INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 677, DE 18
DE SETEMBRO DE 2006
DOU 19/09/2006
Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013
Altera a Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto
de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão
temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art.
323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º......................................................................................
§ 3º Serão
utilizados os formulários de DSE de que trata o art. 31 da Instrução Normativa
SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.