Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro
de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão
temporária.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008; e no art.
308, no parágrafo único do art. 310, no art.
316, no art. 323 e no art.
329 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O §
2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003,
passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:
"Art. 6º
.....................................................................................
(...);
§ 2º
..........................................................................................
(...); e
f) até
31 de dezembro de 2020, às embarcações, máquinas, equipamentos,
aparelhos, instrumentos e ferramentas, inclusive sobressalentes, destinados às
atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito.
Art. 2º O art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 2003, passa a
vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 14
....................................................................................
(...);
§ 4º Os bens
referidos na alínea "f" do § 2º do art. 6º poderão ser remetidos ao
exterior para prestação de serviços, mediante utilização da Autorização de
Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária (AMB), sem
suspensão ou interrupção da contagem do prazo estabelecido para permanência no
regime aduaneiro especial.
§ 5º A remessa e
o retorno dos bens a que refere o § 4º serão autorizados pelo chefe da unidade
da RFB onde ocorram, respectivamente, a saída e a entrada dos bens devidamente
identificados, dispensado o registro de declaração no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.