Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
30 de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art.
15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passa a
vigorar acrescido do §16 com a seguinte redação:
“Art. 15.
(...)
(...);
§ 16. Não será
exigida a apresentação do conhecimento de carga no despacho para consumo das
unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, admitidos no
regime com base no inciso V do art. 5º. (NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID