DECRETO Nº 6.419, DE 1º DE ABRIL DE
2008
Revogado pelo inciso VII do art. 820 do
Decreto nº 6.759, DOU 06/02/2009
Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do art.
328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido
da seguinte alínea:
"c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2008; 187º
da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão