rio de Janeiro I
|
Rio de Janeiro
|
RJ
|
15
|
Rio de Janeiro II
|
Rio de Janeiro
|
RJ
|
7
|
Salvador
|
Salvador
|
BA
|
7
|
São Paulo I
|
São Paulo
|
SP
|
14
|
São Paulo II
|
São Paulo
|
SP
|
11
|
Unidades Jurisdicionantes Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil |
Localidade |
UF |
Classe |
1a. Região Fiscal Sede: Brasília - DF |
Aeroporto Internacional de Brasília |
DF |
B |
2a. Região Fiscal Sede: Belém - PA |
Aeroporto Internacional de Belém |
PA |
C |
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes |
AM |
B |
|
Porto de Belém |
PA |
B |
|
Porto de Manaus |
AM |
A |
|
3a. Região Fiscal Sede: Fortaleza - CE |
Aeroporto Internacional Pinto Martins |
CE |
C |
Porto de Fortaleza |
CE |
B |
|
Porto de São Luís |
MA |
C |
|
4a. Região Fiscal Sede: Recife - PE |
Aeroporto Internacional dos Guararapes |
PE |
B |
Porto de Suape |
PE |
B |
|
5a. Região Fiscal Sede: Salvador - BA |
Aeroporto Internacional de Salvador |
BA |
C |
Porto de Salvador |
BA |
B |
|
7a. Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro - RJ |
Aeroporto Internacional do Galeão |
RJ |
A |
Porto de Itaguai |
RJ |
B |
|
Porto de Vitória |
ES |
A |
|
Porto do Rio de Janeiro |
RJ |
A |
|
8a. Região Fiscal Sede: São Paulo - SP |
Aeroporto Internacional de Guarulhos |
SP |
A |
Aeroporto Internacional de Viracopos |
SP |
A |
|
Porto de Santos |
SP |
Especial A |
|
9a. Região Fiscal Sede: Curitiba - PR |
Porto de Paranaguá |
PR |
B |
Porto de São Francisco do Sul |
SC |
C |
|
10a. Região Fiscal Sede: Porto Alegre - RS |
Aeroporto Internacional Salgado Filho |
RS |
B |
Porto de Rio Grande |
RS |
B |
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "Especial A","Especial B" e "Especial C"
Unidades Jurisdicionantes Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil |
Localidades |
UF |
Classes |
1ª Região Fiscal Sede: Brasília (DF) |
Corumbá |
MS |
Especial C |
Mundo Novo |
MS |
Especial C |
|
Ponta Porã |
MS |
Especial C |
|
4ª Região Fiscal Sede: Recife (PE) |
Recife |
PE |
Especial B |
6ª Região Fiscal Sede: Belo Horizonte (MG) |
Belo Horizonte |
MG |
Especial B |
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ) |
Macaé |
RJ |
Especial C |
Rio de Janeiro |
RJ |
Especial A |
|
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) |
São Paulo |
SP |
Especial A |
9ª Região Fiscal Sede : Curitiba (PR) |
Curitiba |
PR |
Especial B |
Florianópolis |
SC |
Especial C |
|
10ª Região Fiscal Sede: Porto Alegre (RS) |
Porto Alegre |
RS |
Especial
C |
Chuí |
RS |
Especial C |
|
|
Santana do Livramento |
RS |
Especial
C |
Região Fiscal |
Unidades Jurisdicionantes |
Localidades |
UF |
Classe |
1a. |
IRF - Ponta Porã (MS) |
Bela Vista |
MS |
B |
DRF - Cuiabá (MT) |
Cáceres |
MT |
A |
|
IRF - Ponta Porã (MS) |
Porto Murtinho |
MS |
B |
|
2a. |
DRF - Santarém (PA) |
Almeirim |
PA |
A |
DRF - Rio Branco (AC) |
Assis Brasil |
AC |
B |
|
ALF - Porto de Belém (PA) |
Barcarena |
PA |
B |
|
DRF - Boa Vista (RR) |
Bonfim |
RR |
B |
|
DRF - Rio Branco (AC) |
Brasiléia |
AC |
B |
|
ALF - Porto de Belém (PA) |
Breves |
PA |
B |
|
DRF - Rio Branco (AC) |
Cruzeiro do Sul |
AC |
B |
|
DRF - Porto Velho (RO) |
Guajará-Mirim |
RO |
A |
|
DRF - Manaus (AM) |
Itacoatiara |
AM |
B |
|
DRF - Santarém (PA) |
Óbidos |
PA |
B |
|
DRF - Macapá (AP) |
Oiapoque |
AP |
B |
|
DRF - Boa Vista (RR) |
Pacaraima |
RR |
B |
|
DRF - Rio Branco (AC) |
Plácido de Castro |
AC |
B |
|
DRF - Macapá (AP) |
Santana |
AP |
B |
|
ALF - Porto de Manaus (AM) |
Tabatinga |
AM |
A |
|
DRF - Ji-Paraná (RO) |
Vilhena |
RO |
B |
|
3a. |
ALF - Porto de Fortaleza (CE) |
Pecém |
CE |
B |
4a. |
DRF - Caruaru (PE |
Petrolina |
PE |
A |
DRF - Mossoró (RN) Areia |
Branca |
RN |
B |
|
DRF - João Pessoa (PB) |
Cabedelo |
PB |
A |
|
DRF - Natal (RN) |
Parnamirim |
RN |
B |
|
5a. |
ALF - Porto de Salvador (BA) |
Aratu |
BA |
B |
DRF - Itabuna (BA) |
Ilhéus |
BA |
A |
|
DRF - Itabuna (BA) |
Porto Seguro |
BA |
B |
|
8a. |
DRF - São José dos Campos (SP) |
São Sebastião |
SP |
A |
9a. |
ALF - Porto de Paranaguá (PR) |
Antonina |
PR |
B |
DRF - Cascavel (PR) |
Capanema |
PR |
B |
|
DRF - Joaçaba (SC) |
Dionísio Cerqueira |
SC |
A |
|
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
Guaíra |
PR |
A |
|
IRF - Florianópolis (SC) |
Imbituba |
SC |
B |
|
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
Santa Helena |
PR |
A |
|
DRF - Cascavel (PR) |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
B |
|
DRF - Joaçaba (SC) |
São Miguel do Oeste |
SC |
B |
|
10a. |
DRF - Pelotas (RS) |
Bagé |
RS |
A |
DRF - Uruguaiana (RS) |
Barra do Quaraí |
RS |
B |
|
DRF - Uruguaiana (RS) |
Itaqui |
RS |
B |
|
DRF - Pelotas (RS) |
Jaguarão |
RS |
A |
|
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Porto Mauá |
RS |
B |
|
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Porto Xavier |
RS |
A |
|
DRF - Uruguaiana (RS) |
Quaraí |
RS |
B |
|
DRF - Uruguaiana (RS) |
São Borja |
RS |
A |
|
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Três Passos |
RS |
B |
Região Fiscal |
Unidades JurisdicionantesDelegacias da Receita
Federal do Brasil |
Localidades |
Classes |
1a. |
Anápolis (GO) |
Ceres (GO) |
C |
Formosa (GO) |
C |
||
Luziânia (GO) |
C |
||
Uruaçu (GO) |
C |
||
Campo Grande (MS) |
Aquidauana (MS) |
C |
|
Corumbá (MS) |
D |
||
Paranaíba (MS) |
C |
||
Rio Verde de Mato Grosso (MS) |
C |
||
Três Lagoas (MS) |
C |
||
Cuiabá (MT) |
Alta Floresta (MT) |
C |
|
Alto Araguaia (MT) |
D |
||
Barra do Garças (MT) |
C |
||
Diamantino (MT) |
C |
||
Mirassol d'Oeste (MT) |
C |
||
Rondonópolis (MT) |
B |
||
Sinop (MT) |
B |
||
Tangará da Serra (MT) |
C |
||
Dourados (MS) |
Naviraí (MS) |
C |
|
Nova Andradina (MS) |
C |
||
Ponta Porã (MS) |
C |
||
Goiânia
(GO) |
Caldas Novas (GO) |
C |
|
Catalão (GO) |
C |
||
Goiás (GO) |
C |
||
Itumbiara (GO) |
C |
||
Jataí (GO) |
C |
||
Rio Verde (GO) |
C |
||
São Luís de Montes Belos (GO) |
C |
||
Palmas (TO) |
Araguaína (TO) |
B |
|
Dianópolis (TO) |
D |
||
Gurupi (TO) |
C |
||
Miracema do Tocantins (TO) |
C |
||
Paraíso do Tocantins (TO) |
D |
||
2a. |
Belém (PA) |
Abaetetuba (PA) |
C |
Ananindeua (PA) |
C |
||
Capanema (PA) |
C |
||
Castanhal (PA) |
C |
||
Paragominas (PA) |
D |
||
São Miguel do Guamá (PA) |
D |
||
Boa Vista (RR) |
Caracaraí (RR) |
D |
|
Ji-Paraná (RO) |
Cacoal (RO) |
C |
|
Manaus (AM) |
Humaitá (AM) |
D |
|
Manacapuru (AM) |
D |
||
Maués (AM) |
D |
||
Parintins (AM) |
D |
||
São Gabriel da Cachoeira (AM) |
D |
||
Tabatinga (AM) |
D |
||
Tefé (AM) |
D |
||
Marabá (PA) |
Redenção (PA) |
C |
|
Tucuruí (PA) |
C |
||
Porto Velho (RO) |
Ariquemes (RO) |
C |
|
Rio Branco (AC) |
Sena Madureira (AC) |
D |
|
Santarém (PA) |
Altamira (PA) |
C |
|
Itaituba (PA) |
D |
||
Novo Progresso (PA) |
D |
||
Oriximiná (PA) |
D |
||
3a. |
Floriano (PI) |
Bom Jesus (PI) |
D |
Oeiras (PI) |
D |
||
Picos (PI) |
C |
||
São Raimundo Nonato (PI) |
D |
||
Fortaleza (CE) |
Aracati (CE) |
D |
|
Baturité (CE) |
D |
||
Caucaia (CE) |
C |
||
Itapipoca (CE) |
C |
||
Maranguape (CE) |
C |
||
Quixadá (CE) |
D |
||
Quixeramobim (CE) |
D |
||
Russas (CE) |
C |
||
Imperatriz (MA) |
Balsas (MA) |
D |
|
Carolina (MA) |
D |
||
Juazeiro do Norte (CE) |
Crato (CE) |
C |
|
Icó (CE) |
D |
||
Iguatu (CE) |
C |
||
Senador Pompeu (CE) |
D |
||
São Luís (MA) |
Bacabal (MA) |
C |
|
Caxias (MA) |
D |
||
Chapadinha (MA) |
C |
||
Codó (MA) |
D |
||
Pedreiras (MA) |
D |
||
Pinheiro (MA) |
C |
||
Presidente Dutra (MA) |
C |
||
Santa Inês (MA) |
C |
||
Sobral (CE) |
Acaraú (CE) |
D |
|
Camocim (CE) |
D |
||
Crateús (CE) |
C |
||
Ipu (CE) |
D |
||
Ubajara (CE) |
D |
||
Teresina (PI) |
Campo Maior (PI) |
D |
|
Parnaíba (PI) |
C |
||
Piripiri (PI) |
D |
||
4a. |
Campina Grande (PB) |
Cajazeiras (PB) |
C |
Patos (PB) |
C |
||
Sousa (PB) |
C |
||
Caruaru (PE) |
Afogados da Ingazeira (PE) |
D |
|
Araripina (PE) |
D |
||
Arcoverde (PE) |
C |
||
Garanhuns (PE) |
C |
||
Ouricuri (PE) |
D |
||
Salgueiro (PE) |
D |
||
Serra Talhada (PE) |
C |
||
João Pessoa (PB) |
Guarabira (PB) |
C |
|
Itabaiana (PB) |
D |
||
Santa Rita (PB) |
C |
||
Maceió (AL) |
Arapiraca (AL) |
C |
|
Delmiro Gouveia (AL) |
D |
||
Palmeira dos Índios (AL) |
C |
||
Penedo (AL) |
C |
||
Santana do Ipanema (AL) |
C |
||
São Miguel dos Campos (AL) |
C |
||
União dos Palmares (AL) |
D |
||
Mossoró (RN) |
Açu (RN) |
D |
|
Macau (RN) |
D |
||
Pau dos Ferros (RN) |
C |
||
Natal (RN) |
Caicó (RN) |
C |
|
Currais Novos (RN) |
C |
||
Recife (PE) |
Barreiros (PE) |
D |
|
Cabo de Santo Agostinho (PE) |
C |
||
Goiana (PE) |
D |
||
Jaboatão dos Guararapes (PE) |
C |
||
Limoeiro (PE) |
C |
||
Palmares (PE) |
C |
||
Paulista (PE) |
C |
||
Timbaúba (PE) |
C |
||
Vitória de Santo Antão (PE) |
C |
||
5a. |
Aracaju (SE) |
Estância (SE) |
C |
Itabaiana (SE) |
C |
||
Lagarto (SE) |
C |
||
Nossa Senhora das Dores (SE) |
D |
||
Propriá (SE) |
D |
||
Camaçari (BA) |
Alagoinhas (BA) |
C |
|
Feira de Santana (BA) |
Barreiras (BA) |
C |
|
Cruz das Almas (BA) |
C |
||
Euclides da Cunha (BA) |
C |
||
Ibotirama (BA) |
D |
||
Irecê (BA) |
C |
||
Itaberaba (BA) |
C |
||
Jacobina (BA) |
C |
||
Juazeiro (BA) |
C |
||
Macaúbas (BA) |
D |
||
Paulo Afonso (BA) |
C |
||
Ribeira do Pombal (BA) |
C |
||
Santo Amaro (BA) |
C |
||
Santo Antônio de Jesus (BA) |
C |
||
Seabra (BA) |
D |
||
Senhor do Bonfim (BA) |
C |
||
Serrinha (BA) |
C |
||
Itabuna (BA) |
Eunápolis (BA) |
C |
|
Ipiaú (BA) |
C |
||
Itamaraju (BA) |
D |
||
Teixeira de Freitas (BA) |
C |
||
Valença (BA) |
C |
||
Vitória da Conquista (BA) |
Bom Jesus da Lapa (BA) |
C |
|
Brumado (BA) |
C |
||
Guanambi (BA) |
C |
||
Itapetinga (BA) |
C |
||
Jequié (BA) |
C |
||
Santa Maria da Vitória (BA) |
C |
||
6a. |
Belo Horizonte (MG) |
Conselheiro Lafaiete (MG) |
C |
João Monlevade (MG) |
C |
||
Ouro Preto (MG) |
C |
||
Contagem (MG) |
Betim (MG) |
B |
|
Divinópolis (MG) |
Bom Despacho (MG) |
C |
|
Campo Belo (MG) |
C |
||
Formiga (MG) |
C |
||
Itaúna (MG) |
C |
||
Oliveira (MG) |
C |
||
Pará de Minas (MG) |
C |
||
Passos (MG) |
C |
||
Governador Valadares (MG) |
Almenara (MG) |
C |
|
Caratinga (MG) |
C |
||
Manhuaçu (MG) |
C |
||
Teófilo Otoni (MG) |
B |
||
Juiz de Fora (MG) |
Barbacena (MG) |
C |
|
Cataguases (MG) |
C |
||
Muriaé (MG) |
C |
||
Ponte Nova (MG) |
C |
||
São João Del Rei (MG) |
C |
||
Ubá (MG) |
B |
||
Montes Claros (MG) |
Janaúba (MG) |
C |
|
Poços de Caldas (MG) |
Guaxupé (MG) |
C |
|
São Sebastião do Paraíso (MG) |
C |
||
Sete Lagoas (MG) |
Curvelo (MG) |
B |
|
Diamantina (MG) |
C |
||
Paracatu (MG) |
C |
||
Pedro Leopoldo (MG) |
B |
||
Uberaba (MG) |
Araxá (MG) |
C |
|
Frutal (MG) |
C |
||
Uberlândia (MG) |
Ituiutaba (MG) |
C |
|
Patos de Minas (MG) |
C |
||
Patrocínio (MG) |
C |
||
Varginha (MG) |
Alfenas (MG) |
C |
|
Itajubá (MG) |
C |
||
Lavras (MG) |
C |
||
Pouso Alegre (MG) |
A |
||
São Lourenço (MG) |
C |
||
7a. |
Campos dos Goytacazes (RJ) |
Itaperuna (RJ) |
C |
Macaé (RJ) |
C |
||
Santo Antônio de Pádua (RJ) |
C |
||
Niterói (RJ) |
Cabo Frio (RJ) |
B |
|
Nova Friburgo (RJ) |
B |
||
Rio Bonito (RJ) |
C |
||
São Gonçalo (RJ) |
B |
||
Nova Iguaçu (RJ) |
Duque de Caxias (RJ) |
B |
|
Itaguaí (RJ) |
C |
||
Petrópolis (RJ) |
C |
||
Teresópolis (RJ) |
B |
||
Três Rios (RJ) |
C |
||
Vitória (ES) |
Cachoeiro de Itapemirim
(ES) |
B |
|
Cariacica (ES) |
C |
||
Colatina (ES) |
C |
||
Linhares (ES) |
C |
||
São Mateus (ES) |
C |
||
Serra (ES) |
B |
||
Vila Velha (ES) |
A |
||
Volta Redonda (RJ) |
Angra dos Reis (RJ) |
C |
|
Barra do Piraí (RJ) |
C |
||
Resende (RJ) |
C |
||
8a. |
Araçatuba (SP) |
Andradina (SP) |
C |
Jales (SP) |
C |
||
Lins (SP) |
C |
||
Penápolis (SP) |
C |
||
Pereira Barreto (SP) |
C |
||
Araraquara (SP) |
Ibitinga (SP) |
C |
|
São Carlos (SP) |
C |
||
Bauru (SP) |
Avaré (SP) |
C |
|
Botucatu (SP) |
C |
||
Jaú (SP) |
B |
||
Lençóis Paulista (SP) |
C |
||
Campinas (SP) |
Indaiatuba (SP) |
C |
|
Sumaré (SP) |
C |
||
Franca (SP) |
Barretos (SP) |
C |
|
Batatais (SP) |
C |
||
São Joaquim da Barra (SP) |
C |
||
Guarulhos (SP) |
Suzano (SP) |
||
Jundiaí (SP) |
Amparo (SP) |
C |
|
Bragança Paulista (SP) |
B |
||
Franco da Rocha (SP) |
C |
||
Limeira (SP) |
Araras (SP) |
C |
|
Mogi Guaçu (SP) |
B |
||
Pirassununga (SP) |
C |
||
São João da Boa Vista (SP) |
C |
||
São José do Rio Pardo (SP) |
C |
||
Marília (SP) |
Assis (SP) |
C |
|
Ourinhos (SP) |
C |
||
Piraju (SP) |
C |
||
Tupã (SP) |
C |
||
Osasco (SP) |
Cotia (SP) |
B |
|
Taboão da Serra (SP) |
A |
||
Piracicaba (SP) |
Americana (SP) |
A |
|
Capivari (SP) |
C |
||
Rio Claro (SP) |
C |
||
Tietê (SP) |
C |
||
Presidente Prudente (SP) |
Adamantina (SP) |
C |
|
Dracena (SP) |
C |
||
Presidente Venceslau (SP) |
C |
||
Ribeirão Preto (SP) |
Bebedouro (SP) |
C |
|
Jaboticabal (SP) |
C |
||
Porto Ferreira (SP) |
C |
||
Santo André (SP) |
Mauá (SP) |
B |
|
São Caetano do Sul (SP) |
B |
||
Santos (SP) |
Guarujá (SP) |
C |
|
Itanhaém (SP) |
C |
||
Praia Grande (SP) |
B |
||
Registro (SP) |
C |
||
São Bernardo do Campo (SP) |
Diadema (SP) |
B |
|
São José do Rio Preto (SP) |
Catanduva (SP) |
B |
|
Fernandópolis (SP) |
C |
||
Olímpia (SP) |
C |
||
Votuporanga (SP) |
C |
||
São José dos Campos (SP) |
Jacareí (SP) |
C |
|
Mogi das Cruzes (SP) |
B |
||
Sorocaba (SP) |
Itapetininga (SP) |
C |
|
Itapeva (SP) |
C |
||
Itu (SP) |
B |
||
São Roque (SP) |
C |
||
Tatuí (SP) |
C |
||
Taubaté (SP) |
Campos do Jordão (SP) |
D |
|
Cruzeiro (SP) |
C |
||
Guaratinguetá (SP) |
C |
||
Pindamonhangaba (SP) |
C |
||
Ubatuba (SP) |
D |
||
9a. |
Blumenau (SC) |
Brusque (SC) |
C |
Rio do Sul (SC) |
C |
||
Timbó (SC) |
C |
||
Cascavel (PR) |
Francisco Beltrão (PR) |
C |
|
Iporã (PR) |
D |
||
Laranjeiras do Sul (PR) |
C |
||
Pato Branco (PR) |
C |
||
Toledo (PR) |
C |
||
Curitiba (PR) |
Araucária (PR) |
C |
|
Colombo (PR) |
B |
||
Paranaguá (PR) |
C |
||
São José dos Pinhais (PR) |
C |
||
Florianópolis (SC) |
Araranguá (SC) |
C |
|
Criciúma (SC) |
B |
||
São José (SC) |
B |
||
Tubarão (SC) |
B |
||
Foz do Iguaçu (PR) |
Marechal Cândido Rondon (PR) |
C |
|
Medianeira (PR) |
C |
||
Joaçaba (SC) |
Caçador (SC) |
C |
|
Chapecó (SC) |
B |
||
Concórdia (SC) |
C |
||
Videira (SC) |
C |
||
Xanxerê (SC) |
C |
||
Joinville (SC) |
Canoinhas (SC) |
C |
|
Jaraguá do Sul (SC) |
C |
||
Mafra (SC) |
C |
||
São Bento do Sul (SC) |
C |
||
Londrina (PR) |
Apucarana (PR) |
C |
|
Arapongas (PR) |
C |
||
Cornélio Procópio (PR) |
C |
||
Jacarezinho (PR) |
C |
||
Maringá (PR) |
Campo Mourão (PR) |
C |
|
Cianorte (PR) |
C |
||
Ivaiporã (PR) |
C |
||
Jandaia do Sul (PR) |
C |
||
Loanda (PR) |
C |
||
Paranavaí (PR) |
C |
||
Umuarama (PR) |
C |
||
Ponta Grossa (PR) |
Guarapuava (PR) |
C |
|
Ibaiti (PR) |
C |
||
Irati (PR) |
C |
||
União da Vitória (PR) |
C |
||
10a. |
Caxias do Sul (RS) |
Bento Gonçalves (RS) |
B |
Canela (RS) |
C |
||
Guaporé (RS) |
D |
||
Vacaria (RS) |
C |
||
Veranópolis (RS) |
C |
||
Novo Hamburgo (RS) |
Canoas (RS) |
B |
|
São Leopoldo (RS) |
B |
||
São Sebastião do Caí (RS) |
C |
||
Taquara (RS) |
C |
||
Passo Fundo (RS) |
Carazinho (RS) |
C |
|
Erechim (RS) |
C |
||
Lagoa Vermelha (RS) |
C |
||
Pelotas (RS) |
Camaquã (RS) |
C |
|
Canguçu (RS) |
D |
||
Dom Pedrito (RS) |
D |
||
Rio Grande (RS) |
C |
||
Santa Vitoria do Palmar (RS) |
D |
||
São Lourenço do Sul (RS) |
D |
||
Porto Alegre (RS) |
Gravataí (RS) |
B |
|
Guaíba (RS) |
C |
||
São Jerônimo (RS) |
C |
||
Torres (RS) |
C |
||
Tramandaí (RS) |
C |
||
Viamão (RS) |
B |
||
Santa Cruz do Sul (RS) |
Encantado (RS) |
C |
|
Lajeado (RS) |
B |
||
Montenegro (RS) |
C |
||
Santa Maria (RS) |
Alegrete (RS) |
C |
|
Caçapava do Sul (RS) |
D |
||
Cachoeira do Sul (RS) |
C |
||
Santana do Livramento (RS) |
C |
||
Santiago (RS) |
C |
||
São Gabriel (RS) |
C |
||
Santo Ângelo (RS) |
Cruz Alta (RS) |
C |
|
Frederico Westphalen (RS) |
C |
||
Ijuí (RS) |
C |
||
Palmeira das Missões (RS) |
D |
||
Santa Rosa (RS) |
C |
||
São Luiz Gonzaga (RS) |
C |
Região Fiscal |
Unidades |
Categoria |
Cargo/Função |
Quantitativo |
1a. |
SRRF - 1ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
2 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
3 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Anápolis (GO) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Brasília (DF) |
EAC |
FG 1 |
10 |
|
EAT |
FG 1 |
10 |
||
EFI |
DAS 1 |
7 |
||
FG 1 |
8 |
|||
DRF - Campo Grande (MS) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Cuiabá (MT) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Dourados (MS) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Goiânia (GO) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 1 |
4 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Palmas (TO) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
ARF - Alta Floresta (MT) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Aquidauana (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Araguaína (TO) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Barra do Garças (MT) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Caldas Novas (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Catalão (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ceres (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Diamantino (MT) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Formosa (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Goiás (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Gurupi (TO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itumbiara (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jataí (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Luziânia (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Miracema do Tocantins
(TO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Mirassol D'Oeste (MT) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Naviraí (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Nova Andradina (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Paranaíba (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ponta Porã (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rio Verde (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rio Verde de Mato Grosso (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rondonópolis (MT) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - São Luís de Montes Belos (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Sinop (MT) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Tangará da Serra (MT) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Três Lagoas (MS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Uruaçu (GO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF) |
EBG |
FG 2 |
1 |
|
|
EDA |
FG 2 |
1 |
|
EFA |
FG 2 |
2 |
||
IRF - Cáceres (MT) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EDA |
FG 3 |
1 |
||
IRF - Corumbá (MS) |
EDA |
FG 2 |
2 |
|
IRF - Mundo Novo (MS) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Ponta Porã (MS) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
2a. |
SRRF - 2ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
2 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Belém (PA) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Boa Vista (RR) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Ji-Paraná (RO) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Macapá (AP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Manaus (AM) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Marabá (PA) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Porto Velho (RO) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Rio Branco (AC) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Santarém (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
ARF - Abaetetuba (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Altamira (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ananindeua (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ariquemes (RO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cacoal (RO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Capanema (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Castanhal (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Redenção (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Tucuruí (PA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) |
EDA |
FG 2 |
3 |
|
EVA |
FG 2 |
1 |
||
ALF - Porto de Belém (PA) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
EVA |
FG 2 |
1 |
||
ALF - Porto de Manaus (AM) |
EDA |
FG 1 |
5 |
|
E FA |
DAS 1 |
1 |
||
FG 1 |
4 |
|||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
IRF - Barcarena (PA) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Guajará-Mirim (RO) |
EDA |
FG 1 |
1 |
|
IRF - Pacaraima (RR) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Vilhena (RO) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
3a. |
SRRF - 3ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
1 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Floriano (PI) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
DRF - Fortaleza (CE) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 1 |
6 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Imperatriz (MA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
DRF - Juazeiro do Norte (CE) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - São Luís (MA) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Sobral (CE) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Teresina (PI) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
ARF - Bacabal (MA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Caucaia (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Chapadinha (MA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Crateús (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Crato (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Iguatu (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itapipoca (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Maranguape (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Parnaíba (PI) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Picos (PI) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pinheiro (MA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Presidente Dutra (MA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Russas (CE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santa Inês (MA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Porto de Fortaleza (CE) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Porto de São Luís (MA) |
EDA |
FG 2 |
2 |
|
EFA |
FG 2 |
1 |
||
IRF - Pecém (CE) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
4a. |
SRRF - 4ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
1 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Campina Grande (PB) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Caruaru (PE) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - João Pessoa (PB) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Maceió (AL) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Mossoró (RN) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
DRF - Natal (RN) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
FG 3 |
1 |
|||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Recife (PE) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
FG 3 |
3 |
|||
EAT FG 1 |
2 |
|
||
FG 3 |
5 |
|||
EFI |
FG 1 |
9 |
||
ARF - Arapiraca (AL) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Arcoverde (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cabo de Santo Agostinho (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Caicó (RN) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cajazeiras (PB) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Currais Novos (RN) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Garanhuns (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Guarabira (PB) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jaboatão dos Guararapes (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Limoeiro (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Palmares (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Palmeira dos Índios (AL) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Patos (PB) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pau dos Ferros (RN) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Paulista (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Penedo (AL) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santa Rita (PB) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santana do Ipanema (AL) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Miguel dos Campos (AL) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Serra Talhada (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Sousa (PB) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Timbaúba (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Vitória de Santo Antão (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) |
EDA |
FG 2 |
1 |
|
ALF - Porto de Suape (PE) |
EDA |
FG 2 |
1 |
|
IRF - Cabedelo (PB) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Parnamirim (RN) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Petrolina (PE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EDA |
FG 3 |
1 |
||
IRF - Recife (PE) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
EFA |
FG 1 |
2 |
||
5a. . |
SRRF - 5ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
1 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Aracaju (SE) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Camaçari (BA) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Feira de Santana (BA) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Itabuna (BA) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Salvador (BA) |
EAC |
FG 1 |
7 |
|
EAT |
FG 1 |
10 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Vitória da Conquista (BA) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
ARF - Alagoinhas (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Barreiras (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Bom Jesus da Lapa (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Brumado (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cruz das Almas (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Estância (SE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Euclides da Cunha (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Eunápolis (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Guanambi (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ipiaú (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Irecê (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itabaiana (SE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itaberaba (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itapetinga (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jacobina (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jequié (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Juazeiro (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Lagarto (SE) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Paulo Afonso (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ribeira do Pombal (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santa Maria da Vitória (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santo Amaro (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santo Antônio de Jesus (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Senhor do Bonfim (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Serrinha (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Teixeira de Freitas (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Valença (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Salvador (BA) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Porto de Salvador (BA) |
EDA |
FG 2 |
2 |
|
EFA |
FG 2 |
2 |
||
EVA |
FG 2 |
1 |
||
IRF - Aratu (BA) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Ilhéus (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EFA |
FG 2 |
1 |
||
IRF - Porto Seguro (BA) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
6a. |
SRRF - 6ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
2 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Belo Horizonte (MG) |
EAC |
FG 1 |
10 |
|
EAT |
FG 1 |
12 |
||
EFI |
FG 1 |
10 |
||
DRF - Contagem (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Divinópolis (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Governador Valadares (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Juiz de Fora (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 3 |
1 |
|||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Montes Claros (MG) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Poços de Caldas (MG) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Sete Lagoas (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Uberaba (MG) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
2 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Uberlândia (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Varginha (MG) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Coronel Fabriciano (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Alfenas (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Almenara (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Araxá (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Barbacena (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Betim (MG) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Bom Despacho (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Campo Belo (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Caratinga (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cataguases (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Conselheiro Lafaiete (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Curvelo (MG) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Diamantina (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Formiga (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Frutal (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Guaxupé (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itajubá (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itaúna (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ituiutaba (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Janaúba (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - João Monlevade (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Lavras (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Manhuaçu (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Muriaé (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Oliveira (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ouro Preto (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pará de Minas (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Paracatu (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Passos (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Patos de Minas (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Patrocínio (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pedro Leopoldo (MG) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Ponte Nova (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pouso Alegre (MG) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
ARF - São João del Rei (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Lourenço (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Sebastião do Paraíso (MG) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Teófilo Otoni (MG) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Ubá (MG) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
IRF - Belo Horizonte (MG) |
EDA |
FG 1 |
3 |
|
EFA |
FG 1 |
4 |
||
7a. |
SRRF - 7ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
3 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DEFIS - Rio de Janeiro (RJ) |
EFI |
DAS 1 |
28 |
|
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) |
EAC |
FG 1 |
2 |
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
EFI |
DAS 1 |
2 |
||
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) |
EAC |
DAS 1 |
5 |
|
EAC |
FG 1 |
28 |
||
EAC |
FG 3 |
5 |
||
EAT |
FG 1 |
18 |
||
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Niterói (RJ) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Vitória (ES) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Volta Redonda (RJ) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
|
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
ARF - Angra dos Reis (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Barra do Piraí (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cabo Frio (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Cachoeiro de
Itapemirim (ES) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Cariacica (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Colatina (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Duque de Caxias (RJ)
|
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Itaguaí (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itaperuna (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Linhares (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Macaé (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Nova Friburgo (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Petrópolis (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Resende (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rio Bonito (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Gonçalo (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - São Mateus (ES) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Serra (ES) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Teresópolis (RJ) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Três Rios (RJ) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Vila Velha (ES) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) |
EBG |
DAS 1 |
1 |
|
FG 1 |
4 |
|||
EDA |
FG 1 |
4 |
||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
ALF - Porto de Itaguai (RJ) |
EDA |
FG 2 |
4 |
|
ALF - Porto de Vitória (ES) |
EDA |
FG 1 |
5 |
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
EDA |
FG 1 |
4 |
|
EVA |
FG 1 |
4 |
||
IRF - Macaé (RJ) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
EFA |
FG 2 |
3 |
||
IRF - Rio de Janeiro (RJ) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
EFA |
FG 1 |
4 |
||
8a. |
SRRF - 8ª RF |
EAC |
DAS 1 |
2 |
EAT |
DAS 1 |
1 |
||
ECD |
DAS 1 |
1 |
||
EFI |
DAS 1 |
2 |
||
EGP |
DAS 1 |
1 |
||
ELG |
DAS 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
4 |
||
ETR |
DAS 1 |
1 |
||
DEFIS - São Paulo (SP) |
EFI |
DAS 1 |
40 |
|
DEINF - São Paulo (SP) |
EAC |
FG 1 |
4 |
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
EFI |
DAS 1 |
4 |
||
DERAT - São Paulo (SP) |
EAC |
DAS 1 |
5 |
|
EAC |
FG 1 |
32 |
||
EAC |
FG 3 |
8 |
||
EAT |
FG 1 |
48 |
||
DRF - Araçatuba (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Araraquara (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Barueri (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Bauru (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Campinas (SP) |
EAC |
FG 1 |
8 |
|
EAT |
FG 1 |
10 |
||
EFI |
FG 1 |
9 |
||
DRF - Franca (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Guarulhos (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Jundiaí (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Limeira (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Marília (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Osasco (SP) |
EAC |
FG 1 |
8 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
8 |
||
DRF - Piracicaba (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Presidente Prudente
(SP) |
EAC |
FG 3 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 3 |
2 |
||
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 1 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Santo André (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Santos (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - São José dos Campos (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Sorocaba (SP) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Taubaté (SP) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
ARF - Adamantina (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Americana (SP) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
ARF - Amparo (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Andradina (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Araras (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Assis (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Avaré (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Barretos (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Batatais (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Bebedouro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Botucatu (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Bragança Paulista (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Capivari (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Catanduva (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Cotia (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Cruzeiro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Diadema (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Dracena (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Fernandópolis (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Franco da Rocha (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Guaratinguetá (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Guarujá (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ibitinga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Indaiatuba (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itanhaém (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itapetininga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itapeva (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Itu (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Jaboticabal (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jacareí (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jales (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jaú (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Lençóis Paulista (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Lins (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Mauá (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Mogi das Cruzes (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Mogi Guaçu (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Olímpia (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ourinhos (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Penápolis (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pereira Barreto (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pindamonhangaba (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Piraju (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pirassununga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Porto Ferreira (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Praia Grande (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Presidente Venceslau
(SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Registro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rio Claro (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Caetano do Sul (SP) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - São Carlos (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São João da Boa Vista (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Joaquim da Barra (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São José do Rio Pardo (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Roque (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Sumaré (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Suzano (SP) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
ARF - Taboão da Serra (SP) |
EAT |
FG 1 |
2 |
|
ARF - Tatuí (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Tietê (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Tupã (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Votuporanga (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) |
EBG |
DAS 1 |
1 |
|
FG 1 |
6 |
|||
EDA |
FG 1 |
11 |
||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) |
EDA |
FG 1 |
12 |
|
E FA |
DAS 1 |
1 |
||
FG 1 |
1 |
|||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
ALF - Porto de Santos (SP) |
EDA |
FG 1 |
16 |
|
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
IRF - São Paulo (SP) |
EDA |
DAS 1 |
1 |
|
FG 1 |
12 |
|||
EFA |
FG 1 |
14 |
||
EVA |
FG 1 |
1 |
||
IRF - São Sebastião (SP) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EDA |
FG 2 |
1 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
9a. |
SRRF - 9ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
4 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Blumenau (SC) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Cascavel (PR) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Curitiba (PR) |
EAC |
FG 1 |
11 |
|
EAT |
FG 1 |
12 |
||
EFI |
FG 1 |
11 |
||
DRF - Florianópolis (SC) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EBG |
FG 1 |
6 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
EVA |
DAS 1 |
1 |
||
FG 1 |
5 |
|||
DRF - Itajaí (SC) |
EAC |
FG 2 |
1 |
|
FG 3 |
1 |
|||
EAT |
FG 2 |
1 |
||
FG 3 |
1 |
|||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
2 |
|||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
1 |
||
FG 3 |
1 |
|||
DRF - Joaçaba (SC) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Joinville (SC) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF
- Lages (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EFA |
FG 3 |
1 |
||
DRF - Londrina (PR) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Maringá (PR) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Ponta Grossa (PR) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
ARF - Apucarana (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Arapongas (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Araranguá (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Araucária (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Brusque (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Caçador (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Campo Mourão (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Canoinhas (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Chapecó (SC) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Cianorte (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Colombo (PR) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Concórdia (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cornélio Procópio (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Criciúma (SC) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Francisco Beltrão (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Guarapuava (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ibaiti (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Irati (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ivaiporã (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jacarezinho (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jandaia do Sul (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Jaraguá do Sul (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Laranjeiras do Sul (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Loanda (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Mafra (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Marechal Cândido Rondon (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Medianeira (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Paranaguá (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Paranavaí (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Pato Branco (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rio do Sul (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Bento do Sul (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São José (SC) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - São José dos Pinhais (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Timbó (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Toledo (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Tubarão (SC) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Umuarama (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - União da Vitória (PR) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Videira (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Xanxerê (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Porto de Paranaguá (PR) |
EDA |
FG 2 |
4 |
|
ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC) |
EDA |
FG 2 |
2 |
|
EVA |
FG 3 |
1 |
||
IRF - Curitiba (PR) |
EDA |
FG 1 |
4 |
|
EFA |
FG 1 |
5 |
||
EVA |
FG 2 |
1 |
||
IRF - Dionísio Cerqueira (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
EDA |
FG 3 |
1 |
||
IRF - Florianópolis (SC) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
EFA |
FG 2 |
1 |
||
IRF - Guaíra (PR) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Imbituba (SC) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - São Miguel D'Oeste (SC) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
10a. |
SRRF - 10ª RF |
EAC |
FG 1 |
2 |
EAT |
FG 1 |
1 |
||
ECD |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
1 |
||
EGP |
FG 1 |
1 |
||
ELG |
FG 1 |
1 |
||
ERA |
FG 1 |
3 |
||
ETR |
FG 1 |
1 |
||
DRF - Caxias do Sul (RS) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 3 |
1 |
||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Novo Hamburgo (RS) |
EAC |
FG 1 |
6 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFA |
FG 1 |
1 |
||
FG 2 |
1 |
|||
EFI |
FG 1 |
6 |
||
DRF - Passo Fundo (RS) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Pelotas (RS) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
1 |
||
EFA |
FG 2 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Porto Alegre (RS) |
EAC |
FG 1 |
9 |
|
EAT |
FG 1 |
6 |
||
EFI |
FG 1 |
9 |
||
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Santa Maria (RS) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 2 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Santo Ângelo (RS) |
EAC |
FG 2 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 2 |
3 |
||
DRF - Uruguaiana (RS) |
EAC |
FG 1 |
2 |
|
EAT |
FG 3 |
2 |
||
EDA |
FG 1 |
2 |
||
FG 2 |
4 |
|||
EFA |
FG 3 |
1 |
||
EFI |
FG 1 |
2 |
||
EVA |
FG 1 |
4 |
||
ARF - Alegrete (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Bento Gonçalves (RS) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Cachoeira do Sul (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Camaquã (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Canela (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Canoas (RS) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Carazinho (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Cruz Alta (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Encantado (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Erechim (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Frederico Westphalen
(RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Gravataí (RS) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Guaíba (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Ijuí (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Lagoa Vermelha (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Lajeado (RS) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - Montenegro (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Rio Grande (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santa Rosa (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santana do Livramento (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Santiago (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Gabriel (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Jerônimo (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Leopoldo (RS) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ARF - São Luiz Gonzaga (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - São Sebastião do Caí (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Taquara (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Torres (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Tramandaí (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Vacaria (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
RF - Veranópolis (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
ARF - Viamão (RS) |
EAT |
FG 2 |
2 |
|
ALF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS) |
EDA |
FG 2 |
3 |
|
ALF - Porto do Rio Grande (RS) |
EDA |
FG 2 |
3 |
|
IRF - Bagé (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Chuí (RS) |
EDA |
FG 1 |
1 |
|
FG 2 |
1 |
|||
IRF - Itaqui (RS) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Jaguarão (RS) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - Porto Alegre (RS) |
EDA |
FG 1 |
4 |
|
EFA |
FG 2 |
4 |
||
IRF - Porto Xavier (RS) |
EDA |
FG 1 |
1 |
|
IRF - Quaraí (RS) |
EDA |
FG 2 |
1 |
|
IRF - Santana do Livramento (RS) |
EDA |
FG 3 |
1 |
|
IRF - São Borja (RS) |
EDA |
FG 3 |
4 |
|
IRF - Três Passos (RS) |
EAT |
FG 3 |
1 |
Região Fiscal |
Unidades |
Categoria |
Cargo/Função |
Quantitativo |
1a. |
SRRF - 1ª RF |
Assistente |
FG 1 |
2 |
FG 2 |
3 |
|||
FG 3 |
5 |
|||
DRF - Brasília (DF) |
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
|
DRF - Campo Grande (MS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Cuiabá (MT) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Goiânia (GO) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Palmas (TO) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília DF) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
2a. |
SRRF - 2ª RF |
Assistente |
FG 2 |
3 |
FG 3 |
4 |
|||
DRF - Belém (PA) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Boa Vista (RR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Macapá (AP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Manaus (AM) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Porto Velho (RO) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Rio Branco (AC) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto de Belém (PA) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto de Manaus (AM) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
3a. |
SRRF - 3ª RF |
Assistente |
FG 2 |
2 |
FG 3 |
2 |
|||
DRF - Fortaleza (CE) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
FG 2 |
1 |
|||
FG 3 |
1 |
|||
DRF - São Luís (MA) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Teresina (PI) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Imperatriz (MA) |
Assistente |
FG 3 |
1 |
|
DRF - Floriano (PI) |
Assistente |
FG 3 |
1 |
|
ALF - Porto de Fortaleza (CE) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
4a. |
SRRF - 4ª RF |
Assistente |
FG 2 |
3 |
FG 3 |
5 |
|||
DRF - João Pessoa (PB) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Maceió (AL) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Natal (RN) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Recife (PE) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto de Suape (PE) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
IRF - Recife (PE) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
5a. |
SRRF - 5ª RF |
Assistente |
FG 2 |
2 |
FG 3 |
5 |
|||
DRF - Aracaju (SE) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Feira de Santana (BA) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Salvador (BA) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto de Salvador (BA) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
6a. |
SRRF - 6ª RF |
Assistente |
FG 1 |
1 |
FG 2 |
7 |
|||
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Belo Horizonte (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Contagem (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Divinópolis (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Governador Valadares (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Juiz de Fora (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Sete Lagoas (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Uberlândia (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Varginha (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
IRF - Belo Horizonte (MG) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
7a. |
SRRF - 7ª RF |
Assistente |
FG 1 |
1 |
FG 2 |
3 |
|||
FG 3 |
5 |
|||
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DEFIS - Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
4 |
|
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Niterói (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Vitória (ES) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Volta Redonda (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto de Itaguai (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
ALF - Porto de Vitória (ES) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
IRF - Rio de Janeiro (RJ) |
Assistente |
FG 1 |
3 |
|
8a. |
SRRF - 8ª RF |
Assistente |
FG 1 |
2 |
FG 3 |
5 |
|||
Assistente Técnico |
DAS 1 |
7 |
||
DEAIN - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DEFIS - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DEINF - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
DERAT - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
DRF - Araçatuba (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Araraquara (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Barueri (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Bauru (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Campinas (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Franca (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Guarulhos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Jundiaí (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Limeira (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Marília (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Osasco (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Piracicaba (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Santo André (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Santos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - São José dos Campos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Sorocaba (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Taubaté (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
2 |
|
ALF - Porto de Santos (SP) |
Assistente |
FG 1 |
3 |
|
IRF - São Paulo (SP) |
Assistente |
FG 1 |
4 |
|
9a. |
SRRF - 9ª RF |
Assistente |
FG 2 |
2 |
FG 3 |
5 |
|||
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Blumenau (SC) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Cascavel (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Curitiba (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Florianópolis (SC) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Joaçaba (SC) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Joinville (SC) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Londrina (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Maringá (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Ponta Grossa (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
IRF - Curitiba (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto de Paranaguá (PR) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
10a. |
SRRF - 10ª RF |
Assistente |
FG 1 |
1 |
FG 2 |
1 |
|||
FG 3 |
5 |
|||
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Caxias do Sul (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Novo Hamburgo (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Passo Fundo (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Pelotas (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Porto Alegre (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
Assistente Técnico |
DAS 1 |
1 |
||
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Santa Maria (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
DRF - Uruguaiana (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
|
ALF - Porto do Rio Grande (RS) |
Assistente |
FG 1 |
1 |
Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências
Unidades |
Denominação |
Cargo/Função |
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil |
Superintendente da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.4 |
Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil,
sendo 03 na SRRF na 8ª RF e 02 nas demais. |
DAS 101.3 |
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes
"A" e "B", Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Administração Tributária, Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Fiscalização e Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo/SP |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de
Janeiro/RJ, Delegacia Especial de Assuntos Internacionais |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe
"C" |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe
"D" |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil |
FG 1 |
|
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe
"E" |
Delegado da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento |
Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento |
DAS 101.3 |
Alfândega da Receita Federal do Brasil de Classe
"Especial A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe
"Especial A" em São Paulo/SP |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
Inspetor-Chefe Adjunto da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
|
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe
"A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe
"Especial A" no Rio de Janeiro/RJ e Inspetorias da Receita Federal
do Brasil de Classe "Especial B" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.3 |
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe
"B" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe
"Especial C" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.2 |
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe
"C" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe
"A" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe
"B" |
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil |
FG 1 |
Agências da Receita Federal do Brasil de Classes
"A" e "B" |
Agente da Receita Federal do Brasil |
DAS 101.1 |
Agências da Receita Federal do Brasil de Classe
"C" |
Agente da Receita Federal do Brasil |
FG 1 |
Agências da Receita Federal do Brasil de Classe
"D" |
Agente da Receita Federal do Brasil |
FG 3 |
Região Fiscal |
Unidades |
Quantidade |
Cargo/Função |
|
1a. |
DRF - Brasília (DF) CAC/Brasília CAC/Brasília Grandes Contribuintes CAC/ Taguatinga |
3 |
DAS 1 |
|
DRF - Cuiabá (MT) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Goiânia (GO) CAC/Goiânia 1 CAC/Goiânia 2 |
2 |
DAS 1 |
||
DRF - Campo Grande (MS) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Palmas (TO) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Anápolis (GO) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Dourados (MS) |
1 |
FG 1 |
||
2a. |
DRF - Belém (PA) |
1 |
DAS 1 |
|
DRF - Manaus (AM) CAC/Cecomiz CAC/Centro |
2 |
DAS 1 |
||
DRF - Boa Vista (RR) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Macapá (AP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Porto Velho (RO) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Rio Branco (AC) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Ji-Paraná (RO) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Marabá (PA) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Santarém (PA) |
1 |
FG 3 |
||
3a. |
DRF - Fortaleza (CE) CAC - Fortaleza CAC - Fortaleza |
2 1 2 |
DAS 1 |
|
DRF - São Luís (MA) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Teresina (PI) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Juazeiro do Norte (CE) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Sobral (CE) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Floriano (PI) |
1 |
FG 3 |
||
DRF - Imperatriz (MA) |
1 |
FG 3 |
||
4a. |
DRF - Recife (PE) - CAC/Centro |
1 |
DAS 1 |
|
DRF - Recife (PE) - CAC/Boa Viagem |
1 |
FG 1 |
||
DRF - João Pessoa (PB) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Maceió (AL) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Natal (RN) CAC – Natal CAC – Parnamirim |
2 |
FG 1 |
||
DRF - Campina Grande (PB) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Caruaru (PE) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Mossoró (RN) |
1 |
FG 3 |
||
DRF - Petrolina (PE) |
1 |
FG 3 |
||
5a. |
DRF - Feira de Santana (BA) |
1 |
DAS 1 |
|
DRF - Salvador (BA) CAC/Salvador CAC/Salvador CAC/Comércio |
3 1 2 |
DAS 1 |
||
DRF - Aracaju (SE) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Camaçari (BA) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Itabuna (BA) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Vitória da Conquista (BA) |
1 |
FG 1 |
||
6a. |
DRF - Belo Horizonte (MG) CAC/Centro CAC/Afonso Pena CAC/Contorno CAC/Santo Agostinho |
4 |
DAS 1 |
|
DRF - Contagem (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Divinópolis (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Governador Valadares (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Juiz de Fora (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Sete Lagoas (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Uberlândia (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Varginha (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Montes Claros (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Coronel Fabriciano |
1 |
FG 3 |
||
DRF - Poços de Caldas (MG) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Uberaba (MG) |
1 |
FG 1 |
||
7a. |
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) |
1 |
DAS 1 |
|
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) CAC/Barra da Tijuca CAC/Bangu CAC/Campo Grande CAC/Catete CAC/Centro CAC/Ipanema CAC/Madureira CAC/Méier CAC/Penha CAC/ Tijuca |
10 |
DAS 1 |
||
DRF - Niterói (RJ) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Vitória (ES) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Volta Redonda (RJ) |
1 |
FG 1 |
||
8a. |
DEINF - São Paulo (SP) |
1 |
DAS 1 |
|
DERAT - São Paulo (SP) CAC/Luz CAC/Paulista CAC/Pinheiros CAC/ Tatuapé CAC/Lapa CAC/Santo Amaro AC/Jabaquara CAC/Poupatempo - Santo Amaro CAC/Poupatempo – Itaquera CAC/Poupatempo – Sé CAC/Santana CAC/Vila Mariana |
12 |
DAS 1 |
||
DRF - Barueri (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Campinas (SP) CAC/Campinas CAC/Campinas CAC/Campinas |
3 1 2 3 |
DAS 1 |
||
DRF - Guarulhos (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Jundiaí (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Osasco (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Santo André (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Santos (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - São José dos Campos (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Sorocaba (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Limeira (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Piracicaba (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Araçatuba (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Araraquara (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Bauru (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Franca (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Marília (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Taubaté (SP) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Presidente Prudente (SP) |
1 |
FG 1 |
||
9a. |
DRF - Curitiba (PR) CAC/Centro A CAC/Centro B CAC/Portão CAC/Parcelamento |
4 |
DAS 1 |
|
DRF - Florianópolis (SC) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Blumenau (SC) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Cascavel (PR) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Joaçaba (SC) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Joinville (SC) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Londrina (PR) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Maringá (PR) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Ponta Grossa (PR) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Itajaí (SC) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Lages (SC) |
1 |
FG 3 |
||
10a. |
DRF - Caxias do Sul (RS) |
1 |
DAS 1 |
|
DRF - Novo Hamburgo (RS) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Porto Alegre (RS) CAC/Porto Alegre CAC/Porto Alegre CAC/Porto Alegre |
3 1 2 3 |
DAS 1 |
||
DRF - Uruguaiana (RS) |
1 |
DAS 1 |
||
DRF - Passo Fundo (RS) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Pelotas (RS) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Santa Maria (RS) |
1 |
FG 1 |
||
DRF - Santo Ângelo (RS) |
1 |
FG 1 |