RESOLUÇÃO - RDC Nº 323, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2019 (*)
DOU 02/12/2019
REPUBLICADA 03/12/2019
(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)
Altera a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e
promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15,
inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada
pela Lei nº 13.097,
de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD-DN
524/2019, realizado em 6 de novembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.
1º
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO
I
DAS
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
...............
§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as
seguintes unidades administrativas:
...............
II -
Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:
a)
Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
b)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
c)
Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; e
d)
Coordenação de Legislação e Concessões.
..............."(NR)
TÍTULO
VII
DAS
COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO
I
DA
PRIMEIRA DIRETORIA
Seção
II
Da
Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
"Art. 106. São competências da
Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:
...............
Parágrafo
único. A gestão de pessoas compreende planejamento e dimensionamento da força
de trabalho, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho,
administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho.
..............."(NR)
Subseção
I
Da
Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
"Art.
107. São competências da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho:
I - executar programas de gestão do clima organizacional e
qualidade de vida no trabalho;
II - executar ações:
a) de
saúde e segurança no trabalho;
b) de
saúde suplementar; e
c)
relacionadas a perícias oficiais em saúde."(NR)
Subseção
II
Da
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
"Art.
108. São competências da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
I - recrutamento e seleção;
II - lotação e movimentação;
III -
capacitação e desenvolvimento;
IV - estágio probatório e estabilidade;
V - gestão do desempenho dos servidores e gestores;
VI - gestão da carreira; e
VII -
estágio supervisionado de estudantes."(NR)
Subseção
III
Da
Coordenação de Gestão das Informações Funcionais
"Art.
109. São competências da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais
executar atividades de:
I - nomeação e exoneração;
II - cadastro;
III -
folha de pagamento;
IV - férias e frequência;
V - indenizações, gratificações e adicionais; e
VI -
controle interno e externo em matéria de admissão e demissão."(NR)
Subseção
IV
Da
Coordenação de Legislação e Concessões
"Art.
110. São competências da Coordenação de Legislação e Concessões executar as
atividades de:
I - orientação e prestação de informações sobre a aplicação da
legislação de gestão de pessoas;
II - orientação para elaboração de propostas de atos normativos
em matéria de gestão de pessoas;
III -
concessão de benefícios e direitos;
IV - recadastramento de aposentados e pensionistas; e
V - controle interno e externo nas matéria de aposentadoria e
pensão.
................."
(NR)
Art.
2º
Os Anexos
II e III da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com
as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art.
3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
(ANEXOS
II E III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 255, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2018)
"ANEXO II |
|||||||||
QUADRO DE CARGOS APROVADO PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA |
|||||||||
Função |
Nível |
Valor R$ |
Situação Lei 9986/2000 |
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
||||
Grupo
I |
Direção |
CD I |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
CD
II |
16.560,54 |
4 |
66.242,16 |
4 |
66.242,16 |
4 |
66.242,16 |
||
Executiva |
CGE
I |
15.688,92 |
5 |
78.444,60 |
8 |
125.511,36 |
8 |
125.511,36 |
|
CGE
II |
13.945,71 |
21 |
292.859,91 |
18 |
251.022,78 |
18 |
251.022,78 |
||
CGE
III |
13.074,10 |
48 |
627.556,80 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
CGE
IV |
8.716,06 |
0 |
0,00 |
42 |
366.074,52 |
42 |
366.074,52 |
||
Assessoria |
CA I |
13.945,71 |
0 |
0,00 |
7 |
97.619,97 |
7 |
97.619,97 |
|
CA
II |
13.074,10 |
5 |
65.370,50 |
10 |
130.741,00 |
10 |
130.741,00 |
||
CA
III |
3.639,84 |
0 |
0,00 |
3 |
10.919,52 |
3 |
10.919,52 |
||
Assistência |
CAS
I |
2.753,42 |
0 |
0,00 |
1 |
2.753,42 |
1 |
2.753,42 |
|
CAS
II |
2.386,29 |
4 |
9.545,16 |
3 |
7.158,87 |
3 |
7.158,87 |
||
Subtotal
G-I |
|
|
88 |
1.157.451,28 |
97 |
1.075.475,75 |
97 |
1.075.475,75 |
|
Grupo
II |
Técnica |
CCT
V |
3.314,30 |
42 |
139.200,60 |
70 |
232.001,00 |
70 |
232.001,00 |
CCT IV |
2.421,96 |
58 |
140.473,68 |
86 |
208.288,56 |
87 |
210.710,52 |
||
CCT
III |
1.228,94 |
67 |
82.338,98 |
58 |
71.278,52 |
59 |
72.507,46 |
||
CCT
II |
1.083,38 |
80 |
86.670,40 |
71 |
76.919,98 |
72 |
78.003,36 |
||
CCT
I |
959,29 |
152 |
145.812,08 |
91 |
87.295,39 |
86 |
82.498,94 |
||
Subtotal
G-II |
|
|
399 |
594.495,74 |
376 |
675.783,45 |
374 |
675.721,28 |
|
Total |
|
|
|
487 |
1.751.947,02 |
473 |
1.751.259,20 |
471 |
1.751.197,03 |
......"(NR)
"ANEXO
III
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Nº |
ÓRGÃO/UNIDADE |
SIGLAS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CARGO |
......
7.2. |
Gerência-Geral
de Gestão de Pessoas |
GGPES |
1 |
Gerente-Geral |
CGE II |
1 |
Assessor |
CCT IV |
|||
1 |
Assistente |
CCT III |
|||
1 |
Assistente |
CCT I |
|||
7.2.1. |
Coordenação
de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho |
CSQVT |
1 |
Coordenador |
CCT V |
1 |
Assistente |
CCT I |
|||
7.2.2. |
Gerência
de Desenvolvimento de Pessoas |
Gedep |
1 |
Gerente |
CGE IV |
1 |
Assistente |
CCT II |
|||
3 |
Assistente |
CCT I |
|||
7.2.3. |
Coordenação
de Gestão das Informações Funcionais |
Cogif |
1 |
Coordenador |
CCT V |
3 |
Assistente |
CCT I |
|||
7.2.4. |
Coordenação
de Legislação e Concessões |
Colec |
1 |
Coordenador |
CCT V |
1 |
Assistente |
CCT I |
......"(NR)
Republicada por ter sido omitido o Anexo no original publicado no Diário
Oficial da União nº 232, de 2 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 89.