PORTARIA MF Nº 441, DE 30 DE JULHO DE 2010
DOU 03/08/2010
Revogado pelo art 2º da Portaria MF nº 587, DOU 23/12/2010
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.4º
do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art.1º O Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4
de março de 2009, passa a vigorar acrescido dos arts. 208-B e 284-A:
"Art. 208-B. Às
DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes
de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em
decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento."
"Art. 284-A. Aos
Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir
sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes
de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de
revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA