INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 523, DE 10 DE MARÇO DE 2005
Altera a Normativa SRF nº 368, de 28 de
novembro de 2003, que dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os
produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão
temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e
componentes de aeronave.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de
24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso
I do art. 502 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , e no § 2º do art. 44 da Medida Provisória nº 135, de 30 de
outubro de 2003 , resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa
SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003 , passa a
vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, ficando o seu parágrafo
único transformado em § 1º:
"Art.
3º...................................................................................
§
1º O REP deverá conter:
................................................................................................
................................................................................................
§
2º Para fins do disposto neste artigo, no despacho de reimportação
não será exigida a apresentação de fatura comercial."
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.