PORTARIA MF Nº 587,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 23/12/2010
Revogado pelo art. 2º da Portaria SRFB nº 203, DOU 17/05/2012
Aprova o Regimento .Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB.
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.386, de 08 de dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias MF n° 125, de 4 de março de 2009; MF nº 206, de 3 de março de
2010; MF nº 247, de 31 de março de 2010; MF nº 441, de 30 de julho de 2010; RFB nº 1.004,
de 25 de março de 2009; RFB nº 1.855,
de 4 de agosto de 2009; RFB nº 2.037,
de 2 de setembro de 2009; RFB nº 1.813,
de 28 de setembro de 2010; e o art. 1º da Portaria RFB nº 2.958, de 21 de
dezembro de 2009.
Art.
3º Esta Portaria entra
em vigor após decorridos sessenta dias da data de sua publicação.
NELSON MACHADO
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO
I
CATEGORIA
E FINALIDADE
Art. 1º A
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular,
diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar
as atividades de administração tributária federal e aduaneira, inclusive as
relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade
social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras
entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação
da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio
previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções
necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar
a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira
instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos
tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos
por ela administrados;
VI - preparar e julgar, em instância única, processos administrativos de
aplicação de pena de perdimento de mercadorias e valores e de multa a
transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional
que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento;
VII - acompanhar a execução das
políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e econômicos;
VIII - planejar, dirigir,
supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização,
lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da
União sob sua administração;
IX - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o ' controle das
receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões
das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária da União;
X - propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser
arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
XI - estimar e quantificar a
renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de
alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais,
ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
XII - promover atividades de
cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o
fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar e divulgar
informações tributárias e aduaneiras;
XIII - realizar estudos para subsidiar
a formulação da política tributária e estabelecer política de informações
econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação
dessas informações;
XIV - celebrar convênios com órgãos
e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado,
para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de
sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;
XV - gerir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - UNDAF, a que
se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XVI - negociar e participar da
implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à
matéria tributária e aduaneira;
XVII - dirigir, supervisionar,
orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e
controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e
recintos;
XVIII - dirigir, supervisionar,
orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência
de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê
Brasileiro de Nomenclatura;
XIX - dirigir, supervisionar,
orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura,
classificação fiscal e econômica e origem de mercadorias, inclusive
representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XX - planejar, coordenar e realizar
as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e
pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem
e ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de
outros órgãos;
XXI - administrar, controlar,
avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX,
ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXII - articular-se com órgãos,
entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que atuem no
campo econômico-tributário, econômico-previdenciário e de comércio exterior,
para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos
semelhantes;
XXIII - elaborar proposta de
atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os
demais órgãos envolvidos;
XXIV - orientar, supervisionar e coordenar
as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de
sua competência, em especial as destinadas ao gerenciamento de riscos ou à
utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando
à qualidade e fidedignidade das informações, à prevenção e ao combate às
fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e
aduaneira; e
XXV - realizar e disseminar estudos
e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio
exterior, em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com
a Secretaria de Acompanhamento Econômico, visando aprimorar os estudos e as
políticas públicas a seu cargo.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:
I - UNIDADES CENTRAIS
1- Assessoramento Direto:
1.1 - GABINETE - Gabin
1.1.1 - Ouvidoria - Ouvid
1.1.2 - Divisão de Atividades
Administrativas - Diadm
1.1.2.1 - Equipe das Unidades
Centrais - EUC
1.2 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger
1.2.1 - Coordenação Disciplinar -
Codis
1.2.1.1 - Divisão de Auditoria e
Investigação Disciplinar - Diadi
1.2.1.2 - Divisão de Análise
Correicional - Diaco
1.2.1.3 - Serviço de
Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc
1.2.2 - Divisão de Ética e
Integridade - Dieti
1.2.3 - Serviço de Controle da
Atividade Correicional - Secac
1.2.4 - Escritório de
Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal)
1.2.4.1 - Núcleo de Corregedoria
- Nucor
1.2.5 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
1.3 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp
1.3.1 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav
1.4.1 - Coordenação de
Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai
1.4.1.1 - Gerência de
Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1
1.4.1.2 - Gerência de
Planejamento, Organização e Gestão 2- Gpog2
1.4.2 - Coordenação de
Gerenciamento de Projetos Estratégicos Copre
1.4.2.1 - Gerência de Projetos 1
- Gpro1
1.4.2.2 - Gerência de Projetos 2
- Gpro2
1.4.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
AUDITORIA INTERNA - Audit
1.5.1 - Coordenação de
Planejamento e Execução de Auditoria - Copea
1.5.1.1 - Divisão de Auditoria de
Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac
1.5.1.2 - Divisão de Auditoria de
Procedimentos Aduaneiros - Diaad
1.5.1.3 - Divisão de Auditoria de
Procedimentos de Fiscalização - Diafi
1.5.1.4 - Divisão de Auditoria de
Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata
1.5.2 - Coordenação de Gestão de
Riscos - Coris
1.5.2.1 - Divisão de
Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri
1.5.3 - Divisão de Atendimento
aos Órgãos de Controle Externo - Diaex
1.5.4 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei
1.6.1 - Coordenação de Assuntos
Estratégicos - Coast
1.6.1.1 - Divisão de Pesquisa -
Dipes
1.6.1.2 - Serviço de Aplicação
Tecnológica - Seate
1.6.2 - Coordenação Operacional -
Coope
1.6.2.1 - Divisão de Investigação
- Divin
1.6.2.2 - Escritório de Pesquisa
e Investigação - Espei (um em cada região fiscal)
1.6.2.3 - Núcleo de Pesquisa e
Investigação - Nupei
1.6.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL - Ascom
1.7.1 - Divisão de Imprensa -
Divim
1.7.2 - Divisão de Divulgação
Institucional e Projetos de Comunicação - Divip
1.7.3- Divisão de Comunicação
Interna - Dicin
1.7.4- Gerência de Projetos
Audiovisuais - Geauv
1.7.5 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - Cocif
1.8.1 - Gerência de Cooperação e
Integração Fiscal 1 - Gcif1
1.8.2 - Gerência de Cooperação e
Integração Fiscal 2 - Gcif2
1.8.3 - Gerência de Cooperação e
Integração Fiscal 3 - Gcif3
1.8.4 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2 - Atividades Específicas:
2.1 - SUBSECRETARIA DE
ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO - Suara
2.1.1 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav
2.1.2 - Seção de Capacitação e
Desenvolvimento - Sacad
2.1.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac
2.1.4.1 - Divisão de Cálculos e
Tabelas Corporativas - Dical
2.1.4.2 - Divisão de Estudos e
Orientação Normativa - Dinor
2.1.4.2.1 - Seção de Documentação
- Sadoc
2.1.4.3 - Coordenação de
Arrecadação - Codar
2.1.4.3.1 - Divisão de
Acompanhamento da Arrecadação - Divar
2.1.4.3.2 - Divisão de Controle
da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar
2.1.4.4 - Coordenação de Cobrança
- Cobra
2.1.4.4.1 - Divisão de Cobrança
da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil - Dipef
2.1.4.4.2 - Divisão de Cobrança
da Pessoa Jurídica - Dipej
2.1.4.4.3 - Divisão de Cobrança
de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais - Dicop
2.1.4.4.4 - Divisão de
Administração de Parcelamentos - Dapar
2.1.4.5 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL - Coaef
2.1.5.1 - Coordenação de
Atendimento - Coate
2.1.5.1.1 - Divisão de Atendimento
Presencial - Dapre
2.1.5.1.2 - Divisão de
Atendimento a Distância - Diadi
2.1.5.1.3 - Divisão de
Atendimento por Terceiros - Diter
2.1.5.1.4 - Divisão de Projetos
de Atendimento - Dipat
2.1.5.2 - Coordenação de Educação
Fiscal e Memória Institucional Coefi
2.1.5.2.1 - Divisão de Educação
Fiscal - Diefi
2.1.5.2.2 - Divisão de Memória
Institucional - Dimor
2.1.5.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
GESTÃO DE CADASTROS - Cocad
2.1.6.1 - Divisão de
Administração do Cadastro de Pessoas Jurídicas - Dicaj
2.1.6.2 - Divisão de
Administração do Cadastro de Pessoas Físicas - Dicaf
2.1.6.3 - Divisão de
Administração dos Cadastros de Informações Previdenciárias - Dicap
2.1.6.4 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.1.7 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE
RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - Corec
2.1.7.1 - Gerência de
Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 - Grec1
2.1.7.2 - Gerência de
Ressarcimento, Compensação e Restituição 2 - Grec2
2.2 - SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO Sutri
2.2.1 - Assessoria de
Acompanhamento Legislativo - Asleg
2.2.2 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav
2.2.3 - Seção de Capacitação e
Desenvolvimento - Sacad
2.2.4 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.2.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
TRIBUTAÇÃO - Cosit
2.2.5.1 - Divisão de Estudos
Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut
2.2.5.2 - Coordenação de Tributos
Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir
2.2.5.2.1 - Divisão de Impostos sobre
a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf
2.2.5.2.2 - Divisão de Tributos
sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif
2.2.5.2.3 - Divisão de Imposto
sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- Dirpj
2.2.5.2.4 - Divisão de Tributação
Internacional - Ditin
2.2.5.3 - Coordenação de Tributos
sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex
2.2.5.3.1 - Divisão de Imposto
sobre Produtos Industrializados Ditip
2.2.5.3.2 - Divisão de Tributos
sobre o Comércio Exterior - Dicex
2.2.5.3.3 - Divisão de
Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi
2.2.5.4 - Coordenação de
Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação -
Copen
2.2.5.4.1 - Divisão de
Sistematização e Disseminação de Normas - Disis
2.2.5.4.2 - Divisão de Normas
Gerais do Direito Tributário - Dinog
2.2.5.4.3 - Divisão de
Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri
2.2.5.5 - Seção de Gerenciamento
de Documentos - Saged
2.2.5.6 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS E DE PREVISÃO E ANÁLISE DE ARRECADAÇÃO - Coget
2.2.6.1 - Coordenação de Estudos
Econômico-Tributários - Coest
2.2.6.1.1 - Gerência de Estudos
Econômico-Tributários 1 - Gest1
2.2.6.1.2 - Gerência de Estudos
Econômico-Tributários 2 - Gest2
2.2.6.1.3 - Gerência de Estudos
Econômico-Tributários 3 - Gest3
2.2.6.2 - Coordenação de Previsão
e Análise - Copan
2.2.6.2.1 - Divisão de Previsão e
Análise de Receitas - Dipar
2.2.6.2.2 - Divisão de Previsão e
Análise de Gastos Tributários - Dipag
2.2.6.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj
2.2.7.1 - Coordenação de
Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj
2.2.7.1.1 - Divisão de
Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju
2.2.7.1.2 - Divisão de
Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem
2.2.7.2 - Coordenação de
Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad
2.2.7.2.1 - Divisão de Acompanhamento
e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja
2.2.7.2.2 - Divisão de
Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea
2.2.7.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.3 - SUBSECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO - Sufis
2.3.1 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav
2.3.2 - Seção de Capacitação e
Desenvolvimento - Sacad
2.3.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.3.4.1 - Coordenação de Sistemas
da Atividade Fiscal - Cosaf
2.3.4.1.3 - Divisão de
Escrituração Digital - Didig
2.3.4.1.1 - Divisão de Suporte à
Atividade Fiscal - Disaf
2.3.4.1.2 - Divisão de
Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav
2.3.4.2 - Coordenação Operacional
- Coope
2.3.4.2.1 - Divisão de Normas de
Procedimentos Fiscais - Dinop
2.3.4.2.2 - Divisão de Revisão de
Declarações - Dired
2.3.4.2.3 - Divisão de Controles
Fiscais Especiais - Dicoe
2.3.4.2.4 - Divisão de Auditorias
Especiais - Diaud
2.3.4.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.3.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE
MAIORES CONTRIBUINTES - Comac
2.3.5.1- Divisão de
Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac
2.3.5.2 - Divisão de Estudos e
Projetos - Diesp
2.3.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - Copes
2.3.6.1 - Coordenação de
Programação da Atividade Fiscal - Copaf
2.3.6.1.1 - Divisão de Suporte à
Atividade de Programação - Dipra
2.3.6.1.2 - Divisão de Análises
Especiais - Diaes
2.3.6.1.3 - Divisão de Projetos
Estratégicos da Fiscalização - Dprof
2.3.6.2 - Coordenação de Estudos de
Atividades Fiscais - Coeaf
2.3.6.2.1 - Divisão de
Instituições Financeiras - Difin
2.3.6.2.2 - Divisão de Assuntos
Internacionais - Disin
2.3.6.2.3 - Divisão de Análises
de Ilícitos Tributários - Dilit
2.3.6.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.4 - SUBSECRETARIA DE ADUANA E
RELAÇÕES INTERNACIONAIS Suari
2.4.1 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav
2.4.2 - Seção de Capacitação e
Desenvolvimento - Sacad
2.4.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.4.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA - Coana
2.4.4.1 - Coordenação de
Fiscalização e Controle Aduaneiro - Cofia
2.4.4.1.1 - Divisão de
Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad
2.4.4.1.2 - Divisão de Despacho
Aduaneiro - Dides
2.4.4.1.3 - Divisão de
Fiscalização Aduaneira - Difia
2.4.4.1.4 - Divisão de Segurança
e Controle Aduaneiro - Disec
2.4.4.2 - Coordenação de Assuntos
Tarifários e Comerciais - Cotac
2.4.4.2.1 - Divisão de Regimes
Aduaneiros Especiais - Direa
2.4.4.2.2 - Divisão de
Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom
2.4.4.2.3 - Divisão de
Simplificação de Procedimentos Aduaneiros - Disip
2.4.4.3 - Coordenação de
Vigilância e Repressão - Corep
2.4.4.3.1 - Divisão de Vigilância
- Divig
2.4.4.3.2 - Divisão de Repressão
- Direp
2.4.4.3.3 - Divisão de Operações
Aéreas - Dioar
2.4.4.4 - Gerência de Informação
e Estatística Aduaneira - Giead
2.4.4.5 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.4.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Corin
2.4.5.1 - Coordenação Técnica -
Coort
2.4.5.2 - Divisão de Assuntos
Tributários Internacionais - Datin
2.4.5.3 - Divisão de Assuntos
Comerciais Internacionais - Dacoi
2.4.5.4 - Divisão de Assuntos
Aduaneiros Internacionais - Dasad
2.4.5.5 - Divisão de Relações
Institucionais Internacionais - Dirin
2.4.5.6 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CORPORATIVA - Sucor
2.5.1 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav
2.5.2 - Seção de Capacitação e
Desenvolvimento - Sacad
2.5.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol
2.5.4.1 - Divisão de Controle de
Mercadorias Apreendidas - Dimap
2.5.4.1.1 - Serviço de Controle e
Orientação de Mercadorias Apreendidas - Secom
2.5.4.2 - Divisão de Atividades
Auxiliares - Diaux
2.5.4.2.1 - Seção de Patrimônio -
Sapat
2.5.4.2.2 - Seção de Almoxarifado
- Samox
2.5.4.2.3 - Seção de Protocolo e
Arquivo - Sapar
2.5.4.2.4 - Seção de Diárias e
Passagens - Sadip
2.5.4.3 - Coordenação de
Logística - Colog
2.5.4.3.1 - Divisão de Licitações
- Dilic
2.5.4.3.2 - Divisão de
Administração de Contratos - Dicon
2.5.4.3.3 - Divisão de Engenharia
- Dieng
2.5.4.3.3.1- Serviço de
Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope
2.5.4.3.4 - Divisão de Normas e
Orientações Técnicas - Dinot
2.5.4.4 - Coordenação de
Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic
2.5.4.4.1 - Divisão de
Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
2.5.4.4.2 - Divisão de
Contabilidade - Ditab
2.5.4.5 - Seção de Planejamento e
Acompanhamento de Projetos - Sapap
2.5.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec
2.5.5.1 - Divisão de Gestão de
Demandas de Tecnologia da Informação - Diget
2.5.5.2 - Divisão de Segurança em
Tecnologia da Informação Diseg
2.5.5.3 - Serviço Especial de
Tecnologia da Informação - Serti
2.5.5.4 - Seção Especial de
Tecnologia da Informação - Sarti
2.5.5.5 - Coordenação de Gestão
Integrada - Cogei
2.5.5.5.1 - Divisão de Gestão de
Serviços - Diges
2.5.5.5.2 - Divisão de Gestão de
Contratos de Tecnologia da Informação - Digec
2.5.5.5.3 - Serviço de
Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap
2.5.5.6 - Coordenação de Sistemas
- Cosis
2.5.5.6.1 - Divisão de Sistemas
Corporativos - Dicor
2.5.5.6.2 - Divisão de Administração
da Informação - Disad
2.5.5.6.3 - Divisão de
Desenvolvimento Interno - Didev
2.5.5.7 - Coordenação de
Infraestrutura Tecnológica - Coinf
2.5.5.7.1 - Divisão de Soluções
em Tecnologia da Informação - Disot
2.5.5.7.2 - Divisão de
Infraestrutura e Operação Nacional - Difra
2.5.5.7.3 - Serviço de Tecnologia
da Informação das Unidades Centrais - Setec
2.5.5.8 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.5.5.9 - Equipe de Gestão em
Tecnologia da Informação - EGT
2.5.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
GESTÃO DE PESSOAS - Cogep
2.5.6.1 - Divisão de Programação
e Acompanhamento de Projetos - Dipap
2.5.6.2 - Divisão de Legislação e
Processos - Dilep
2.5.6.3 - Coordenação de
Administração de Pessoas - Coape
2.5.6.3.1 - Divisão de
Administração de Pessoas - Diape
2.5.6.3.2 - Divisão de Saúde e
Qualidade no Trabalho - Disaq
2.5.6.3.3 - Divisão de
Remuneração - Direm
2.5.6.3.4 - Serviço de
Planejamento e Movimentação do Quadro Funcional - Sepla
2.5.6.3.5 - Seção de Cadastros de
Gestão de Pessoas - Sacap
2.5.6.4 - Coordenação de
Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin
2.5.6.4.1 - Divisão de
Desenvolvimento de Competências - Didec
2.5.6.4.2 - Divisão de
Valorização e Avaliação Profissional - Divap
2.5.6.4.3 - Divisão de Relações
Institucionais e Comunicação - Direc
2.5.6.5 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
II -
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1 - Divisão de Arrecadação e
Cobrança - Dirac
1.2 - Divisão de Fiscalização -
Difis
1.3- Divisão de Administração
Aduaneira - Diana
1.4 - Divisão de Tributação -
Disit
1.5 - Divisão de Interação com o
Cidadão - Divic
1.6 - Divisão de Acompanhamento
dos Maiores Contribuintes Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.7 -Serviço de Acompanhamento
dos Maiores Contribuintes Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.8 - Divisão de Repressão ao
Contrabando e Descaminho - Direp
1.9 - Divisão de Programação e
Logística - Dipol
1.9.1 - Serviço de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Semap, nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal
1.9.2 - Seção de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Samap, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal
1.9.3 - Seção de Obras e Serviços
de Engenharia - Saeng
1.10 - Divisão de Tecnologia da
Informação - Ditec
1.11 - Divisão de Gestão de Pessoas
- Digep
1.12 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav, na SRRF da 8ª Região Fiscal
1.12.1 - Serviço de Gestão de
Projetos - Sproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "A" - DRF
2.1 - Divisão de Orientação e
Análise Tributária - Diort
2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica
- Sacpj, na DRF Brasília
2.2 - Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat
2.2.1 - Seção de Conta-Corrente -
Sacoc, na DRF Brasília
2.2.2 - Seção de Controle da Rede
Arrecadadora - Saarf, na DRF Brasília
2.3 - Divisão de Fiscalização -
Difis
2.3.1 - Seção de Diligências e
Revisão Interna - Sadim, na DRF Brasília
2.4 - Divisão de Tecnologia da
Informação - Ditec, na DRF Brasília
2.5 - Divisão de Programação, Avaliação
e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.6 - Serviço de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF Brasília
2.7 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol, na DRF Brasília
2.8 - Serviço de Gestão
Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.1 - Seção de Gestão de
Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.2 - Seção de Programação e
Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.3 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.9- Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "B" - DRF
3.1 - Serviço de Orientação e
Análise Tributária - Seort, exceto na DRF Uruguaiana
3.2 - Serviço de Controle e
Acompanhamento Tributário - Secat
3.3 - Serviço de Fiscalização -
Sefis
3.4 - Serviço de Interação com o
Cidadão - Sevic, na DRF Campinas
3.5 - Serviço de Administração
Aduaneira - Seana, nas DRF Foz de Iguaçu e Uruguaiana
3.6 - Serviço de Despacho Aduaneiro
- Sedad, na DRF Uruguaiana
3.7 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol
3.8 - Serviço de Tecnologia da
Informação - Setec, exceto na DRF Uruguaiana
3.9- Serviço de Gestão de Pessoas
- Segep, nas DRF Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória
3.10 - Seção de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac
3.11 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, na DRF Uruguaiana
3.12 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana, nas DRF Caxias do Sul, Cuiabá, Goiânia, Jundiaí, Limeira,
Niterói, Nova Iguaçu, Novo Hamburgo, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba
3.13 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, na DRF Uruguaiana
3.14 - Seção de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Samap, na DRF Foz do Iguaçu
3.15 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "C" - DRF
4.1 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort
4.2 - Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3 - Seção de Fiscalização -
Safis
4.4 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana, nas DRF Blumenau, Campo Grande, Cascavel, Joaçaba,
Joinville, Juiz de Fora, Londrina, Macapá, Maringá, Passo Fundo, Pelotas, Ponta
Grossa, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Taubaté, Uberlândia, Varginha e Volta
Redonda
4.5 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec
4.6 - Seção de Programação e
Logística - Sapol
4.7 - Seção de Gestão de Pessoas
- Sagep, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, João Pessoa, Macapá, Maceió,
Natal, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, São Luís e Teresina
4.8 - Núcleo de Administração
Aduaneira - Nuana, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Governador Valadares, Palmas,
Porto Velho, Rio Branco e Teresina
4.9 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "D" - DRF
5.1 - Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac, exceto nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros,
Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.2 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes
Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.3 - Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes
Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.4 - Seção de Fiscalização -
Safis
5.5 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana, nas DRF Anápolis, Macaé e Uberaba
5.6 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.7 - Seção de Programação e
Logística - Sapol, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.8 - Seção de Tecnologia da
Informação e Logística - Satel, exceto nas DRF Poços de Caldas e Presidente
Prudente
5.9 - Núcleo de Administração
Aduaneira - Nuana, nas DRF Dourados, Ji-Paraná, Marabá e Vitória da Conquista
5.10 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "E" - DRF
6.1 - Núcleo de Arrecadação e
Cobrança - Nurac
6.2 - Núcleo de Fiscalização -
Nufis
6.3 - Núcleo de Administração
Aduaneira - Nuana, nas DRF Lages e Santarém
6.4 - Núcleo de Tecnologia da
Informação e Logística - Nutel
6.5 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
7 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
7.1 - Divisão de Orientação e
Análise Tributária - Diort
7.2 - Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat
7.3 - Divisão de Interação com o
Cidadão - Divic
7.4 - Divisão de Tecnologia da
Informação - Ditec
7.5 - Divisão de Programação e
Logística - Dipol
7.6 - Serviço de Acompanhamento dos
Maiores Contribuintes - Semac
7.7 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
8 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
8.1 - Divisão de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
8.1.1 - Seção de Programação da
Atividade Fiscal - Sapaf
8.1.2 - Seção de Controle e
Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
8.2 - Divisão de Fiscalização -
Difis, em número de quatro
8.3 - Serviço de Interação com o
Cidadão - Sevic
8.4 - Serviço de Tecnologia da
Informação - Setec
8.5 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol
9 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
9.1 - Divisão de Orientação e
Análise Tributária - Diort
9.2 - Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3 - Divisão de Fiscalização -
Difis
9.4 - Serviço de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
9.5 - Serviço de Tecnologia da
Informação - Setec
9.6 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol
9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora
- Saarf
9.8 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
10 - DELEGACIAS ESPECIAIS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES - Demac
10.1 - Divisão de Orientação e
Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro
10.2 - Divisão de Fiscalização -
Difis, sendo uma no Rio de Janeiro, uma em Belo Horizonte e quatro em São Paulo
10.3 - Divisão de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
10.4 - Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro
10.5 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol, exceto Belo Horizonte
10.6 - Serviço de Tecnologia da
Informação - Setec, exceto Belo Horizonte
10.7 - Serviço de Tecnologia da
Informação e Logística - Setel, em Belo Horizonte
10.8 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro
11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "A" - ARF
11.1 - Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac
12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "B" - ARF
12.1 - Setor de Arrecadação e
Cobrança - Sorac
13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "C" - ARF
14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "D" - ARF
15 - INSPETORIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
15.1 - Serviço de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sepel
15.2 - Serviço de Fiscalização
Aduaneira - Sefia, em número de três em cada
15.3 - Serviço de Perdimento e
Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma, na IRF São Paulo
15.4 - Serviço de Orientação e
Análise Tributária - Seort, na IRF Rio de Janeiro
15.5 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol
15.6 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, na IRF São Paulo
15.7 - Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat
15.8 - Seção de Interação com o
Cidadão - Savic, na IRF São Paulo
15.9 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec
16 - INSPETORIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
16.1 - Serviço de Controle e
Acompanhamento Tributário - Secat, na IRF Curitiba
16.2 - Serviço de Arrecadação e
Cobrança - Serac, na IRF Belo Horizonte
16.3 - Serviço de Fiscalização
Aduaneira - Sefia
16.4 - Serviço de Despacho
Aduaneiro - Sedad, na IRF Curitiba
16.5 - Serviço de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sepel, na IRF Belo Horizonte
16.6 - Serviço de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Sevig, na IRF Curitiba
16.7 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, na IRF Curitiba
16.8 - Seção de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sapea
16.9 - Seção de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sapel, na IRF Curitiba
16.10 - Seção de Vigilância e Controle
Aduaneiro - Savig, na IRF Belo Horizonte
16.11 - Seção de Despacho
Aduaneiro - Sadad, na IRF Belo Horizonte
16.12 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec
16.13 - Seção de Programação e
Logística - Sapol
17 - INSPETORIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
17.1 - Serviço de Fiscalização
Aduaneira - Sefia, na IRF Recife
17.2 - Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac
17.3 - Seção de Fiscalização
Aduaneira - Safia, exceto IRF Recife
17.4 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana
17.5 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec
17.6 - Seção de Programação e
Logística - Sapol
18 - INSPETORIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF
18.1 - Setor de Arrecadação e
Cobrança - Sorac, exceto na IRF Parnamirim
18.2 - Setor de Fiscalização e de
Controle Aduaneiro - Siana
19 - INSPETORIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF
20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
20.1 - Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat
20.2 - Divisão de Despacho
Aduaneiro - Didad
20.3 - Divisão de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Divig
20.4 - Serviço de Orientação e
Análise Tributária - Seort
20.5 - Serviço de Fiscalização
Aduaneira - Sefia
20.6 - Serviço de Gestão e
Infraestrutura Aduaneira - Segin
20.7 - Serviço de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sepea
20.8 - Serviço de Tecnologia da
Informação - Setec
20.9 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol
20.10 - Seção de Interação com o
Cidadão - Savic
21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF
21.1 - Serviço de Despacho
Aduaneiro - Sedad
21.2 - Serviço de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Sevig, exceto na ALF São Paulo
21.3 - Serviço de Controle e
Acompanhamento Tributário - Secat, nas ALF Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional
do Galeão, Porto de Manaus e Porto do Rio de Janeiro
21.4 - Serviço de Orientação e
Análise Tributária - Seort, nas ALF Porto de Vitória e Porto do Rio de Janeiro
21.5 - Serviço de Conferência de
Bagagem - Sebag, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e
Aeroporto Internacional do Galeão
21.6 - Serviço de Fiscalização
Aduaneira - Sefia, nas ALF Aeroporto Internacional de Viracopos e Porto de
Vitória
21.7 - Serviço de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sepea, nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo
21.8 - Serviço de Remessas
Postais Internacionais - Serpi, na ALF de São Paulo
21.9 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF Porto de Vitória, Porto do Rio de
Janeiro e Porto de Suape
21.10 - Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac, na ALF Porto de Suape
21.11 - Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat, nas ALF Porto de Vitória e São Paulo
21.12 - Seção de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sapel, na ALF Porto de Vitória
21.13 - Seção de Interação com o
Cidadão - Savic, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos,
Aeroporto Internacional de Viracopos e São Paulo
21.14 - Seção de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São
Paulo
21.15 - Seção de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Savig, na ALF São Paulo
21.16 - Seção de Remessas Postais
Internacionais - Sarpi, na ALF Aeroporto Internacional do Galeão
21.17 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec
21.18 - Seção de Programação e
Logística - Sapol
22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF
22.1 - Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac
22.2 - Seção de Despacho
Aduaneiro - Sadad
22.3 - Seção de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Savig
22.4 - Seção de Fiscalização
Aduaneira - Safia, nas ALF -Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de
Belém, Fortaleza, Itajaí, Paranaguá e Salvador
22.5 - Seção de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF Porto de Itaguaí 22.6 - Seção de
Tecnologia da Informação - Satec
22.7 - Seção de Programação e
Logística - Sapol
23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF
23.1 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana
23.2 - Setor de Arrecadação e
Cobrança - Sorac
23.3 - Setor de Tecnologia da
Informação e Logística - Sotel
24 - DELEGACIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
24.1 - Serviço de Planejamento e
Coordenação - Sepoc, nas DRJ Campo Grande e Belém
24.2 - Serviço de Controle de
Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ Belém e Campo Grande
24.3 - Serviço de Logística e
Gestão - Selog, exceto nas DRJ Belém e Campo Grande
24.4 - Seção de Planejamento e
Coordenação - Sapoc, exceto nas DRJ Campo Grande e Belém
25 - EQUIPES
25.1 - Equipe Aduaneira - EAD
25.2 - Equipe de Arrecadação e
Cobrança - EAC
25.3 - Equipe de Atendimento ao
Contribuinte - EAT
25.4 - Equipe de Cadastro - ECD
25.5 - Equipe de Fiscalização -
EFI
25.6 - Equipe de Gestão de
Pessoas - EGP
25.7 - Equipe de Logística - ELG
25.8 - Equipe de Repressão
Aduaneira - ERA
25.9 - Equipe de Tecnologia da
Informação - ETI
25.10 - Equipe de Tributação -
ETR
Art. 3º As Unidades Centrais são localizadas
em Brasília - DF, exceto as constantes do Anexo I.
Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário
da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no
Anexo II.
Art. 5º As DRF, classificadas e
localizadas conforme o Anexo II, são
subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva
região fiscal.
Art. 6º As Delegacias Especiais da Receita
Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, de Administração Tributária - Derat,
de Instituições Financeiras - Deinf e de Maiores Contribuintes - Demac,
localizadas conforme o Anexo III,
são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva
região fiscal.
Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo
IV, são subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente
nomeado entre os julgadores.
§ 2º Em cada DRJ uma Turma é presidida pelo
Delegado.
Art. 8º As ALF, as IRF de Classes
"Especial A", "Especial B" e "Especial C" e as
IRF Classes "A" e "B" são localizadas, classificadas e
subordinadas conforme os Anexos V, VI e VII,
respectivamente.
Art. 9º As ARF são localizadas,
classificadas e subordinadas conforme o Anexo VIII.
Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes
vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados
conforme o Anexo IX.
Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência
Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e
quantificados conforme o Anexo X.
Art. 12. As Superintendências, as Delegacias, as
Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes
de cargo ou de função conforme o Anexo XI.
Parágrafo
único. Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão
localizados e quantificados conforme o Anexo XII.
Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são
substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente
designados, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Das
Competências das Unidades de Assessoramento Direto
Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto
em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
II - definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência;
III - coordenar e executar as
atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de
interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da Receita
Federal do Brasil e à disseminação de matérias de interesse público e da
instituição; e
IV -
supervisionar as atividades da Divisão de Atividades Administrativas - Diadm.
Art. 15. À Ouvidoria - Ouvid compete gerenciar as
atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.
Art. 16. À Divisão de Atividades
Administrativas - Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo
relacionadas com pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa,
documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao
Gabinete, bem assim supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Equipes das
Unidades Centrais - EUC.
Art.17. Às Equipes das Unidades
Centrais - EUC compete executar as atividades de apoio administrativo e
serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.
Art. 18. À Corregedoria-Geral - Coger
compete:
I - supervisionar, coordenar e executar ações de
promoção da ética e prevenção ao desvio de conduta dos servidores da RFB;
II - coordenar as atividades relativas à Comissão de Ética da RFB;
III - gerenciar e executar as
atividades de auditoria, investigação disciplinar, e demais atividades de correição;
IV -
verificar, no interesse da atividade correicional, dados, informações e
registros contidos nos sistemas da RFB, bem como qualquer documento constante
dos arquivos do órgão;
V - verificar os aspectos disciplinares dos feitos
fiscais e de outros procedimentos administrativos;
VI -
examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais
expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à
apreciação das autoridades competentes;
VII - apreciar consultas e manifestar-se
sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas
que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VIII - examinar denúncias,
representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e
promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
IX - acompanhar, avaliar, executar e definir
critérios, métodos e procedimentos para as atividades de auditoria e
investigação disciplinar;
X -
solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações,
processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua
competência;
XI -
acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correicionais
e subsidiar os órgãos de defesa da União nas matérias disciplinares
relacionadas aos servidores do órgão; e
XII - administrar
as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
Art. 19. À Coordenação Disciplinar -
Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi, à Divisão de Análise
Correicional Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle Sejuc.
Art. 20. À Divisão de Auditoria e
Investigação Disciplinar - Diadi competem as atividades relacionadas à
investigação disciplinar e auditoria interna.
Art. 21 À Divisão de Análise
Correicional - Diaco compete as atividades relacionadas à disciplina funcional.
Art. 22 Ao Serviço de Acompanhamento
Judicial e Controle Sejuc compete acompanhar, no âmbito judicial, as atividades
de interesse da Coger.
Art. 23 À Divisão de Ética e
Integridade - Dieti compete as atividades relacionadas à ética e à prevenção ao
desvio de conduta.
Art. 24 Ao Serviço de Controle da
Atividade Correicional - Secac compete:
I - controlar
as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares;
II - assessorar o Corregedor-Geral no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
III - promover a articulação e a integração do planejamento da
Corregedoria-Geral ao planejamento institucional; e
IV - coordenar o processo de levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de
competência da Corregedoria-Geral, para fins de avaliação institucional e de
resultados.
Art. 25. Aos Escritórios de Corregedoria
- Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a
Coger.
Art. 26. Ao Núcleo de Corregedoria -
Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas competências.
Art. 27. À Assessoria Especial - Asesp
compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto
no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos
jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais,
regulamentares e administrativos;
II - examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de
protocolo, a serem firmados pelo Secretário; e
III - coordenar e executar atividades e trabalhos especiais de que for
incumbida pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.
Art. 28. À Coordenação-Geral de
Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav compete:
I - gerenciar e integrar as atividades
relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no
âmbito da RFB;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas,
projetos e portfólio na RFB, prestando orientação e apoio técnico para sua
efetiva aplicação; e
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza
estratégica da RFB.
Art. 29. À Coordenação de Planejamento,
Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai compete:
I -
coordenar o processo de planejamento institucional, orientar o desdobramento de
diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - apoiar as áreas técnicas na
elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores
institucionais;
III - avaliar, em caráter
permanente, a estrutura organizacional da RFB;
IV -
promover estudos e análises que visem ao aperfeiçoamento da estrutura
organizacional da RFB e propor a criação, a transformação e a extinção de
unidades, quando for o caso;
V - coordenar as atividades relativas à elaboração
do Regimento Interno da RFB; e
VI -
administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de
Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2.
Art. 30. À Coordenação de Gerenciamento
de Projetos Estratégicos Copre compete:
I - subsidiar a alta administração na tomada de
decisão referente aos projetos estratégicos institucionais;
II - promover a integração das práticas de gerenciamento de projetos na
RFB;
III - definir a metodologia e
participar da definição das ferramentas de gerenciamento de projetos;
IV -
coordenar a integração das Dipav e dos gerentes de projetos no âmbito da RFB,
fornecendo apoio técnico e metodológico; e
V -
administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Projetos
- Gpro1 e 2.
Art. 31. Às Gerências de Planejamento,
Organização e Gestão Gpog1 e 2 e às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2 compete
executar as atividades relativas, respectivamente, ao planejamento, avaliação e
desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos estratégicos no
âmbito da RFB.
Art. 32. À Coordenação-Geral de
Auditoria Interna - Audit compete:
I - propor políticas e diretrizes de atuação
preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, com o
aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com
a legislação vigente;
II - coordenar a elaboração e
aprovar o plano anual da auditoria interna, considerando a gestão de riscos, os
objetivos e metas institucionais;
III - coordenar e executar as
atividades de auditorias internas e de gestão nas Unidades Centrais e
descentralizadas;
IV -
coordenar, acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações por ela
emitidas e das determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle
externo;
V - propor políticas e diretrizes relativas à
gestão de riscos na RFB; e
VI -
gerenciar, implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.
Art. 33. À Coordenação de Planejamento
e Execução de Auditoria - Copea compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo
de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Audit ao
planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos
indicadores de gestão relativos à área de competência da Audit, para fins de
avaliação institucional e de resultados;
IV -
elaborar o cronograma de recursos que serão alocados a cada programa de
auditoria;
V - elaborar, em consonância com a Coordenação de
Gestão de Riscos - Coris e a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle
Externo - Diaex, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual
de Auditoria Interna; e
VI - administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle
do Crédito - Diaac, à Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros Diaad, à
Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e à Divisão de
Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata.
Art. 34. Às Divisões de Auditoria de
Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, de Procedimentos
Aduaneiros Diaad, de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e de Procedimentos
de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação, compete:
I -
avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento
dos objetivos da RFB;
II - auxiliar na elaboração do
Plano Anual de Auditoria Interna, bem como do Relatório Anual de Auditoria
Interna; e
III - supervisionar e executar
auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos ou de gestão.
Art. 35. À Coordenação de Gestão de
Riscos - Coris compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo
de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - colaborar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;
III - gerenciar a promoção de estudos e prospecção de melhores práticas e
métodos em gestão de riscos, bem como elaborar e disseminar o plano de
comunicação em gestão de riscos;
IV -
gerenciar a implementação e disseminar metodologia, bem como monitorar e
proceder à análise crítica em gestão de riscos na RFB; e
V -
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri.
Art. 36. À Divisão de Implementação e
Suporte em Gestão de Riscos - Disri compete implementar metodologia e dar
suporte metodológico em gestão de riscos, operacionalizando o mapeamento de
riscos junto às áreas de negócio.
Art. 37. À Divisão de Atendimento aos
Órgãos de Controle Externo - Diaex compete:
I - acompanhar e executar as atividades
relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações
emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas
respostas;
II - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de
Contas Anual da RFB; e
III - fornecer subsídios e colaborar com a Copea na elaboração do Plano
Anual de Auditoria Interna.
Art. 38. À Coordenação-Geral de
Pesquisa e Investigação - Copei compete prestar assessoramento estratégico e
executar as atividades de pesquisa e investigação, na área de inteligência, em
especial no combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de
natureza previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para
uso das unidades da RFB.
Art. 39. À Coordenação de Assuntos
Estratégicos - Coast compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Pesquisa - Dipes e ao Serviço de Aplicação Tecnológica
- Seate.
Art. 40. À Divisão de Pesquisa - Dipes
compete acompanhar, avaliar e definir critérios, métodos e procedimentos para
as atividades de pesquisa dos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e
dos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei, e realizar pesquisas
estratégicas no âmbito das competências da Copei.
Art. 41. Ao Serviço de Aplicação
Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor
soluções de modernização tecnológica para as atividades de pesquisa e
investigação na área de inteligência.
Art. 42. À Coordenação Operacional - Coope
compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Investigação Divin, aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos
Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei.
Art. 43. À Divisão de Investigação -
Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de investigação desenvolvidas
pelos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e pelos Núcleos de
Pesquisa e Investigação - Nupei e definir critérios, métodos e procedimentos de
investigação na área de competência da Copei.
Art. 44. Aos Escritórios de Pesquisa e
Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei compete,
em sua área de atuação, executar e controlar as atividades de pesquisa e
investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei.
Art. 45. À Assessoria de Comunicação
Social - Ascom compete gerenciar a política e as atividades de comunicação
social interna e externa no âmbito da RFB, bem assim administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imprensa - Divim, à
Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip, à
Divisão de Comunicação Interna - Dicin e à Gerência de Projetos Audiovisuais -
Geauv.
Art. 46. À Divisão de Imprensa - Divim
compete gerenciar o relacionamento da RFB com os meios de comunicação,
coordenar o fornecimento de informações à mídia e acompanhar a repercussão de
assuntos de interesse da instituição na imprensa.
Art. 47. À Divisão de Divulgação
Institucional e Projetos de Comunicação - Divip compete gerenciar e executar as
ações relativas à divulgação institucional da RFB, incluindo publicidade,
material gráfico, audiovisual e multimídia, coordenar a identidade visual e
aplicação da marca da RFB, bem assim gerenciar projetos específicos que lhe
forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.
Art. 48. À Divisão de Comunicação
Interna - Dicin compete gerenciar e executar as atividades de comunicação
social interna da RFB, incluindo gestão de conteúdo da Intranet da RFB e
divulgação de informativos de interesse geral do corpo funcional.
Art. 49. À Gerência de Projetos
Audiovisuais - Geauv compete gerenciar prestar apoio técnico e operacional na
elaboração projetos gráficos, audiovisuais e multimídia de interesse da Ascom.
Art. 50. À Coordenação-Geral de
Cooperação e Integração Fiscal - Cocif compete gerenciar e integrar as
atividades relacionadas com o planejamento, coordenação, desenvolvimento e
avaliação da execução das ações de cooperação e integração da gestão fazendária
e com a troca de informações e dados fiscais entre a RFB e as administrações
tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros
organismos estatais, acompanhar a execução e avaliar protocolos e convênios,
elaborados em articulação com as áreas operacionais da RFB, além de coordenar e
alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.
Art. 51. Às Gerências de Cooperação e
Integração Fiscal - Gcif1, 2 e 3 compete, em ações específicas, gerenciar e
integrar as atividades relacionadas com o planejamento, coordenação,
desenvolvimento e avaliação da execução das ações de cooperação e integração da
gestão fazendária e com a troca de informações e dados fiscais entre a RFB e as
administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
outros organismos estatais.
Seção II
Das
Competências das Unidades de Atividades Específicas
Art. 52. À Subsecretaria de Arrecadação
e Atendimento - Suara compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades
de:
I -
arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento,
reembolso e compensação de créditos tributários;
II - supervisão da rede
arrecadadora;
III - gestão dos cadastros da RFB;
IV -
atendimento presencial e a distância ao contribuinte;
V -
promoção da educação fiscal;
VI - supervisão
do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gestão da memória institucional da
RFB.
Art. 53. À Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação
de receitas, cobrança e demais atividades relacionadas à administração do
crédito tributário da RFB.
Art. 54. À Divisão de Cálculos e
Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os indicadores econômicos de
interesse tributário, gerenciar e manter tabelas corporativas e sistemas
referentes a cálculos tributários, a datas não úteis e a acréscimos legais.
Art. 55. À Divisão de Estudos e
Orientação Normativa - Dinor compete elaborar normas e proceder à orientação
relacionadas às atividades de arrecadação e cobrança, coordenar a codificação
sistematizada das receitas federais a serem recolhidas e contabilizadas no
Tesouro Nacional, proceder à fundamentação legal dos códigos de receita e
divulgar a agenda tributária.
Art. 56. À Seção de Documentação -
Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que
disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à
revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac.
Art. 57. À Coordenação de Arrecadação -
Codar compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Acompanhamento da Arrecadação - Divar e à Divisão de Controle da Rede
Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar.
Art. 58. À Divisão de Acompanhamento da
Arrecadação - Divar compete proceder ao acompanhamento e à avaliação da
arrecadação tributária federal, em nível global, regional, setorial e por
rubrica orçamentária, além de identificar indicadores de falta ou insuficiência
de pagamentos, com vistas a subsidiar as ações de cobrança.
Art. 59. À Divisão de Controle da Rede
Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar compete gerenciar as ações de
controle da rede arrecadadora de receitas federais e as atividades relacionadas
à classificação das receitas, abrangendo aspectos relativos a contratos com a
rede bancária.
Art. 60. À Coordenação de Cobrança -
Cobra compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil -
Dipef, à Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej , à Divisão de Cobrança
de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais - Dicop e à Divisão de
Administração de Parcelamentos - Dapar.
Art. 61. À Divisão de Cobrança da
Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil - Dipef compete
gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa
física, do imóvel rural e de obras de construção civil, controlar os
quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e gerenciar as rotinas
relacionadas às atividades de expedição de certidões de prova de regularidade
fiscal perante a RFB.
Art. 62. À Divisão de Cobrança da
Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de controle e cobrança de
créditos tributários da pessoa jurídica, bem como gerenciar o sistema de
informação que controla a opção de aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de
Investimento Regionais Finor, Finam ou Funres.
Art. 63. À Divisão de Cobrança de
Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais - Dicop compete gerenciar
as ações de controle e cobrança de créditos tributários constantes de processos
fiscais, bem como disciplinar e controlar o crédito sub judice constante dos
sistemas de registro de créditos tributários.
Art. 64. À Divisão de Administração de
Parcelamentos - Dapar compete gerenciar os procedimentos relativos a
parcelamento de débitos, bem como os relativos ao bloqueio, ao desbloqueio e à
amortização dos débitos com retenção de valores do Fundo de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 65. À Coordenação-Geral de
Atendimento e Educação Fiscal - Coaef compete gerenciar as atividades
relacionadas ao atendimento ao cidadão, à educação fiscal e à memória
institucional.
Art. 66. À Coordenação de Atendimento -
Coate compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Atendimento Presencial - Dapre, à Divisão de Atendimento a Distância Diadi,
à Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter e à Divisão de Projetos de
Atendimento - Dipat.
Art. 67. À Divisão de Atendimento
Presencial - Dapre compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade
presencial, prestado nas Unidades da RFB.
Art. 68. À Divisão de Atendimento a
Distância - Diadi compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade a
distância, prestado diretamente pela RFB, administrar e atualizar os serviços
relacionados às informações e aos dados divulgados no sítio da RFB e no Portal
e-CAC.
Art. 69. À Divisão de Atendimento por
Terceiros - Diter compete gerenciar o atendimento ao cidadão prestado por
terceiros em todas as suas modalidades.
Art. 70. À Divisão de Projetos de
Atendimento - Dipat compete estudar e propor programas, estratégias e ações de
melhoria e evolução do atendimento, de sistemas de atendimento e elaborar
cursos a distância de interesse da Coaef.
Art. 71. À Coordenação de Educação
Fiscal e Memória Institucional Coefi compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Educação Fiscal - Diefi e à Divisão de
Memória Institucional - Dimor.
Art. 72. À Divisão de Educação Fiscal -
Diefi compete gerenciar as atividades de Educação Fiscal no âmbito da RFB.
Art. 73. À Divisão de Memória
Institucional - Dimor compete gerenciar e executar as ações relativas ao acervo
histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse da administração
tributária federal.
Art. 74. À Coordenação-Geral de Gestão
de Cadastros - Cocad compete gerenciar as atividades relacionadas com os
cadastros da RFB, bem como realizar estudos, projetos e articulação
institucional, interna e externa, na área de sua competência.
Art. 75. À Divisão de Administração do
Cadastro de Pessoas Jurídicas - Dicaj compete administrar o Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, disciplinar e monitorar o acesso a esse cadastro e o
fornecimento de informações cadastrais.
Art. 76. À Divisão de Administração do
Cadastro de Pessoas Físicas - Dicaf compete administrar o Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, bem como o Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir, disciplinar e
monitorar o acesso a esses cadastros e o fornecimento de informações
cadastrais.
Art. 77. À Divisão de Administração dos
Cadastros de Informações Previdenciárias - Dicap compete administrar os
cadastros de informações previdenciárias, disciplinar e monitorar o acesso a
esses cadastros e o fornecimento de informações cadastrais.
Art. 78. À Coordenação Especial de Ressarcimento,
Compensação e Restituição - Corec compete gerenciar as atividades e processos
de compensação, ressarcimento, reembolso e restituição de receitas arrecadadas
pela RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes às
Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Grec1 e 2.
Art. 79. Às Gerências de Ressarcimento,
Compensação e Restituição 1 e 2 - Grec1 e 2 compete executar as atividades e
processos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação no âmbito da RFB,
e ainda gerenciar atividades e processos específicos alocados pela Suara.
Art. 80. À Subsecretaria de Tributação
e Contencioso - Sutri compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à
elaboração, modificação, regulamentação, consolidação e disseminação da
legislação tributária, aduaneira e correlata;
II -
realizar e disseminar estudos e estatísticas econômicotributários e relativos a
matéria de comércio exterior;
III -
efetuar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas e das
renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária;
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada
do Poder Judiciário; e
V - supervisionar as atividades das DRJ.
Art. 81. À Assessoria de Acompanhamento
Legislativo - Asleg compete acompanhar a tramitação de proposição legislativa,
e as atividades das Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
envolvendo matéria de competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional.
Art. 82. À Coordenação-Geral de
Tributação - Cosit compete:
I - gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a
modificação, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação
da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - interpretar a legislação tributária, aduaneira e correlata, as
propostas de acordos e convênios internacionais e as normas complementares
necessárias à sua execução e elaborar atos normativos de orientação e
uniformização de procedimento;
III - decidir processos de Consulta
de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de
divergências em processo de consulta;
IV -
assessorar o Subsecretário de Tributação e Contencioso na normatização em
matéria tributária e fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política
tributária;
V -
analisar Projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e medidas
provisórias, em todas as fases do processo legislativo, bem como minutas de
decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo;
VI -
analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata
apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais; e
VII - manifestar-se sobre proposta de
atribuição de efeito vinculante à súmula do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF, em articulação com a Cocaj.
Art. 83. À Divisão de Estudos
Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut, em
conjunto com as coordenações de área, compete:
I - elaborar projetos de atos legais, propostas
de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos
complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos
de lei;
II - elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e
normativos;
III - elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e
regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
IV -
analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas
apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida
provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do
Poder Executivo;
V -
subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN na defesa dos
interesses da Fazenda Nacional; e
VI - subsidiar
o Coordenador-Geral no assessoramento ao Subsecretário de Tributação e
Contencioso.
Art. 84. À Coordenação de Tributos
sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Impostos sobre a Renda de
Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre
Instituições e Operações Financeiras - Ditif, à Divisão de Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj
e à Divisão de Tributação Internacional - Ditin.
Art. 85. À Divisão de Impostos sobre a
Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos
sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif, à Divisão de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido -
Dirpj e à Divisão de Tributação Internacional - Ditin compete, em sua área de
atuação:
I - elaborar projetos de atos legais, propostas
de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos
complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos
de lei;
II - elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e
normativos;
III - elaborar atos normativos de
interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária,
aduaneira e correlata;
IV -
elaborar soluções de consultas de interpretação da legislação tributária e de
divergências em processo de consulta;
V -
elaborar pareceres e manuais de orientação;
VI -
analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas
apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida
provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do
Poder Executivo; e
VII - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses
da Fazenda Nacional.
§ 1º Além dos estabelecimentos bancários, das
caixas econômicas e das cooperativas de crédito, também se subordinam à área de
atuação da Ditif, as agências de fomento, as associações de poupança e
empréstimo, as companhias hipotecárias, as sociedades de crédito, financiamento
e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de crédito
ao microempreendedor, as sociedades de arrendamento mercantil, as corretoras de
câmbio, as corretoras de mercadorias, as corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, as administradoras de mercado de balcão organizado, as entidades
de liquidação e compensação, as sociedades de seguro, resseguro, previdência e
de capitalização.
§ 2º A área de atuação da Ditif inclui a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e exclui o Imposto Territorial Rural (ITR) devidos
pelas pessoas jurídicas relacionadas no § 1º.
§ 3º À Ditin competem as atividades relacionadas à
tributação de pessoas físicas e jurídicas, relativas a preços de transferência,
lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, ao Imposto de
Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior e à Cide-Remessa;
interpretar os acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação
e subsidiar o Secretário nas negociações de novos acordos e convênios
internacionais; realizar estudos e elaborar atos normativos sobre países ou
dependências de tributação favorecida.
Art. 86. À Coordenação de Tributos
sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imposto sobre Produtos
Industrializados Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex
e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi.
Art. 87. À Divisão de Imposto sobre
Produtos Industrializados Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio
Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a
Importação - Direi competem, em sua área de atuação, as atividades descritas
nos incisos do artigo 85.
Art. 88. À Coordenação de Contribuições
Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Sistematização e Disseminação de Normas - Disis, à Divisão de Normas Gerais do
Direito Tributário - Dinog e à Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias
e de Terceiros - Ditri.
Art. 89. À Divisão de Sistematização e
Disseminação de Normas - Disis compete:
I - elaborar, propor e manter atualizado manual
que disponha sobre normas de padronização para edição de atos no âmbito da RFB;
II - revisar e propor adequação das
propostas de atos legais e infralegais, elaborados na Cosit e nas demais
Unidades Centrais da RFB, quanto aos aspectos de constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa;
III - promover a disseminação da
legislação tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência
administrativa; e
IV -
requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter
sistemas de informação.
Art. 90. À Divisão de Normas Gerais do
Direito Tributário - Dinog e à Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias
e de Terceiros - Ditri competem, em sua área de atuação, as atividades
descritas nos incisos do artigo 85.
Art. 91. À Seção de Gerenciamento de
Documentos - Saged compete gerenciar documentos, processos, correspondências e demais
expedientes da Cosit.
Art. 92. À Coordenação-Geral de Estudos
Econômico-Tributários e de Previsão e Análise de Arrecadação - Coget compete:
I - realizar estudos econômico-tributários
necessários à avaliação e à formulação da política tributária;
II - coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e
análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias
decorrentes dos benefícios tributários previstos na legislação em vigor;
III - propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as
unidades descentralizadas da RFB; e
IV -
elaborar e manter estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades.
Art. 93. À Coordenação de Estudos
Econômico-Tributários - Coest compete desenvolver estudos econômico-tributários
e análises comparativas entre sistemas tributários, analisar e simular impactos
econômico-financeiros decorrentes de propostas de alterações da legislação
tributária federal, mensurar e avaliar o potencial econômicotributário, bem
como alocar atividades para as gerências sob sua subordinação.
Art. 94. Às Gerências de Estudos
Econômico-Tributários - Gest1, 2 e 3 compete realizar os estudos
econômico-tributários e executar atividades específicas alocadas pela Coest.
Art. 95. À Coordenação de Previsão e
Análise - Copan compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento e
análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias
decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária e coordenar e
supervisionar as atividades dessa natureza realizadas pelas unidades
descentralizadas.
Art. 96. À Divisão de Previsão e
Análise de Receitas - Dipar compete executar as atividades de estimativa,
acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas, consolidar
a estimativa das receitas a serem incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA) e, em
articulação com as unidades descentralizadas, propor metas institucionais de
arrecadação.
Art. 97. À Divisão de Previsão e
Análise de Gastos Tributários Dipag compete quantificar, analisar e acompanhar
os valores de renúncia fiscal decorrentes de incentivos, benefícios, reduções,
deduções ou isenções de natureza tributária, inclusive para constar na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano
Plurianual (PPA).
Art. 98. À Coordenação-Geral de
Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj, em relação à matéria tributária,
aduaneira e correlata, compete:
I - acompanhar o contencioso administrativo de
primeira e segunda instâncias, consolidar e disseminar a jurisprudência,
identificar as principais matérias objeto de recurso e as teses divergentes
entre as instâncias de julgamento e propor o aperfeiçoamento da legislação e a
edição de súmulas e resoluções, em articulação com a Cosit;
II - identificar as matérias, elaborar e divulgar relatórios relativos a
mandados de segurança impetrados contra autoridades da RFB, bem como disseminar
internamente as informações prestadas;
III - acompanhar as matérias judiciais relevantes;
IV -
acompanhar as decisões e a evolução da jurisprudência emanada do Poder
Judiciário e propor adequação e aperfeiçoamento da legislação;
V - subsidiar a formulação da legislação
tributária quanto à tendência e evolução da jurisprudência administrativa e
judicial; e
VI -
assessorar o Subsecretário de Tributação e Contencioso na avaliação do
desempenho das DRJ, bem como na formulação de políticas para reduzir a
litigância administrativa e judicial e agilizar o contencioso administrativo.
Art. 99. À Coordenação de
Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento de Decisões
Judiciais Diaju e à Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança Digem.
Art. 100. À Divisão de Acompanhamento
de Decisões Judiciais
Diaju compete acompanhar,
pesquisar e divulgar as decisões judiciais relativas a tributos administrados
pela RFB, elaborar estudos relativos à evolução da jurisprudência no âmbito do
Poder Judiciário e propor a adequação da legislação.
Art. 101. À Divisão de Gerenciamento de
Mandados de Segurança - Digem compete identificar as matérias, elaborar e
divulgar relatórios de informações gerenciais referentes a mandados de
segurança impetrados contra autoridades da RFB e disseminar internamente as
informações prestadas.
Art. 102. À Coordenação de
Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento e Análise
de Jurisprudência Administrativa - Diaja e à Divisão de Gerenciamento e Análise
do Contencioso - Digea.
Art. 103. À Divisão de Acompanhamento e
Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja compete acompanhar, pesquisar
e divulgar internamente as decisões proferidas no âmbito do contencioso
administrativo, elaborar estudos acerca dessas decisões, identificar as
principais matérias objeto de recurso e as teses divergentes entre as
instâncias de julgamento, e propor a edição de súmulas e resoluções, bem como o
aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos fiscais.
Art. 104. À Divisão de Gerenciamento e
Análise do Contencioso Digea compete gerenciar o processo de levantamento de
dados relativos ao julgamento de processos administrativos fiscais, bem como
consolidar e analisar os resultados da atividade de julgamento das DRJ.
Art. 105. - À Subsecretaria de
Fiscalização - Sufis compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
programação, de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos
maiores contribuintes.
Art. 106. À Coordenação-Geral de
Fiscalização - Cofis compete gerenciar as atividades da fiscalização, exceto as
relativas a tributos sobre o comércio exterior.
Art. 107. À Coordenação de Sistemas da
Atividade Fiscal - Cosaf compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal - Disaf, à Divisão de
Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav e à Divisão de Escrituração Digital
- Didig.
Art. 108. À Divisão de Suporte à
Atividade Fiscal - Disaf compete gerenciar os sistemas de suporte à execução
dos procedimentos fiscais.
Art. 109. À Divisão de Planejamento,
Controle e Avaliação - Dicav compete avaliar e consolidar o planejamento das
unidades descentralizadas e gerenciar sistemas de suporte ao controle e à
avaliação das atividades da fiscalização.
Art. 110. À Divisão de Escrituração
Digital - Didig compete coordenar as atividades do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
Art. 111. À Coordenação Operacional -
Coope compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop, à Divisão de Revisão de Declarações
- Dired, à Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicoe e à Divisão de
Auditorias Especiais - Diaud.
Art. 112. À Divisão de Normas de
Procedimentos Fiscais - Dinop compete:
I -
planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e atualização
de manuais e roteiros de fiscalização; e
II - acompanhar o contencioso administrativo de segunda instância, no
que tange ao julgamento de tributos internos e de procedimentos fiscais, a fim
de orientar, por intermédio de manuais e roteiros, o trabalho de fiscalização.
Art. 113. À Divisão de Revisão de
Declarações - Dired compete gerenciar as atividades de revisão de declarações e
de seus instrumentos de suporte.
Art. 114. À Divisão de Controles
Fiscais Especiais - Dicoe compete gerenciar os instrumentos de controles
fiscais especiais.
Art. 115. À Divisão de Auditorias
Especiais - Diaud compete coordenar as equipes especiais de fiscalização e a
execução de procedimentos fiscais realizados pelas unidades descentralizadas,
relacionados aos casos de abrangência nacional.
Art. 116. À Coordenação Especial de
Maiores Contribuintes Comac compete gerenciar as atividades relacionadas com
acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, bem assim
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e à Divisão de Estudos e
Projetos - Diesp.
Art. 117. À Divisão de Acompanhamento
dos Maiores Contribuintes Dimac compete gerenciar a execução das atividades de
acompanhamento dos maiores contribuintes nas Unidades Descentralizadas e
definir critérios para ações prioritárias relativas aos maiores contribuintes.
Art. 118. À Divisão de Estudos e
Projetos - Diesp compete propor critérios para seleção de maiores contribuintes
e realizar estudos visando à identificação de contribuintes de interesse da
administração tributária, em função do potencial econômico-tributário e das
variáveis macroeconômicas de influência, para inclusão no programa de
acompanhamento diferenciado.
Art. 119. À Coordenação-Geral de
Programação e Estudos - Copes compete gerenciar as atividades de programação da
atividade fiscal e promover estudos setoriais.
Art. 120. À Coordenação de Programação
da Atividade Fiscal Copaf compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra, à Divisão
de Análises Especiais - Diaes e à Divisão de Projetos Estratégicos da
Fiscalização - Dprof .
Art. 121. À Divisão de Suporte à
Atividade de Programação Dipra compete gerenciar os instrumentos de suporte às
atividades de seleção de sujeitos passivos e de preparo do procedimento fiscal.
Art. 122. À Divisão de Análises
Especiais - Diaes compete analisar as demandas externas afetas à fiscalização
dirigidas às Unidades Centrais e coordenar as atividades de programação
relacionadas aos casos de abrangência nacional.
Art. 123. À Divisão de Projetos
Estratégicos da Fiscalização Dprof compete gerenciar os projetos estratégicos
da fiscalização.
Art. 124. À Coordenação de Estudos de
Atividades Fiscais - Coeaf compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Instituições Financeiras - Difin, à Divisão de
Assuntos Internacionais - Disin e à Divisão de Análises de Ilícitos Tributários
Dilit.
Art. 125. À Divisão de Instituições
Financeiras - Difin compete subsidiar as atividades de programação relativas às
instituições integrantes do sistema financeiro.
Art. 126. À Divisão de Assuntos
Internacionais - Disin compete subsidiar as atividades de programação relativas
a preços de transferência, tributação em bases universais, movimentação de
recursos no exterior, remessas decorrentes de operações de câmbio e de
transferências em moeda nacional e demais transações internacionais com impacto
tributário.
Art. 127. À Divisão de Análises de
Ilícitos Tributários - Dilit compete coordenar as atividades de análises de
ilícitos tributários como subsídio para a definição de diretrizes de
planejamento e programação das atividades de fiscalização.
Art. 128. À Subsecretaria de Aduana e
Relações Internacionais Suari compete:
I -
planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração
aduaneira e às relações internacionais da RFB; e
II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas
pela RFB.
Art. 129. À Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira Coana compete:
I - gerenciar as atividades relativas à
administração aduaneira;
II - gerenciar as atividades de
fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes no comércio
exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na habilitação de
importadores e exportadores para operar no Siscomex, de controle de internação
de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e de controles domiciliares de
regimes aduaneiros especiais;
III - coordenar e supervisionar as
atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias, inclusive quanto ao
desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;
IV - executar as investigações sobre origem de
mercadorias;
V -
coordenar o relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e
entidades privadas relativamente a matérias de interesse aduaneiro;
VI -
instaurar processos e executar rotinas relativas à aplicação da legislação
tributária, aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, à eliminação da dupla
cobrança da Tarifa Externa Comum e à distribuição da renda aduaneira no
Mercosul;
VII - gerenciar a comunicação
institucional da administração aduaneira, em conjunto com a Ascom;
VIII - planejar e avaliar a
infraestrutura e segurança de locais e recintos onde se encontrem mercadorias
procedentes do exterior ou a ele destinadas, recursos humanos e materiais da
administração aduaneira;
IX -
definir, planejar e avaliar as atividades, recursos e tecnologias relativos à
vigilância e repressão aduaneira;
X - gerenciar as atividades desenvolvidas pela
Gerência de Informação e Estatística Aduaneira - Giead;
XI -
coordenar e elaborar, em sua área de competência, projetos de atos
administrativos, regulamentares e normativos; de atos normativos de
consolidação, sistematização e regulamentação da legislação aduaneira; de
soluções de consultas sobre classificação de mercadorias e de divergências em
processo de consulta e de manuais de orientação;
XII - gerenciar
as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela RFB;
XIII - assessorar o Subsecretário de
Aduana e Relações Internacionais na formulação e avaliação da política de controle
aduaneiro e de integração com outros órgãos governamentais que intervenham no
comércio exterior;
XIV -
analisar as proposições e estudos de natureza aduaneira apresentados por
entidades governamentais, empresariais e sociais; e
XV -
subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Advocacia-Geral
da União - AGU, na defesa dos interesses da Fazenda Nacional e da União em
matéria aduaneira.
Art. 130. À Coordenação de Fiscalização
e Controle Aduaneiro Cofia compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad, à Divisão de
Despacho Aduaneiro - Dides, à Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia e à
Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec.
Art. 131. À Divisão de Gerenciamento do
Risco Aduaneiro - Dirad compete gerenciar e elaborar estudos e pesquisas com
vistas à seleção fiscal e à determinação de áreas de risco aduaneiro.
Art. 132. À Divisão de Despacho
Aduaneiro - Dides compete coordenar, orientar e avaliar as atividades de
fiscalização de operações de comércio exterior no despacho aduaneiro, bem como
desenvolver procedimentos e rotinas relativos ao despacho aduaneiro.
Art. 133. À Divisão de Fiscalização
Aduaneira - Difia compete orientar e avaliar o planejamento e a execução das
atividades de fiscalização de operadores do comércio exterior, do combate às
fraudes na área aduaneira e das ações fiscais realizadas por grupos especiais
com atuação em âmbito nacional.
Art. 134. À Divisão de Segurança e
Controle Aduaneiro - Disec compete gerenciar o controle aduaneiro,
relativamente à segurança de locais e recintos onde se encontrem mercadorias
procedentes do exterior ou a ele destinadas, aos fluxos de veículos e cargas,
moeda, passageiros e suas bagagens, ao trânsito aduaneiro e aos requisitos de
alfandegamento.
Art. 135. À Coordenação de Assuntos
Tarifários e Comerciais Cotac compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Regimes Aduaneiros Especiais - Direa, à Divisão de
Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias Dinom e à Divisão
de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros Disip.
Art. 136. À Divisão de Regimes
Aduaneiros Especiais - Direa compete coordenar a sistematização da legislação aduaneira
e desenvolver procedimentos e rotinas para o controle de regimes aduaneiros
especiais e aplicados em áreas especiais.
Art. 137. À Divisão de Nomenclatura,
Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom compete coordenar,
orientar e avaliar as atividades concernentes à nomenclatura, classificação
fiscal e origem de mercadorias.
Art. 138. À Divisão de Simplificação de
Procedimentos Aduaneiros - Disip compete, em conjunto com as demais áreas da
Coana, elaborar, avaliar e propor programas ou medidas para simplificar,
agilizar e uniformizar procedimentos aduaneiros e promover a disseminação e
orientação institucional sobre legislação aduaneira.
Art. 139. À Coordenação de Vigilância e
Repressão - Corep compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes
à Divisão de Vigilância - Divig, à Divisão de Repressão - Direp e à Divisão de
Operações Aéreas - Dioar.
Art. 140. À Divisão de Vigilância -
Divig compete gerenciar a atividade de vigilância aduaneira relativamente à
zona primária, à zona de vigilância aduaneira e a locais e recintos onde se
encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.
Art. 141. À Divisão de Repressão -
Direp compete gerenciar a atividade de repressão no combate ao contrabando,
descaminho, porte ou transporte não autorizado de moeda, à contrafação e
pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, observada a
competência específica de outros órgãos.
Art. 142. À Divisão de Operações Aéreas
- Dioar compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as operações
aéreas em consonância com as exigências da legislação aeronáutica vigente, bem
como elaborar e propor medidas de aperfeiçoamento, organização e aparelhamento
em relação à atividade aérea.
Art. 143. À Gerência de Informação e
Estatística Aduaneira Giead compete coordenar as atividades de atualização do
Siscomex em seus aspectos tarifários e de prestação de informações estatísticas
de comércio exterior, bem assim a condução de projetos específicos sobre
matéria aduaneira.
Art. 144. À Coordenação-Geral de
Relações Internacionais - Corin compete:
I -
assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto e o Subsecretário de Aduana e
Relações Internacionais em sua representação institucional internacional;
II - coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e
Aduaneiros;
III - coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais;
IV -
conduzir negociações de acordos internacionais em matéria tributária e
aduaneira;
V - participar de negociações de acordos
internacionais que tenham reflexos em matéria tributária e aduaneira; e
VI -
coordenar e articular, junto às demais áreas da RFB, atividades que tenham
repercussão internacional que demandem posicionamento da RFB.
Art. 145. À Coordenação Técnica - Coort
compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo
de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a
integração do planejamento da unidade ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos
indicadores de gestão relativos à área de competência da Corin, para fins de
avaliação institucional e de resultados;
IV -
assistir o Coordenador-Geral em assuntos relacionados à legislação, seleção,
treinamento e demais atividades dos Adidos Tributários e Aduaneiros; e
V - assessorar e assistir o Coordenador-Geral nos
assuntos técnicos e relacionados às trocas de informações com base em acordos
internacionais.
Art. 146. À Divisão de Assuntos
Tributários Internacionais - Datin compete elaborar propostas, conduzir e
coordenar as negociações relativas a acordos internacionais para evitar a dupla
tributação e prevenir a evasão fiscal, a acordos de assistência mútua
administrativa e de intercâmbio de informações de natureza tributária, e
manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de matéria tributária
relacionada a acordos e convênios internacionais, e a atividade de intercâmbio
de informações com administrações tributárias estrangeiras, no âmbito de sua
competência.
Art. 147. À Divisão de Assuntos
Comerciais Internacionais - Dacoi compete elaborar propostas e coordenar a
participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a
organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais internacionais
bilaterais ou multilaterais, no que se refere à defesa comercial, ao comércio
de serviços e bens, à propriedade intelectual e assuntos correlatos, e
manifestar-se acerca de suas repercussões na área tributária, considerando a
legislação doméstica e internacional.
Art. 148. À Divisão de Assuntos
Aduaneiros Internacionais - Dasad compete elaborar propostas e coordenar a
participação da RFB nos eventos nacionais e internacionais nos assuntos
relacionados com negociações comerciais bilaterais ou multilaterais, no que se
refere à matéria aduaneira internacional, em especial nos fóruns do Mercosul, e
a atividade de intercâmbio de informações e assistência mútua com
administrações aduaneiras estrangeiras.
Art. 149. À Divisão de Relações
Institucionais Internacionais Dirin compete:
I - elaborar propostas, conduzir e coordenar os
projetos e acordos de cooperação técnica internacional em matéria tributária e
aduaneira;
II - elaborar propostas, conduzir e coordenar negociações de acordos internacionais
de assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matéria
aduaneira;
III - analisar propostas e coordenar a visita de delegações oriundas de
outros países e de organismos internacionais à RFB; e
IV -
coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais,
junto a organismos internacionais e outros países, no âmbito de sua
competência.
Art. 150. À Subsecretaria de Gestão
Corporativa - Sucor compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de orçamento, programação e execução
financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração
patrimonial, gestão documental, infraestrutura, sistemas e serviços de
tecnologia;
II - de gestão de pessoas,
abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de
desempenho e difusão da ética;
III - relativas às mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da
Informação da RFB, garantindo a segurança e a integridade das informações.
Art. 151. À Coordenação-Geral de
Programação e Logística Copol compete gerenciar as atividades relacionadas com
orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, recursos materiais
e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, obras e serviços de
engenharia, gestão de documentos, serviços gerais e mercadorias apreendidas, em
articulação com as demais unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes,
normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de
Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.
Art. 152. À Divisão de Controle de
Mercadorias Apreendidas Dimap compete executar ações relacionadas com a gestão
de sistemas informatizados do Controle Gerencial-Administrativo do Sistema de
Mercadorias Apreendidas, bem assim administrar e supervisionar as atividades
pertinentes ao Serviço de Controle e Orientação de Mercadorias Apreendidas -
Secom.
Art. 153. Ao Serviço de Controle e
Orientação de Mercadorias Apreendidas - Secom compete gerenciar as atividades
relacionadas a destinação de mercadorias apreendidas no âmbito das Unidades
Centrais e orientar as unidades da RFB acerca da legislação e dos procedimentos
relacionados a destinação de mercadorias apreendidas.
Art. 154. À Divisão de Atividades
Auxiliares - Diaux competem as atividades de apoio administrativo, patrimônio e
almoxarifado das Unidades Centrais e de pessoal no âmbito da Copol, e prestar
orientação e assistência técnica às Saaux, bem assim administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Patrimônio Sapat, à Seção de
Almoxarifado - Samox, à Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar e à Seção de
Diárias e Passagens - Sadip.
Art. 155. À Seção de Patrimônio - Sapat
competem as atividades relacionadas com a administração e programação de
aquisição do material permanente nas Unidades Centrais, em conjunto com as
Saaux.
Art. 156. À Seção de Almoxarifado -
Samox competem as atividades relacionadas com a administração e programação de
aquisição do material de consumo destinado às Unidades Centrais.
Art. 157. À Seção de Protocolo e
Arquivo - Sapar competem as atividades relacionadas com a administração do
trânsito de processos e documentos no âmbito das Unidades Centrais e gerenciamento
do acervo documental no âmbito da Copol.
Art. 158. À Seção de Diárias e
Passagens - Sadip competem as atividades relacionadas com a concessão de
diárias e emissão de passagens, vinculadas a deslocamentos a serviço, no âmbito
das Unidades Centrais.
Art. 159. À Coordenação de Logística -
Colog compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Licitações Dilic, à Divisão de Administração de Contratos - Dicon, à Divisão
de Engenharia - Dieng e à Divisão de Normas e Orientações Técnicas - Dinot.
Art. 160. À Divisão de Licitações -
Dilic compete realizar licitações e dispensas de baixo valor no interesse da
RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis
em licitações públicas.
Art. 161. À Divisão de Administração de
Contratos - Dicon competem as atividades relacionadas com a celebração de
contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da RFB, a serem firmados
pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral da
Copol.
Art. 162. À Divisão de Engenharia -
Dieng competem, em âmbito nacional, as atividades relacionadas à normatização
de projetos, obras e serviços de engenharia e a aquisições e locações
imobiliárias, bem assim executar atividades de orientação e supervisão de obras
e serviços de engenharia e reparos e conservação de bens imóveis e instalações
prediais, no âmbito das Unidades Centrais, além de administrar e supervisionar
as atividades pertinentes ao Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e
Serviços de Engenharia - Seope.
Art. 163. Ao Serviço de Acompanhamento
de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope competem, em âmbito
nacional, as atividades de orientação e supervisão e de obras e serviços de
engenharia, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais de
interesse da RFB.
Art. 164. À Divisão de Normas e
Orientações Técnicas - Dinot compete, em âmbito nacional, normatizar, orientar
e supervisionar as atividades relacionadas à gestão documental, a sistema de
comunicação administrativa, a serviços terceirizados, à padronização do
mobiliário e dimensionamento do espaço físico, à administração de edifícios, a
telecomunicações, bem como analisar e submeter à aprovação o Plano Anual de
Aquisição de Veículos da RFB.
Art. 165. À Coordenação de Orçamento,
Finanças e Contabilidade Cofic compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Programação e Execução Orçamentária e
Financeira - Dipro e à Divisão de Contabilidade - Ditab.
Art. 166. À Divisão de Programação e Execução
Orçamentária e Financeira - Dipro competem as atividades relacionadas à
elaboração da proposta orçamentária anual da RFB e seu posterior
acompanhamento, à descentralização de créditos e recursos, ao controle e
análise da execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras Executórias
das regiões fiscais, bem como à execução orçamentária e financeira das Unidades
Centrais e de âmbito nacional.
Art. 167. À Divisão de Contabilidade - Ditab
competem as atividades relacionadas à orientação e supervisão dos registros
contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das
Unidades Centrais, Delegacias de Julgamento e das Superintendências Regionais,
bem assim elaborar a Tomada de Contas Anual da RFB, em articulação com a Audit,
e as Tomadas de Contas Extraordinárias e Especiais no âmbito das Unidades
Centrais.
Art. 168. À Seção de Planejamento e
Acompanhamento de Projetos - Sapap realizar o planejamento, avaliação e
acompanhamento dos projetos afetos à área de orçamento e logística, segundo as
diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav.
Art. 169. À Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação Cotec compete planejar, coordenar, orientar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e
tratamento das necessidades informacionais e tecnológicas da RFB;
disponibilizar meios para fornecer informações aos usuários de maneira
adequada, tempestiva, classificada e segura, garantindo sua usabilidade e
integridade; coordenar e supervisionar os trabalhos de desenvolvimento de
soluções informatizadas que atendam às necessidades institucionais; prover e
gerir a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de
tecnologia da informação da RFB; coordenar os trabalhos de elaboração da
proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da RFB; prover apoio
técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação da RFB; estabelecer políticas,
processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB e gerir o
portfólio de projetos e demandas de tecnologia da informação.
Art. 170. À Divisão de Gestão de
Demandas de Tecnologia da Informação - Diget compete interagir com as áreas
usuárias e analisar as necessidades de serviços de Tecnologia da Informação
(TI); assessorar o Comitê de Tecnologia da Informação da RFB e as áreas
usuárias na priorização de atendimento às necessidades por serviços de TI;
interagir com as demais áreas da Cotec para a elaboração de propostas de
solução às necessidades; negociar escopo de projetos com as coordenações
usuárias; propor projetos para o atendimento das necessidades; demandar
projetos aos prestadores de serviços de TI externos à RFB e gerir o portfólio
de demandas por serviços de TI.
Art. 171. À Divisão de Segurança em
Tecnologia da Informação Diseg compete definir, promover e divulgar a política
de segurança da informação da RFB em conformidade com a legislação vigente no
âmbito do governo federal e com os padrões e as normas técnicas nacionais;
gerenciar a implantação e a aplicação das normas de segurança da informação;
promover a elaboração de plano de continuidade de negócios em TI; promover a
conformidade dos produtos e serviços de informática com as normas e
procedimentos de segurança em vigor; coordenar as atividades de controle de
acesso aos sistemas e recursos de tecnologia da informação da RFB; promover a
elaboração de programa de conscientização de usuários quanto à segurança da
informação e gerenciar sua implementação; promover a auditoria de segurança em
sistemas e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes
informatizados da RFB; e coordenar, gerenciar e promover as atividades de
certificação digital.
Art. 172. Ao Serviço Especial de
Tecnologia da Informação Serti e as Seções Especiais de Tecnologia da
Informação - Sarti compete, em sua área de atuação, participar, sob a gerência
da Cotec, dos processos e projetos de infraestrutura, sistemas e outras
soluções de Tecnologia da Informação da RFB.
Parágrafo único. O Serviço
Especial de Tecnologia da Informação Serti e as Seções Especiais de Tecnologia
da Informação Sarti terão lotação própria e se configuram subunidades da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec localizadas nas regiões
fiscais.
Art. 173. À Coordenação de Gestão
Integrada - Cogei compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes
à Divisão de Gestão de Serviços - Diges, à Divisão de Gestão de Contratos de
Tecnologia da Informação - Digec e ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento
de Projetos e Processos - Sepap, bem como definir e implementar diretrizes no
âmbito de sua área de atuação, de forma integrada com as demais áreas da Cotec.
Art. 174. À Divisão de Gestão de
Serviços - Diges compete gerir os serviços disponibilizados conforme acordos de
níveis de serviços estabelecidos pela RFB.
Art. 175. À Divisão de Gestão de
Contratos de Tecnologia da Informação - Digec compete acompanhar e fiscalizar
tecnicamente a execução de contratos de Tecnologia da Informação, com apoio das
subunidades da Cotec e demais áreas da RFB, orientar as contratações de
serviços e produtos de Tecnologia da Informação e dar suporte ao planejamento
orçamentário dos serviços de Tecnologia da Informação.
Art. 176. Ao Serviço de Planejamento e
Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap compete promover as atividades
de planejamento estratégico, tático e operacional da Cotec, apoiar o
desenvolvimento da proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da
RFB, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos e processos internos da
Cotec e promover ações para que políticas, normas e padrões de planejamento e
gerenciamento de projeto sejam aplicados.
Art. 177. À Coordenação de Sistemas -
Cosis compete administrar as atividades pertinentes à Divisão de Sistemas
Corporativos Dicor, à Divisão de Administração da Informação - Disad e à
Divisão de Desenvolvimento Interno - Didev, bem como definir e implementar
diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma integrada com as demais
áreas da Cotec.
Art. 178. À Divisão de Sistemas
Corporativos - Dicor compete acompanhar e participar dos projetos de
desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas e aplicativos que
suportam os processos da RFB.
Art. 179. À Divisão de Administração da
Informação - Disad compete gerenciar e manter o Modelo Corporativo de Dados e o
Modelo Corporativo de Processos da RFB, elaborar a arquitetura de informação da
RFB e atuar como especialista em dados e processos nos projetos de Tecnologia
da Informação.
Art. 180. À Divisão de Desenvolvimento
Interno - Didev compete executar e administrar as atividades de
desenvolvimento, implantação, customização e manutenção de sistemas de software
desenvolvidos internamente à RFB.
Art. 181. À Coordenação de
Infraestrutura Tecnológica - Coinf compete gerir e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot, à
Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional - Difra e ao Serviço de
Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec, bem como definir e implementar
diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma integrada com as demais
áreas da Cotec.
Art. 182. À Divisão de Soluções em
Tecnologia da Informação Disot compete realizar a internalização de soluções em
Tecnologia da Informação e atuar como especialista em tecnologia e redes de
comunicação nos projetos de serviços de Tecnologia da Informação da RFB.
Art. 183. À Divisão de Infraestrutura e
Operação Nacional - Difra compete gerenciar o ambiente informatizado nacional,
gerenciar e operar o "DataCenter" da RFB e dar produção aos serviços
de TI da RFB hospedados no "DataCenter" da RFB.
Art. 184. Ao Serviço de Tecnologia da
Informação das Unidades Centrais - Setec compete gerenciar o ambiente
informatizado das Unidades Centrais da RFB e executar o suporte e o
cadastramento de seus usuários.
Art. 185. Às Equipes de Gestão em
Tecnologia da Informação EGT competem, em suas áreas de atuação, realizar a
gestão do "DataCenter" da RFB, fiscalizar contratos de Tecnologia da
Informação, a elaboração de políticas de segurança, a gestão nacional dos
incidentes e problemas no ambiente informatizado da RFB, o desenvolvimento da
arquitetura da informação da RFB, a supervisão nacional das atividades de
Desenvolvimento Interno, realizar a prospecção de novas tecnologias de TI, o
acompanhamento e controle de projetos de Tecnologia da Informação,
supervisionar as atividades de suporte aos usuários de Tecnologia da Informação
das Unidades Centrais da RFB e supervisionar o desenvolvimento de sistemas das
áreas de Captação de Informação, Cadastros, Controle do Crédito Tributário,
Arrecadação, Fiscalização e Aduana.
Art. 186. À Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas - Cogep compete planejar e gerenciar os processos de gestão de
pessoas, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos
central e setorial dos Sistemas Federais de Recursos Humanos, incluindo
recrutamento e seleção, planejamento e movimentação de pessoas, desenvolvimento
de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos
servidores, gestão da remuneração e benefícios, relações de trabalho, saúde e
qualidade laboral, em especial, as ações destinadas à promoção dos valores
institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.
Art. 187. À Divisão de Programação e
Acompanhamento de Projetos - Dipap compete elaborar e difundir métodos,
técnicas e ferramentas de gerenciamento de projetos e realizar o acompanhamento
dos projetos afetos à área de gestão de pessoas, segundo as diretrizes emanadas
pela Sucor e pela Copav.
Art. 188. À Divisão de Legislação e
Processos - Dilep compete instruir, analisar e acompanhar processos
administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como
elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações
judiciais afetos à área de gestão de pessoas.
Art. 189. À Coordenação de
Administração de Pessoas - Coape compete administrar e supervisionar os
processos de planejamento e movimentação de pessoas, gestão da remuneração e
benefícios, e saúde e qualidade laboral, abrangendo as atividades pertinentes à
Divisão de Administração de Pessoas - Diape, à Divisão de Saúde e Qualidade no
Trabalho - Disaq, à Divisão de Remuneração - Direm, ao Serviço de Planejamento
do Quadro Funcional - Sepla e à Seção de Cadastros de Gestão de Pessoas -
Sacap.
Art. 190. À Divisão de Administração de
Pessoas - Diape compete gerenciar e executar as atividades relacionadas à
posse, exercício e vacância de cargos efetivos e em comissão, de servidores
ativos, requisitados e cedidos.
Art. 191. À Divisão de Saúde e
Qualidade no Trabalho - Disaq compete supervisionar e orientar em âmbito
nacional e executar nas Unidades Centrais as atividades relativas à qualidade
de vida e do ambiente de trabalho, à saúde ocupacional, ao atendimento
psicossocial e ao fortalecimento da integração entre os servidores, bem como
supervisionar e executar a contratação de estagiários.
Art. 192. À Divisão de Remuneração -
Direm compete gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da
folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações e
adicionais de servidores em exercício nas Unidades Centrais, bem como
supervisionar e orientar essas atividades em âmbito nacional.
Art. 193. Ao Serviço de Planejamento e
Movimentação do Quadro Funcional - Sepla compete executar atividades de
acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do quadro funcional,
abrangendo a identificação das necessidades, proposição de regras de lotação e
alocação de servidores, bem como de execução da política de movimentação
interna, em conformidade com os objetivos institucionais.
Art. 194. À Seção de Cadastros de
Gestão de Pessoas - Sacap compete executar e orientar as atividades relacionadas
à utilização dos sistemas de administração de recursos humanos, bem como
integrar as informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o
fornecimento de dados gerenciais.
Art. 195. À Coordenação de
Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin compete administrar e
supervisionar os processos de recrutamento e seleção, desenvolvimento de
competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos
servidores e relações sociais, abrangendo as atividades pertinentes à Divisão
de desenvolvimento de Competências - Didec, à Divisão de Valorização e
Avaliação Profissional - Divap e à Divisão de Relações Institucionais e
Comunicação - Direc.
Art. 196. À Divisão de Desenvolvimento
de Competências - Didec compete supervisionar e orientar em âmbito nacional e
executar nas Unidades Centrais as atividades relacionadas a recrutamento e
seleção, gestão por competências e capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 197. À Divisão de Valorização e
Avaliação Profissional Divap compete planejar e implementar políticas e ações
de reconhecimento e valorização dos servidores, bem como gerenciar e executar
as atividades relacionadas às avaliações de desempenho.
Art. 198. À Divisão de Relações
Institucionais e Comunicação Direc compete gerenciar o relacionamento com as
entidades representativas de servidores e com outras entidades associativas e
de classe, assim como gerir a comunicação de assuntos da vida funcional dos
servidores e demais colaboradores, com vistas ao desenvolvimento da gestão de
pessoas da RFB.
Seção III
Das
Competências Comuns nas Unidades Centrais
Art. 199. Às Assessorias,
Corregedoria-Geral, Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais compete, com
relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - coordenar, planejar, supervisionar,
orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade
subordinante na gerência das atividades de sua competência;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as
unidades subordinadas;
V - gerir sistemas ou auxiliar o gestor na
melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
VI - disseminar informações;
VII - articular-se com outros órgãos e
unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VIII - planejar e propor ações de
capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 200. Às Coordenações, com relação
à área de competência da Coger e das Coordenações-Gerais subordinantes e às
unidades sob sua subordinação compete:
I - coordenar, planejar, supervisionar,
orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - disseminar informações;
IV -
articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência;
e
V - planejar e propor ações de capacitação e
desenvolvimento de pessoas.
Art. 201. Às Divisões e Serviços
compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua
subordinação:
I - gerenciar,
coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as
atividades;
II - assessorar a unidade
subordinante;
III - gerir sistemas ou auxiliar o
gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
IV -
disseminar informações;
V -
articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua
competência; e
VI -
planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 202. Às Divisões de Planejamento,
Avaliação e Controle Dipav compete, na respectiva Subsecretaria:
I - assessorar o Subsecretário, atuando sob
orientação técnica da Copav, nas atividades relacionadas ao planejamento,
avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos na
área de competência da Subsecretaria; e
II - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos
indicadores de gestão relativos à área de competência da Subsecretaria, para
fins de avaliação institucional e de resultados.
Art. 203. Às Seções de Capacitação e
Desenvolvimento - Sacad compete elaborar o levantamento de necessidades, a
programação, a execução, o acompanhamento e avaliação da programação de eventos
de capacitação e desenvolvimento de pessoas na sua área de competência, e
assistir a chefia imediata.
Art. 204. Às Seções de Atividades
Auxiliares - Saaux compete executar e controlar as atividades relacionadas com
pessoal, apoio administrativo, gestão de documentos, patrimônio e serviços
gerais.
Parágrafo único. À Seção de Atividades Auxiliares - Saaux da
Coger e da Copei compete, ainda, executar as atividades financeiras e
orçamentárias relacionadas ao deslocamento de servidores e colaboradores
eventuais no interesse das atividades da Coger e Copei, respectivamente.
Seção IV
Das
Competências das Unidades Descentralizadas
Art. 205. Às Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete, quanto aos tributos
administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no
âmbito da respectiva jurisdição, gerenciar o desenvolvimento das atividades de
arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de acompanhamento
dos contribuintes diferenciados, de interação com o cidadão, de comunicação
social, de tributação, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e
segurança da informação, de programação e logística, de contabilidade, de
gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização e modernização, bem
assim supervisionar as atividades das unidades subordinadas e dar apoio
técnico, administrativo e logístico às subunidades das Unidades Centrais
localizadas na região fiscal.
Art. 206. Às Divisões de Arrecadação e
Cobrança - Dirac compete gerenciar as atividades de arrecadação e de cobrança
de créditos tributários, propor metas e avaliar a execução nas unidades da
respectiva região fiscal, e, em especial as atividades relativas às ações
judiciais, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade,
suspensão, isenção e redução de alíquotas em matéria tributária.
Art. 207. Às Divisões de Fiscalização -
Difis das SRRF compete coordenar e gerenciar as ações de programação e
fiscalização e a utilização de instrumentos de controle especiais aplicáveis às
operações de produção e comercialização , exceto em relação aos tributos e
direitos comerciais relativos ao comércio exterior.
Art. 208. Às Divisões de Administração
Aduaneira - Diana compete:
I -
gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de
habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex;
II - orientar acerca de procedimentos e sistemas informatizados da área
aduaneira, além da aplicação da legislação aduaneira;
III - analisar os recursos de divergência interpostos em processos de
consulta sobre classificação de mercadorias, avaliando sua admissibilidade;
IV - examinar
e emitir parecer em recursos administrativos contra atos decisórios praticados
por autoridades diretamente subordinadas ao Superintendente relativos a matéria
compreendida na legislação aduaneira;
V -
acompanhar, supervisionar e apoiar as atividades de controle aduaneiro
desempenhadas pelas unidades jurisdicionadas; e VI - desenvolver estudos e
sugerir medidas para o aperfeiçoamento do controle aduaneiro.
Art. 209. Às Divisões de Tributação -
Disit compete:
I orientar as unidades da região fiscal
acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria
tributária, na esfera administrativa ou judicial;
II - analisar os recursos de divergência interpostos em processos de
consulta sobre interpretação da legislação tributária e de despacho, avaliando
sua admissibilidade;
III - examinar e emitir parecer em
recursos administrativos dirigidos ao Superintendente, no âmbito de sua
competência;
IV -
examinar e propor informação em mandado de segurança impetrado contra o
Superintendente;
V - examinar
e emitir parecer nos pedidos relativos a regimes fiscais especiais previstos na
legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
VI -
desenvolver estudos e pesquisas, com vistas a oferecer sugestões para o
aperfeiçoamento da legislação tributária.
Art. 210. Às Divisões de Interação com
o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as atividades de interação com o
cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, as atividades
de Ouvidoria e de Educação Fiscal, bem como planejar, controlar e avaliar as
atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art. 211. Às Divisões de Acompanhamento
dos Maiores Contribuintes - Dimac e aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes
- Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e
acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário,
inclusive a análise dos setores e grupos econômicos aos quais pertençam e
propor metas para as unidades da respectiva região fiscal, bem assim, elaborar
a previsão, acompanhamento e análise de receitas.
Art. 212. Às Divisões de Repressão ao
Contrabando e Descaminho Direp compete:
I - gerenciar as atividades de vigilância e
repressão aduaneira;
II - executar ações de repressão ao contrabando, descaminho, porte ou
transporte não autorizado de moeda, à contrafação e pirataria e ao tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, observada a competência específica de
outros órgãos;
III - formalizar os correspondentes
autos de infração e representações fiscais, conforme planejamento das
operações; e
IV -
efetuar o levantamento e troca de informações internas e externas necessárias
para o planejamento e execução das operações em sua área de atuação.
Art. 213. Às Divisões de Programação e
Logística - Dipol das SRRF competem as atividades relacionadas à programação e
execução orçamentária e financeira, contabilidade, logística, comunicação
administrativa, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de
projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio
administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e
administração de mercadorias apreendidas, bem assim administrar e supervisionar
as atividades pertinentes aos Serviços de Gestão de Mercadorias Apreendidas -
Semap, as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida - Samap e as Seções de
Obras e Serviços de Engenharia - Saeng.
Art. 214. Aos Serviços de Gestão de
Mercadorias Apreendidas Semap e as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida -
Samap compete supervisionar as atividades relacionadas à administração de
mercadorias apreendidas no âmbito da região fiscal.
Art. 215. À Seção de Obras e Serviços
de Engenharia - Saeng competem as atividades relacionadas ao levantamento de
necessidades de projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações
imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e de instalações prediais,
bem como à supervisão e acompanhamento de projetos, obras e serviços de engenharia
no âmbito da respectiva região fiscal.
Art. 216. Às Divisões de Tecnologia da
Informação - Ditec das SRRF compete:
I - gerenciar o ambiente informatizado;
II - gerenciar e aplicar políticas,
normas e procedimentos de segurança da informação;
III - gerenciar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de
informação;
IV -
executar a prospecção, a avaliação, a internalização e a disseminação de
tecnologias, produtos e serviços de informática;
V - supervisionar e executar o cadastramento,
habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente
informatizado; e VI - supervisionar as atividades relativas à guarda,
recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Parágrafo único. Às Ditec compete o disposto neste artigo também
em relação às DRJ e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região
fiscal.
Art. 217. Às Divisões de Gestão de
Pessoas - Digep compete, ressalvada a competência específica das Unidades
Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar e
supervisionar as atividades de gestão de pessoas, acompanhar ações judiciais
pertinentes, realizar ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos
imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional, no âmbito da respectiva
região fiscal, bem como executar as atividades de elaboração da folha de
pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios, dos servidores em exercício nas
unidades situadas no respectivo Estado.
Art. 218. À Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav compete gerenciar e integrar as atividades
relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no
âmbito da região fiscal e difundir metodologias, coordenar e avaliar a gestão
de programas e projetos de interesse da região fiscal, em colaboração com as
demais subunidades da Superintendência.
Parágrafo único. À Dipav da SRRF da 8ª Região Fiscal compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao Serviço de Gestão de
Projetos - Sproj.
Art. 219. Ao Serviço de Gestão de
Projetos - Sproj compete difundir metodologias, coordenar e avaliar a gestão de
programas e projetos de interesse da região fiscal.
Art. 220. Às Delegacias da Receita
Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e
Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial
A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos
administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos,
compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as
atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de
análise dos dados de arrecadação e acompanhamento dos maiores contribuintes, de
atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização,
de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação
e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização,
modernização, e, especificamente:
I - informar
sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - executar as atividades de
recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento,
nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder aos ajustes
necessários nos cadastros da RFB;
IV -
proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
V -
executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais
incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
VI -
processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de
mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação
tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
VII - administrar e distribuir selos de
controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar o arrolamento de bens e
a propositura de medida cautelar fiscal;
IX -
desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e
correção de documentos de arrecadação;
X -
executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária,
inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
XI -
controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão
de créditos tributários;
XII - executar os procedimentos para
retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais
previdenciárias;
XIII - habilitar e desabilitar
intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga,
trânsito e despacho aduaneiro;
XIV -
proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes,
analisar os dados da arrecadação e participar da elaboração de sua previsão na
região fiscal;
XV -
credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o
despacho aduaneiro;
XVI -
proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar
ações de vigilância aduaneira;
XVII - controlar operações de
movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de
trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XVIII - proceder ao despacho aduaneiro de
mercadorias e outros bens;
XIX -
processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XX -
processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais,
despachos expressos e simplificados;
XXI -
executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e
descaminho;
XXII - proceder à retificação de
declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações
apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de
declarações a pedido do sujeito passivo;
XXIII - processar a aplicação de
penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador,
depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
XXIV -
processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a
demarcação de zonas primárias;
XXV -
apreciar matéria relativa a parcelamentos;
XXVI -
realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
XXVII - prestar ao Juízo solicitante, ao
Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e
cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas
pela legislação vigente; e
XXVIII - promover a educação fiscal.
§ 1º - Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos
agentes arrecadadores compete ainda controlar e auditar os agentes
arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação técnica à
instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas
federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;
II - aplicar o regime disciplinar
aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das
atividades contratadas com a RFB; e
III - processar os pedidos de
correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente
arrecadador.
§ 2º Os serviços prestados pelas agências de
agente arrecadador citado no parágrafo anterior, independentemente da região
fiscal em que estejam localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que
jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.
§ 3º Às Alfândegas Porto de Manaus e Aeroporto
Internacional Eduardo Gomes compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de
mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do
território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão
de tributos; e
III - controlar a saída da Zona
Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 4º - Às DRF Boa Vista, Porto Velho, Ji-Paraná,
Rio Branco e Macapá compete ainda:
I -
proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas
de Livre Comércio para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída
temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na
Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Amazônia
Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 5º Às DRF que possuam em sua estrutura Serviço
de Gestão de Pessoas - Segep ou Seção de Gestão de Pessoas - Sagep competem as
atividades de gestão de pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores
morais e éticos, e, especificamente:
I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação
de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e
o processo de avaliação de estágio probatório; e
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde
não houver SRRF:
a)
prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;
b) manter controle de freqüência e elaborar a
escala de férias;
c)
controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens,
indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e
benefícios; e
d) acompanhar as ações judiciais pertinentes.
Art. 221. Às Inspetorias da Receita
Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e "B", quanto aos
tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e
fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do
artigo anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando-se as relativas
à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 222. À Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos
tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e
fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da
respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e
recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação
fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e,
especificamente:
I -
informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de
recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento,
nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e
exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV -
processar o lançamento de multas por não atendimento a intimações ou embaraço a
diligências e de multas sobre compensações indevidas;
V -
realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
VI -
desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação;
VII - executar as atividades
relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e
reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a
outras entidades e fundos;
VIII - controlar os valores relativos à
constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX -
executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de
contribuições sociais previdenciárias;
X -
proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
XI -
proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo
sujeito passivo, no que couber, e ao cancelamento ou reativação de declarações
a pedido do sujeito passivo, exceto no caso de declarações retidas em Malha
Fiscal;
XII - analisar, acompanhar e prestar
informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações
judiciais, correlatas à competência da unidade;
XIII - proceder ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado de contribuintes;
XIV -
apreciar matéria relativa a parcelamentos; e
XV -
promover a educação fiscal.
Parágrafo único. Ao Semac da Derat compete realizar o
acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes no âmbito de
sua jurisdição.
Art. 223. À Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos
administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos,
excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva
jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e
segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e,
especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição
de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem
como as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar
fiscal;
III - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações
apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de
declarações a pedido do sujeito passivo;
IV - realizar diligências e perícias fiscais,
inclusive as de instrução processual;
V - administrar e distribuir selos de controle e
outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização;
VI -
proceder aos ajustes de ofício, decorrentes da competência da unidade, nos
cadastros da RFB;
VII - promover a educação fiscal; e
VIII - analisar, acompanhar e prestar
informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações
judiciais, correlatas à competência da unidade.
Art. 224. À Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos
tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e
fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da
respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos
serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes
definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as
atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao
contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e
gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação
da legislação tributária;
II - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução
processual;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes
representações fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e a propositura
de medida cautelar fiscal;
V -
desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação;
VI -
executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária,
inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
VII - proceder à revisão de ofício de
lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao
cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
VIII - controlar os valores relativos à
constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX -
executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação
tributária;
X - proceder aos ajustes necessários nos
cadastros da RFB;
XI -
proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
XII - apreciar
matéria relativa a parcelamentos;
XIII - proceder ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado de contribuintes;
XIV -
promover a educação fiscal; e
XV -
analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos
externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.
Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e
2º do artigo 220 deste Regimento Interno.
Art. 225. Às Delegacias Especiais da
Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes - Demac compete, no âmbito
de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em
relação aos contribuintes de relevante interesse, definidos de acordo com
critérios aprovados por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, e aos
demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles
relacionados, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os
destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de
acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e
ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de
programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição
de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as
correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar
fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução
processual;
IV - proceder à revisão de ofício de lançamentos;
V - promover a educação fiscal;
VI -
analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos
externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade; e
VII - desenvolver as atividades de
fiscalização concernentes à tributação em bases universais, movimentação de
recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em
operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e
demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário.
§ 1º Às Demac Rio de Janeiro e São Paulo compete,
ainda, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de
preços de transferência entre pessoas vinculadas e valoração aduaneira.
§ 2º. À Demac Belo Horizonte compete desenvolver as
atividades de fiscalização dos contribuintes pessoas físicas de relevante
interesse e aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor
programas especiais de fiscalização para disseminação em âmbito nacional.
§ 3º. À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação
aos contribuintes de relevante interesse, no município do Rio de Janeiro:
I - informar a respeito de interpretação e
aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de
recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV -
proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
V -
desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários
e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de
documentos de arrecadação;
VI -
executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária,
inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à
constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VIII - executar os procedimentos para retenção
de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais
previdenciárias; e
IX -
proceder à revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao
cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo.
Art. 226. Às DRF e Defis compete,
ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a
notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de
revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.
Art. 227. Às Agências da Receita
Federal do Brasil - ARF compete executar as atividades de atendimento ao
contribuinte e, especificamente:
I -
prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem
interpretação de legislação;
II - recepcionar declarações,
requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos
voluntários e formalizar processos administrativos;
III - fornecer cópias de
declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
IV -
expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do
contribuinte;
V -
realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e
pagamentos;
VI -
examinar e executar as atividades relacionadas com os pedidos de regularização
de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração
contábil;
VII - executar os procedimentos de
retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor
total e data de arrecadação;
VIII - examinar pedidos de parcelamento
de débitos;
IX -
examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos
casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
X -
preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que
envolverem ações judiciais;
XI -
prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos,
informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes
jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente; e
XII - promover a educação fiscal.
Parágrafo único. Às Agências da Receita Federal do Brasil -
ARF de Classes "A" e "B" compete, ainda, pronunciar-se
sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados.
Art. 228. Aos Centros de Atendimento ao
Contribuinte - CAC compete executar as atividades de atendimento ao
contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a VII do artigo anterior.
Art. 229. Às Delegacias da Receita
Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, com jurisdição nacional, compete
conhecer e julgar em primeira instância, após instaurado o litígio,
especificamente, impugnações e manifestações de inconformidade em processos
administrativos fiscais:
I - de determinação e exigência de créditos
tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;
II - de infrações à legislação tributária das quais não resulte
exigência do crédito tributário;
III - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de
salvaguardas comerciais; e
IV -
contra apreciações das autoridades competentes em processos relativos a
restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão,
isenção e redução de alíquotas de tributos, Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), indeferimento de opção pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples) e pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), e exclusão do Simples e do Simples Nacional.
§1º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada
isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória
será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o
correspondente tributo.
§2º O julgamento de manifestação de
inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso, ou a não-homologação de compensação, será realizado pela DRJ
competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ao qual o
crédito se refere.
§ 3º Às DRJ compete, ainda, promover a educação
fiscal.
Art. 230. Aos Serviços de Planejamento
e Coordenação - Sepoc e às Seções de Planejamento e Coordenação - Sapoc compete
coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e
de tecnologia e segurança da informação.
Art. 231. Aos Serviços de Controle de
Julgamento - Secoj compete coordenar e executar as atividades de recepção,
triagem, classificação e cadastramento por área de concentração temática e por
grau de complexidade, distribuição e movimentação dos processos administrativos
fiscais.
Art. 232. Aos Serviços de Logística e
Gestão - Selog compete coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades
relacionadas com programação orçamentária e financeira, organização, gestão de
pessoas, capacitação e desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais,
licitações, comunicações administrativas, transportes, gestão de documentos,
acervo bibliográfico e serviços gerais e auxiliares.
Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande são
inerentes as competências do Secoj e do Selog.
Seção V
Das
Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas
Art. 233. Às Superintendências,
Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à sua área de
competência e às unidades sob sua subordinação:
I -
gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as
atividades;
II - assessorar a unidade
subordinante;
III - dirimir conflitos de
competências entre as unidades subordinadas;
IV -
disseminar informações;
V -
articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua
competência; e
VI -
planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 234. Às Divisões de Orientação e
Análise Tributária - Diort, aos Serviços de Orientação e Análise Tributária -
Seort e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort competem as
atividades de orientação e análise tributária, e em especial:
I - realizar as atividades relativas a restituição, compensação,
ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes
de crédito judicial;
II -
apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial
transitada em julgado;
III -
realizar a análise de incentivos, imunidades e isenções;
IV - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
V - realizar diligências e proceder o lançamento do crédito tributário,
no âmbito de suas competências;
VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos
administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos
casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em
relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito da sua
competência;
VII - executar atividades
relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na
área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;
VIII proceder à inclusão e
exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados; e
IX - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta
de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata, e recursos de
divergências em processos de consulta.
Art. 235. À Seção de Pessoa Jurídica -
Sacpj competem as atividades relativas a restituição, compensação,
ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos
administrados pela RFB.
Art. 236. Às Divisões de Controle e
Acompanhamento Tributário Dicat, aos Serviços de Controle e Acompanhamento
Tributário Secat e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário Sacat
competem as atividades de controle e acompanhamento tributário e, em especial:
I -
realizar as atividades de controle, cobrança e revisão do crédito tributário,
inclusive do acompanhamento dos parcelamentos convencionais e especiais, no
âmbito de sua competência;
II - apreciar os pedidos de
inclusão em parcelamentos especiais, bem como excluir os optantes desses
parcelamentos, nos casos previstos na legislação;
III - analisar e acompanhar
administrativamente as ações judiciais, respeitadas as competências da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV -
efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não
em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
V -
preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de
contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de
impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às
matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua
competência;
VI -
executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da
RFB;
VII - controlar, avaliar, orientar e
auditar os agentes arrecadadores nas unidades que jurisdicionam sedes de
instituições financeiras, exceto na Deinf;
VIII - executar atividades relacionadas
à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida
Ativa da União, na área de sua competência; e
IX -
realizar diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito
de suas competências.
Art. 237. À Seção de Conta-Corrente -
Sacoc competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.
Art. 238. Às Seções de Controle da Rede
Arrecadadora - Saarf compete controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes
da rede arrecadadora.
Art. 239. Às Divisões de Fiscalização -
Difis, aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e
aos Núcleos de Fiscalização - Nufis compete realizar as atividades de
fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia, bem
como, efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos
ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.
Art. 240. À Seção de Diligências e
Revisão Interna - Sadim competem as atividades de revisão de declarações
apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.
Art. 241. Às Divisões de Tecnologia da
Informação - Ditec, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec, às Seções
de Tecnologia da Informação - Satec compete executar as atividades de
tecnologia e segurança da informação, e em especial:
I -
gerenciar o ambiente informatizado;
II - gerenciar e aplicar políticas,
normas e procedimentos de segurança da informação;
III - executar o cadastramento,
habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente
informatizado; e
IV -
executar as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de
informações econômico-fiscais.
Art. 242. Às Divisões de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, aos Serviços de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac e às Seções de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac competem as atividades de
seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e
controle da atividade fiscal.
Art. 243. À Divisão de Programação e
Logística - Dipol, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol e às Seções
de Programação e Logística - Sapol competem as atividades relacionadas à
programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação
administrativa, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, licitações,
gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de
engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos
materiais e patrimoniais, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas.
Art. 244. Aos Serviços de Gestão
Corporativa - Segec competem as atividades de tecnologia e segurança da
informação, de gestão de pessoas e de programação e logística.
Art. 245. Ao Serviço de Tecnologia da
Informação e Logística Setel, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística
- Satel, aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel e aos
Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel compete realizar as
atividades de programação e execução orçamentária e financeira, logística,
gestão de documentos, apoio administrativo, gestões patrimonial e de pessoas,
administração de mercadorias apreendidas, bem assim as atividades de tecnologia
e segurança da informação.
Art. 246. Ao Serviço de Arrecadação e
Cobrança - Serac, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac, aos Setores de
Arrecadação e Cobrança - Sorac e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança Nurac
compete realizar as atividades previstas nos artigos 234 e 236.
Art. 247. À Divisão de Interação com o
Cidadão - Divic da Derat, aos Serviços de Interação com o Cidadão - Sevic e às
Seções de Interação com o Cidadão - Savic competem as atividades de interação
com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem
assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
§1º. À Divic da Derat compete, ainda , gerenciar os
CAC.
§2º. Ao Sevic da Defis compete o atendimento de
contribuintes no que se refere às Declarações de IRPF, retidas em Malha Fiscal.
Art. 248. À Seção de Programação da
Atividade Fiscal - Sapaf competem as atividades de seleção de sujeitos passivos
e preparo do procedimento fiscal.
Art. 249. À Seção de Controle e
Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf competem as atividades de controle e
avaliação da atividade fiscal.
Art. 250. Aos Serviços de Gestão de
Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF situadas em
capital de estado que não possua SRRF competem as atividades de gestão de
pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.
§ 1º. Nas unidades descentralizadas onde não houver
Segep ou Sagep, as competências referentes serão desenvolvidas pelas Dipol,
Sepol , Sapol, Setel, Satel, Sotel e Nutel.
§ 2º. Às Sagep das DRF Rio
de Janeiro I e II competem as
atividades de gestão de pessoas, no âmbito da respectiva delegacia.
Art. 251. À Divisão de Despacho
Aduaneiro - Didad, aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad e às Seções de
Despacho Aduaneiro - Sadad compete proceder ao despacho aduaneiro de
mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 252. À Divisão de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig competem as
atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
Art. 253. Ao Serviço de Gestão e
Infraestrutura Aduaneira - Segin compete acompanhar e coordenar a execução do
programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infraestrutura de recintos
aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.
Art. 254. Aos Serviços de Procedimentos
Especiais Aduaneiros Sepea e às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros -
Sapea competem as atividades de coordenação e orientação da prevenção e combate
a fraudes em matéria aduaneira.
Art. 255. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira
- Sefia e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os
procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de
declarações, bem assim dos procedimentos de diligência e de informação fiscal
relativos à área de comércio exterior.
Art. 256. Ao Serviço de Conferência de
Bagagem - Sebag compete realizar as atividades de vistoria e conferência de
bagagem acompanhada e desacompanhada.
Art. 257. Ao Serviço de Remessas
Postais Internacionais - Serpi e à Seção de Remessas Postais Internacionais -
Sarpi compete realizar o despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens
através das remessas postais internacionais.
Art. 258. Ao Serviço de Perdimento e
Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma compete realizar o perdimento
e o gerenciamento das mercadorias apreendidas.
Art. 259. Aos Serviços de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sepel e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
competem as atividades de planejamento, programação, seleção e preparo das
ações de interesse fiscal.
Art. 260. Aos Serviços de Administração
Aduaneira - Seana, às Seções de Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos
de Administração Aduaneira - Nuana compete realizar os procedimentos de
fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os
procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio
exterior, além das atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de
coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira,
proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída
do país, e realizar atividades de repressão ao contrabando e descaminho.
Art. 261. Aos Setores de Fiscalização e
de Controle Aduaneiro Siana competem as atividades de controle de carga e
vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a
fraudes em matéria aduaneira, bem como proceder ao despacho aduaneiro de
mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira
e de tributos internos.
Art. 262. À Seção de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Samap, da DRF Foz do Iguaçu compete realizar o
gerenciamento das mercadorias apreendidas.
Art. 263. Às Equipes Aduaneiras - EAD
compete:
I -
realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais
incidentes sobre o comércio exterior e o combate à interposição fraudulenta;
II - realizar os procedimentos de conferência aduaneira;
III - executar atividades de
controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de
vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho
nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes
procedentes do exterior ou a ele destinados; e
IV -
gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 264. Às Equipes de Arrecadação e
Cobrança - EAC compete:
I -
planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e
cobrança de créditos tributários;
II - executar atividades de orientação
e análise tributária; e III -
gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 265. Às Equipes de Atendimento ao
Contribuinte - EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as
atividades relativas ao atendimento ao contribuinte, bem como a gerência de
outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 266. Às Equipes de Cadastro - ECD
compete:
I - planejar, controlar e avaliar as atividades
relativas aos cadastros da RFB e, subsidiariamente, proceder aos ajustes necessários
nos cadastros da RFB em sua jurisdição; e
II - gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 267. Às Equipes de Fiscalização -
EFI competem as atividades de seleção e fiscalização de sujeitos passivos,
preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal bem
como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 268. Às Equipes de Gestão de
Pessoas - EGP competem as atividades de gestão de pessoas, bem como a gerência
de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 269. Às Equipes de Logística - ELG
competem as atividades de programação e logística, bem como a gerência de
outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 270. Às Equipes de Repressão
Aduaneira - ERA competem as atividades de repressão ao contrabando e
descaminho, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja
atribuída.
Art. 271. Às Equipes de Tecnologia da
Informação - ETI competem as atividades de tecnologia da informação, bem como a
gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 272. Às Equipes de Tributação -
ETR competem as atividades de orientação e análise tributária, bem como a
gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
CAPÍTULO IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das
Atribuições Específicas
Art. 273. Ao Secretário da Receita
Federal do Brasil incumbe:
I -
representar a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de deliberação
coletiva, em grupos de trabalho, em comissões, perante entidades nacionais e
estrangeiras, e em discussões e negociações nacionais ou internacionais de
interesse da administração tributária;
II - manter contatos, participar de
comissões e de discussões e celebrar ou promover celebração de convênios,
acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com
organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas,
de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração
tributária;
III - expedir atos administrativos
de caráter normativo sobre assuntos de competência da RFB;
IV -
aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta
orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;
V -
praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI -
aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e
entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado,
para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de
sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;
VII - aprovar a política de gestão de
pessoas, no âmbito da RFB;
VIII - autorizar viagens a serviço e
conceder diárias e ajudas de custo;
IX -
aplicar a legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da ética
e da disciplina;
X - dar
posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão,
designados para função de confiança, bem como remover e movimentar subordinados
no âmbito das unidades da RFB;
XI -
autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos,
treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a
participação implicar dispensa de freqüência ao trabalho ou quando o servidor
estiver representando o órgão;
XII - decidir sobre a criação, a
transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a
estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XIII - decidir sobre a alteração de
localização e de subordinação das unidades da RFB;
XIV -
estabelecer a jurisdição das unidades da RFB;
XV -
dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;
XVI -
aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições
para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;
XVII - disciplinar a análise e os
procedimentos relativos aos processos de representação fiscal para fins penais;
XVIII - proceder a alfandegamento de portos
organizados, instalações portuárias, aeroportos, pontos de fronteira e
recintos;
XIX -
outorgar a concessão ou permissão para exploração de atividades em terminais
alfandegados de uso público;
XX -
autorizar o funcionamento de depósitos francos;
XXI -
autorizar regimes aduaneiros especiais;
XXII - designar julgador e julgador pro
tempore para as DRJ;
XXIII - transferir processos
administrativos fiscais entre as DRJ;
XXIV -
prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da
RFB nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua
competência;
XXV -
estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de
competência da respectiva unidade;
XXVI -
expedir atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação
tributária, aduaneira e correlata;
XXVII - disciplinar prazos de solução de
processos;
XXVIII - expedir atos de nomeação para
cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância,
readaptação, reversão e recondução;
XXIX -
disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição
da Movimentação Financeira - RMF; disciplinar a expedição de Mandado de
Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF;
XXX -
especificar a área de atuação de unidades de fiscalização;
XXXI -
fixar o limite de alçada nacional e os critérios para a fixação dos limites de
alçada locais para fins de obrigatoriedade de apresentação de recurso de ofício
nos casos de reconhecimento de direito creditório ou revisão de ofício, bem
assim os limites mínimos para constituição de crédito tributário e glosa de
créditos;
XXXII - acompanhar as atividades
relacionadas à ouvidoria; e
XXXIII - avocar, a qualquer momento e a
seu critério, a decisão de assuntos administrativos de competência da RFB.
Art. 274. Ao Secretário-Adjunto da
Receita Federal do Brasil incumbe:
I -
assistir o Secretário da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas
atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos;
II - propor planos e programas
anuais ou plurianuais de trabalho, relativamente às áreas sob sua
responsabilidade;
III - aprovar protocolos e celebrar
convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração
pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas, relativamente
às áreas sob sua responsabilidade; e
IV -
designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ.
Art. 275. Ao Subsecretário de
Tributação e Contencioso incumbe:
I -
supervisionar as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ;
II - transferir processos
administrativos fiscais entre as DRJ;
III - estabelecer a especialização
das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade;
IV -
disciplinar prazos de solução de processos; e
V -
subsidiar a proposição de resoluções e enunciados de súmulas.
Art. 276. Ao Subsecretário de
Fiscalização incumbe:
I - especificar
a área de atuação de unidades de fiscalização;
II - manifestar-se acerca de
proposta de transferência de competências; e
III - decidir sobre recursos contra
indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por Superintendentes.
Art. 277. Ao Subsecretário de Gestão
Corporativa incumbe:
I - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos
para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse
da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol, bem como ratificar os atos
de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação
praticados por essa autoridade;
II -
submeter à aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta
orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;
III -
propor a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IV - submeter à aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação,
exercício, localização, movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e
desenvolvimento, e elaboração de programa gerencial dos servidores;
V - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
VI - remover e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com
exercício fixado, e movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;
VII - autorizar a
participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e
outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação
implicar dispensa de freqüência ao trabalho ou quando o servidor estiver
representando o órgão;
VIII - expedir atos de nomeação
para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e
recondução;
IX - autorizar a construção, a demolição e a reconstrução de prédios e
de suas benfeitorias de interesse da RFB; e
X - autorizar a aquisição, o comodato e a aceitação de cessão de uso de
imóveis destinados à instalação das repartições da RFB.
Art. 278. Ao Corregedor-Geral incumbe,
sem prejuízo das atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil:
I -
instaurar e determinar a realização de investigação disciplinar e auditoria
interna;
II - instaurar ou avocar a
instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - julgar e aplicar a penalidade
aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos
administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até
trinta dias;
IV -
declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
V - convocar
servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para
integrar equipes de investigação disciplinar e auditoria interna;
VI -
determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e
quaisquer documentos necessários à atividade correicional, bem assim determinar
a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de
denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes
relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;
VII - efetuar consulta ou solicitar
parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas
quanto à interpretação da legislação disciplinar;
VIII - decidir sobre recurso interposto
contra decisão exarada pelos Chefes de Escor;
IX - autorizar
viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da
Corregedoria-Geral; e
X -
praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados
ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores
eventuais no interesse da Coger.
Parágrafo único: As atribuições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo não abrangem
os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo
Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor-Geral e pelo
Corregedor-Geral Adjunto, bem como pelos servidores que praticaram atos
passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.
Art. 279. Ao Corregedor-Geral Adjunto
incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência ou
impedimento.
Art. 280. Ao Chefe de Escor incumbe, no
âmbito de sua competência:
I -
instaurar investigação disciplinar, auditoria interna, sindicância e processo
administrativo disciplinar relativos aos atos e fatos praticados por servidores
lotados ou em exercício nas Unidades Descentralizadas e nas Unidades Centrais
localizadas na respectiva Região Fiscal;
II - julgar e aplicar a penalidade
em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de
advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial
ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando
verificada a existência de vícios insanáveis;
IV -
convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para
integrar equipes de investigação disciplinar e auditoria interna;
V -
determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e
quaisquer documentos necessários à atividade correicional, bem assim propor a
realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de
denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes
relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e
VI -
autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do Escor.
§1º As atribuições previstas no inciso I do caput
deste artigo não abrangem os atos e fatos praticados pelo Superintendente da
Receita Federal do Brasil e pelo Superintendente Adjunto da Receita Federal do
Brasil, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração
disciplinar nestas qualidades.
§2º As atribuições previstas no inciso I do caput
deste artigo relativas ao Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região
Fiscal não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita
Federal do Brasil, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil,
Subsecretários da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral,
Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Adjunto, Coordenador Disciplinar, Chefe de
Gabinete e Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 281. Ao Chefe de Nucor incumbe:
I - coordenar as atividades do Núcleo; e
II - requisitar informações,
processos ou documentos e requisitar ou realizar diligências necessários ao
exame de matéria na área de sua competência.
Art. 282. Ao Coordenador-Geral da Copei
incumbe praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de
caráter reservado no interesse da administração tributária, bem como praticar
os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao
pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e
colaboradores eventuais no interesse da Copei.
Art. 283. Ao Coordenador-Geral da
Audit, sem prejuízo das atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil,
incumbe instituir equipes de auditoria interna e de análise de riscos.
Art. 284. Ao Coordenador-Geral da Coana
incumbe:
I -
dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de normas relativas a
competência e exercício da autoridade aduaneira, procedimentos e serviços
aduaneiros;
II - determinar a realização de trabalhos extraordinários e instituir
equipes especiais de fiscalização aduaneira;
III - solicitar a outras
autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
IV -
promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais mediante a expedição
de Mandado de Procedimento Fiscal;
V -
estabelecer diretrizes para as atividades de vigilância, repressão aduaneira e
operações aéreas;
VI -
aprovar instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades
de vigilância, repressão aduaneira e operações aéreas; e
VII - demarcar, na orla marítima ou na
faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira.
Art. 285. Ao Coordenador-Geral da Corin
incumbe praticar atos inerentes às atividades de troca de informações relativas
aos acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira, no âmbito da RFB.
Art. 286. Ao Coordenador-Geral da Cosit
incumbe:
I -
propor medidas para a adequação e aperfeiçoamento do Sistema Tributário
Nacional;
II - dirimir dúvidas quanto à
interpretação da legislação tributária;
III - decidir recursos de
divergências em processo de consulta;
IV -
aprovar regimes especiais de tributação; e
V -
divulgar taxas de câmbio para fins tributários.
Art. 287. Ao Coordenador-Geral da Cofis
incumbe:
I -
instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de
trabalhos extraordinários de fiscalização;
II - instituir equipes de trabalho
voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de estudos da
legislação e de normas aplicáveis às atividades de fiscalização;
III - promover a instauração de
perícia e procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento
Fiscal;
IV -
solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
e
V -
editar Ato Declaratório Executivo (ADE) destinado a divulgar o enquadramento de
marcas comerciais de cigarros nas classes.
Art. 288. Ao Coordenador-Geral da Copes
incumbe:
I -
instituir equipes especiais de programação e estudos;
II - instituir equipes de trabalho
voltadas à manutenção de instrumentos de apoio nas áreas de programação e
estudos e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às
atividades de programação;
III - promover a instauração de
perícia e procedimentos fiscais de diligências; e
IV -
solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.
Art. 289. Ao Coordenador Especial da
Comac incumbe:
I - instituir equipes de
trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de
trabalhos extraordinários para o acompanhamento econômico-tributário dos
contribuintes diferenciados; e
II - solicitar a outras autoridades investigações e
informações de interesse fiscal.
Art. 290. Ao Coordenador-Geral da Codac
incumbe:
I -
convocar e presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para
debater assuntos relacionados com a arrecadação de receitas federais; e
II - manifestar-se sobre a
contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição
bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais.
Art. 291. Ao Coordenador-Geral da Copol
incumbe:
I - celebrar convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB;
II -
promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer
situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos; e
III -
autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo.
§ 1º Incumbem aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol,
Salog, Setel, Satel, Sotel, Nutel e Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande em sua
área de atuação ou no interesse da RFB, as atividades descritas nos incisos I e
II do caput.
§ 2º Aos Chefes de Segec das DRF Rio de Janeiro I
e II incumbem as atividades descritas
nos incisos I e II do caput.
Art. 292. Ao Coordenador-Geral da Cogep
incumbe:
I - decidir sobre a concessão de direitos,
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações
e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais;
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em
comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais;
e
III - planejar e executar políticas
e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 293. Aos Superintendentes da
Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades
relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e
aduaneira e, especificamente:
I -
manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de
serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com
agente arrecadador;
II - conceder regimes fiscais
especiais;
III - decidir sobre a concessão de
direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades
subordinadas, incluindo os servidores subordinados às unidades administrativas
localizadas na sede da respectiva região fiscal e pertencentes às Unidades
Centrais;
IV -
decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de inclusão ou contra
exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V -
decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e à
classificação de mercadorias e proferir juízo de admissibilidade de recurso de
divergência;
VI -
decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros
especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação
de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;
VII - promover a instauração de perícia
e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Mandado de Procedimento
Fiscal, relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
VIII - expedir súmulas e publicar atos
declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e
fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IX -
apreciar recurso contra ato do Delegado ou Inspetor- Chefe que declarar
inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à
apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou
falsidade de documentos;
X -
garantir a tempestividade dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras Executoras de sua
Região Fiscal, e a sua aderência às instruções emanadas do Órgão Central do
Sistema de Contabilidade Federal e dos Órgãos de Controle Externo;
XI -
instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de
trabalhos extraordinários de fiscalização;
XII - supervisionar as atividades
relacionadas à ouvidoria;
XIII - coordenar e executar as
atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de
interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da RFB e à
disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e
XIV -
promover as ações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as
administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
outros organismos estatais, segundo as diretrizes emanadas pela Cocif.
Art. 294. Aos Superintendentes-Adjuntos
da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal,
assistir o Superintendente da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas
atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita
Federal do Brasil, sem prejuízo das atribuições dos Superintendentes da Receita
Federal do Brasil, incumbem as atribuições previstas nos incisos III, IV, VI e X do artigo anterior.
Art. 295. Aos Delegados da Receita
Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil incumbem, no
âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e a
modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido
do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos
tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de
tributação diferenciados;
III - decidir quanto à suspensão,
inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV -
aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;
V -
autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais
mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame
ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VI -
decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais e pedidos de parcelamento,
sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução
de tributos;
VII - decidir sobre o reconhecimento e
suspensão de imunidades e de isenções;
VIII - decidir quanto à aplicação de
multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou
internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
IX -
expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de
documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
X -
declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos
à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou
falsidade de documentos;
XI -
decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
XII - decidir sobre a expedição de
certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação,
manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os
requisitos legais.
§ 1º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil
das DRF e Deinf que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe
ainda:
I - decidir sobre a habilitação técnica da
instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas
federais;
II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades
cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - apreciar recursos,
representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades
cometidas por agentes arrecadadores. § 2º Aos Delegados da Receita
Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, com exceção
das DRF Rio de Janeiro I e II,
incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do
respectivo Estado:
I - decidir sobre a concessão de direitos,
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios; e
II - dar posse e exercício a
servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para
função de confiança.
Art. 296. Aos Delegados-Adjuntos da
Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir
o Delegado da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições,
substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 297. Aos Inspetores-Chefes
Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva
jurisdição, assistir o Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no
desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 298. Ao Delegado da Receita
Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as
atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária
e, especificamente:
I - decidir sobre a inclusão e exclusão de
contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no
interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição,
compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos,
excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais
destinadas ao financiamento da previdência social;
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e
isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou
reativação de declarações;
VI -
negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário,
quando não atendidos os requisitos legais;
VII - autorizar ou determinar a execução
de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento
Fiscal;
VIII - decidir quanto à suspensão,
inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IX -
decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral
do contribuinte;
X -
decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações,
adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
XI - dar
posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os
designados para função de confiança.
Art. 299. Ao Delegado da Receita
Federal do Brasil da Defis, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as
atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração
tributária e, especificamente:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a
pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos
créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de
contribuintes nos cadastros da RFB;
III - autorizar ou determinar a
execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado
de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos
procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
IV -
expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de
documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou
documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que
incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou
reativação de declarações;
VII - negar o seguimento de impugnação,
manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os
requisitos legais;
VIII - decidir sobre a concessão de direitos,
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios relacionados aos servidores lotados na sua unidade; e
IX - dar
posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os
designados para função de confiança na sua unidade.
Art. 300. Aos Delegados da Receita
Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de
ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a
notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações
de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação
prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de
Solicitação de Retificação de Lançamento.
Art. 301. Aos Delegados da Receita
Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - presidir uma das turmas de julgamento na
qualidade de julgador;
II - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as
instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;
III - distribuir processos para as
turmas, de acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;
IV -
distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa
da competência das turmas da respectiva DRJ;
V - designar
julgador ad hoc;
VI -
transferir julgadores entre turmas, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato;
e
VII - decidir sobre a concessão de
direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações
e benefícios de servidores em exercício na unidade.
Art. 302. Aos Presidentes de Turma das
DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores de acordo com os critérios e
prioridades estabelecidos, organizar a pauta das sessões de julgamento e
decidir acerca das solicitações de diligências feitas pelo relator.
Art. 303. Aos Agentes da Receita
Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC
incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I -
decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento
de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação,
na sua área de competência;
III - emitir intimações e
expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de
competência; e
IV -
encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da
União.
Seção II
Das
Atribuições Comuns
Art. 304. Aos Subsecretários da Receita
Federal do Brasil incumbe, relativamente às áreas sob sua responsabilidade:
I -
administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
desenvolvidas no âmbito da RFB;
II - propor planos e programas
anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos
e tributários de caráter normativo;
IV -
propor política de gestão de pessoas;
V -
autorizar viagens a serviço; e
VI -
aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e
entidades da administração pública e entidade de direito público ou privado,
para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de
operações conjuntas;
Art. 305. Ao Chefe de Assessoria, ao
Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial e ao Corregedor-Geral incumbe, em
sua área de competência:
I -
gerenciar as ações da unidade;
II - traçar diretrizes gerais e
aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos necessários ao
desempenho das atividades;
III - editar atos normativos
administrativos e tributários;
IV -
coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
V -
promover intercâmbio de informações ou experiências com entidades e organismos
nacionais ou internacionais;
VI -
promover eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
VII - aprovar o deslocamento, a serviço,
do pessoal subordinado;
VIII - alocar os servidores
subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a legislação de pessoal,
inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;
IX -
promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins;
e
X -
aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades.
Art. 306. Aos Coordenadores, Chefe da
Ouvidoria, Gerentes, Chefes de Divisão, de Escritório, de Serviço, de Seção, de
Setor, de Núcleo, e de Equipe incumbe assessorar o superior hierárquico,
gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos
servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes
forem atribuídas.
Art. 307. Aos Superintendentes da
Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil, Delegados da
Receita Federal do Brasil de Julgamento e Inspetores-Chefes da Receita Federal
do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial A, Especial B e Especial C incumbe
ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução
orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias
apreendidas;
II -
aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem
contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de
dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação,
bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua
unidade, quando couber;
III -
manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV - autorizar viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder
diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso
de viagens a serviço para destino localizado em outra Região Fiscal, a viagem
deverá ter anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na
imprensa privada; e
VII - aplicar a legislação de
pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em
decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de
confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição.
§ 1º. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil
incumbe ainda transferir, temporariamente, competências entre unidades e
subunidades, e atribuições entre dirigentes, no âmbito de sua jurisdição e no
interesse da administração.
§ 2º. O disposto no inciso VII deste artigo, no que se refere à aplicação da legislação de
pessoal, posse e exercício pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil,
aplica-se também aos servidores das unidades administrativas pertencentes às
Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 308. As DRF Rio de Janeiro I e II e Demac Rio de Janeiro terão
jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de
dezembro de 2010.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 309. A cessão de pessoal da RFB, a
qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade
não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo
Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições
previstos em lei.
Art. 310. O Secretário da Receita
Federal do Brasil poderá:
I - proceder a alterações nas matérias
constantes dos anexos a este Regimento Interno; e
II - editar normas complementares
necessárias à aplicação deste Regimento Interno.
(*)
Publicados no DOU de 24-12-2010 por terem sido omitidos no DOU de 23-12-2010, seção
1, págs 60 a 73.