RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 315, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

DOU 14/10/2019

(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)

 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD-DN 445/2019, realizado em 26 de setembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

...............

§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:

a) Coordenação de Diárias e Passagens;

...............

e) Gerência de Contratos e Parcerias;

...............

TÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

...............

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

...............

Seção VII

Da Assessoria de Planejamento

Art. 74. São competências da Assessoria de Planejamento:

...............

VI - fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais;

VII - coordenar a participação da Agência nas atividades de planejamento no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de organização e modernização administrativa;

VIII - apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais;

IX - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins;

X - coordenar o processo de atualização dos instrumentos regimentais da Anvisa;

XI - contribuir para o monitoramento e a avaliação dos objetivos, programas e indicadores estratégicos aprovados pela Diretoria Colegiada e divulgar seus resultados;

XII - fomentar as práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados institucionais;

XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com organismos internacionais; e

XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais.

Subseção I

Da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica

Art. 75. São competências da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica:

...............

IV - coordenar as atividades de planejamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

...............

VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual da Agência, em articulação com os órgãos competentes;

VII - analisar propostas de cooperações e parcerias da Agência com instituições públicas e privadas quanto à viabilidade orçamentária, no que tange a fontes de recursos próprios, e alinhamento às estratégias institucionais;

VIII - coordenar o processo de elaboração e prestação de informações quanto ao desempenho e atuação da Anvisa aos órgãos de controle; e

IX - promover e apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Agência.

...............

TÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I

DA PRIMEIRA DIRETORIA

...............

Seção I

Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

Art. 98. São competências da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:

I - coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, de serviços gerais e logística, de contabilidade e de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e demais receitas da Agência;

II - supervisionar as atividades relativas ao fluxo documental dos processos administrativos-sanitários, excetuando as atividades das unidades organizacionais julgadoras e autuadoras;

III - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais;

IV - coordenar a execução das atividades de formalização de convênios, parcerias e instrumentos legais congêneres e decidir sobre as respectivas prestações de contas;

V - decidir quanto aos pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos a título de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de multas por infração sanitária e demais receitas;

VI - julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de inconformidade em processo administrativo fiscal; e

VII - propor políticas, ações e procedimentos voltados ao aprimoramento das atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e de infraestrutura física e logística da Agência.

...............

Subseção II

Da Coordenação de Contabilidade e Custos

Art. 100. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações na Anvisa;

...............

XI - apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI; e

XII - atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa.

Subseção III

Da Coordenação de Licitações Públicas

Art. 101. São competências da Coordenação de Licitações Públicas:

I - coordenar os atos relativos à fase interna e realizar os procedimentos relativos à fase externa do processo de contratação pública, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, no âmbito da sede da Anvisa;

II - coordenar o planejamento anual das contratações relativas à sede da Anvisa;

III - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência e a minuta contratual;

IV - auxiliar o Pregoeiro e a Comissão de Licitação na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais e de subsídios para ações correlatas, em conjunto com as unidades organizacionais demandantes;

V - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Contratos e Parcerias, as unidades organizacionais demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência ou documentos equivalentes; e

VI - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da Anvisa sede.

Subseção IV

Da Gerência de Orçamento e Finanças

Art. 102. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças:

I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira sob gestão da Anvisa;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da Anvisa;

III - coordenar e executar as atividades de orçamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; e

IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência.

Subseção V

Da Gerência de Contratos e Parcerias

Art. 103. São competências da Gerência de Contratos e Parcerias:

I - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à formalização e alterações de contratos administrativos na sede da Anvisa e de convênios e parcerias;

II - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação de descumprimento contratual ou licitatório;

III - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura;

IV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias com entidades nacionais; e

V - propor ações voltadas ao aprimoramento na formalização e gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias.

Subseção VI

Da Gerência de Gestão da Arrecadação

Art. 104. São competências da Gerência de Gestão da Arrecadação:

I - orientar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária;

II - apoiar tecnicamente, no âmbito de suas competências, as unidades organizacionais responsáveis pela constituição e gestão de créditos específicos que compõem a receita Anvisa;

III - realizar diligências e lançamento do crédito tributário abrangendo as atividades de contencioso fiscal;

IV - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas informatizados relacionados às suas competências;

V - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;

VI - dar publicidade e intimar o autuado acerca dos atos decisórios praticados nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, e monitorar os respectivos prazos;

VII - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos administrados pela Anvisa, inadimplidos após a constituição definitiva pelas unidades gestoras de créditos;

VIII - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa; e

IX - propor ações voltadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária.

................." (NR)

Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 98-A ,da Subseção I-A, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Anexo I.

"TÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I

DA PRIMEIRA DIRETORIA

...............

Seção I

Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

...............

Subseção I-A

Da Coordenação de Diárias e Passagens

Art. 98-A. São competências da Coordenação de Diárias e Passagens:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens no âmbito da Anvisa;

II - atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Anvisa;

III - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens; e

IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência.

Art. 3º Revoga-se o art. 99, do Capítulo I, do Titulo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 4º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

Diretor-Presidente

 

ANEXO

 

Anexo II

Quadro de Cargos aprovado pela lei de criação da Agência

Função

Nível

Valor R$

Situação Lei 9986/2000

Situação Anterior

Situação Nova

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Grupo I

Direção

CD I

17.432,15

1

17.432,15

1

17.432,15

1

17.432,15

CD II

16.560,54

4

66.242,16

4

66.242,16

4

66.242,16

Executiva

CGE I

15.688,92

5

78.444,60

8

125.511,36

8

125.511,36

CGE II

13.945,71

21

292.859,91

18

251.022,78

18

251.022,78

CGE III

13.074,10

48

627.556,80

0

0,00

0

0,00

CGE IV

8.716,06

0

0,00

42

366.074,52

42

366.074,52

Assessoria

CA I

13.945,71

0

0,00

7

97.619,97

7

97.619,97

CA II

13.074,10

5

65.370,50

10

130.741,00

10

130.741,00

CA III

3.639,84

0

0,00

3

10.919,52

3

10.919,52

Assistência

CAS I

2.753,42

0

0,00

0

0,00

1

2.753,42

CAS II

2.386,29

4

9.545,16

3

7.158,87

3

7.158,87

Subtotal G-I

88

1.157.451,28

96

1.072.722,33

97

1.075.475,75

Grupo II

Técnica

CCT V

3.314,30

42

139.200,60

70

232.001,00

70

232.001,00

CCT IV

2.421,96

58

140.473,68

86

208.288,56

86

208.288,56

CCT III

1.228,94

67

82.338,98

59

72.507,46

58

71.278,52

CCT II

1.083,38

80

86.670,40

68

73.669,84

71

76.919,98

CCT I

959,29

152

145.812,08

96

92.091,84

91

87.295,39

Subtotal G-II

399

594.495,74

379

678.558,70

376

675.783,45

Total

487

1.751.947,02

475

1.751.281,03

473

1.751.259,20

......"(NR)

"Anexo III

(Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

ÓRGÃO/UNIDADE

SIGLAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGO

......

7.1.

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

GGGAF

1

Gerente-Geral

CGE II

1

Assistente

CCT III

7.1.1

Coordenação de Diárias e Passagens

CSCDP

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT II

7.1.2.

Coordenação de Contabilidade e Custos

CCONT

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT II

7.1.3.

Coordenação de Licitações Públicas

Colip

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CAS II

3

Assistente

CCT II

7.1.4.

Gerência de Orçamento e Finanças

Gefic

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT III

2

Assistente

CCT II

7.1.5.

Gerência de Contratos e Parcerias

Gecop

1

Gerente

CGE IV

4

Assistente

CCT II

7.1.6.

Gerência de Gestão da Arrecadação

Gegar

1

Gerente

CGE IV

4

Assistente

CCT II

1

Assistente

CCT I

7.1.7.

Gerência de Logística

Gelog

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CAS I

5

Assistente

CCT II

......"(NR)