RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 315, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 14/10/2019
(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD-DN 445/2019, realizado em 26 de setembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
...............
§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Coordenação de Diárias e Passagens;
...............
e) Gerência de Contratos e Parcerias;
...............
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
...............
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
...............
Seção VII
Da Assessoria de Planejamento
Art. 74. São competências da Assessoria de Planejamento:
...............
VI - fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais;
VII - coordenar a participação da Agência nas atividades de planejamento no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de organização e modernização administrativa;
VIII - apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais;
IX - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins;
X - coordenar o processo de atualização dos instrumentos regimentais da Anvisa;
XI - contribuir para o monitoramento e a avaliação dos objetivos, programas e indicadores estratégicos aprovados pela Diretoria Colegiada e divulgar seus resultados;
XII - fomentar as práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados institucionais;
XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com organismos internacionais; e
XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Subseção I
Da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 75. São competências da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica:
...............
IV - coordenar as atividades de planejamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
...............
VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual da Agência, em articulação com os órgãos competentes;
VII - analisar propostas de cooperações e parcerias da Agência com instituições públicas e privadas quanto à viabilidade orçamentária, no que tange a fontes de recursos próprios, e alinhamento às estratégias institucionais;
VIII - coordenar o processo de elaboração e prestação de informações quanto ao desempenho e atuação da Anvisa aos órgãos de controle; e
IX - promover e apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Agência.
...............
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...............
Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
Art. 98. São competências da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:
I - coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, de serviços gerais e logística, de contabilidade e de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e demais receitas da Agência;
II - supervisionar as atividades relativas ao fluxo documental dos processos administrativos-sanitários, excetuando as atividades das unidades organizacionais julgadoras e autuadoras;
III - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais;
IV - coordenar a execução das atividades de formalização de convênios, parcerias e instrumentos legais congêneres e decidir sobre as respectivas prestações de contas;
V - decidir quanto aos pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos a título de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de multas por infração sanitária e demais receitas;
VI - julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de inconformidade em processo administrativo fiscal; e
VII - propor políticas, ações e procedimentos voltados ao aprimoramento das atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e de infraestrutura física e logística da Agência.
...............
Subseção II
Da Coordenação de Contabilidade e Custos
Art. 100. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos:
I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações na Anvisa;
...............
XI - apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI; e
XII - atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa.
Subseção III
Da Coordenação de Licitações Públicas
Art. 101. São competências da Coordenação de Licitações Públicas:
I - coordenar os atos relativos à fase interna e realizar os procedimentos relativos à fase externa do processo de contratação pública, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, no âmbito da sede da Anvisa;
II - coordenar o planejamento anual das contratações relativas à sede da Anvisa;
III - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência e a minuta contratual;
IV - auxiliar o Pregoeiro e a Comissão de Licitação na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais e de subsídios para ações correlatas, em conjunto com as unidades organizacionais demandantes;
V - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Contratos e Parcerias, as unidades organizacionais demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência ou documentos equivalentes; e
VI - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da Anvisa sede.
Subseção IV
Da Gerência de Orçamento e Finanças
Art. 102. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças:
I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira sob gestão da Anvisa;
II - coordenar e executar as atividades relacionadas a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da Anvisa;
III - coordenar e executar as atividades de orçamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; e
IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência.
Subseção V
Da Gerência de Contratos e Parcerias
Art. 103. São competências da Gerência de Contratos e Parcerias:
I - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à formalização e alterações de contratos administrativos na sede da Anvisa e de convênios e parcerias;
II - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação de descumprimento contratual ou licitatório;
III - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura;
IV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias com entidades nacionais; e
V - propor ações voltadas ao aprimoramento na formalização e gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias.
Subseção VI
Da Gerência de Gestão da Arrecadação
Art. 104. São competências da Gerência de Gestão da Arrecadação:
I - orientar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária;
II - apoiar tecnicamente, no âmbito de suas competências, as unidades organizacionais responsáveis pela constituição e gestão de créditos específicos que compõem a receita Anvisa;
III - realizar diligências e lançamento do crédito tributário abrangendo as atividades de contencioso fiscal;
IV - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas informatizados relacionados às suas competências;
V - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;
VI - dar publicidade e intimar o autuado acerca dos atos decisórios praticados nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, e monitorar os respectivos prazos;
VII - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos administrados pela Anvisa, inadimplidos após a constituição definitiva pelas unidades gestoras de créditos;
VIII - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa; e
IX - propor ações voltadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária.
................." (NR)
Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 98-A ,da Subseção I-A, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Anexo I.
"TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...............
Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
...............
Subseção I-A
Da Coordenação de Diárias e Passagens
Art. 98-A. São competências da Coordenação de Diárias e Passagens:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens no âmbito da Anvisa;
II - atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Anvisa;
III - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens; e
IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência.
Art. 3º Revoga-se o art. 99, do Capítulo I, do Titulo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 4º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
Quadro de Cargos aprovado pela lei de criação da Agência |
|||||||||
Função |
Nível |
Valor R$ |
Situação Lei 9986/2000 |
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
||||
Grupo I |
Direção |
CD I |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
CD II |
16.560,54 |
4 |
66.242,16 |
4 |
66.242,16 |
4 |
66.242,16 |
||
Executiva |
CGE I |
15.688,92 |
5 |
78.444,60 |
8 |
125.511,36 |
8 |
125.511,36 |
|
CGE II |
13.945,71 |
21 |
292.859,91 |
18 |
251.022,78 |
18 |
251.022,78 |
||
CGE III |
13.074,10 |
48 |
627.556,80 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
CGE IV |
8.716,06 |
0 |
0,00 |
42 |
366.074,52 |
42 |
366.074,52 |
||
Assessoria |
CA I |
13.945,71 |
0 |
0,00 |
7 |
97.619,97 |
7 |
97.619,97 |
|
CA II |
13.074,10 |
5 |
65.370,50 |
10 |
130.741,00 |
10 |
130.741,00 |
||
CA III |
3.639,84 |
0 |
0,00 |
3 |
10.919,52 |
3 |
10.919,52 |
||
Assistência |
CAS I |
2.753,42 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
1 |
2.753,42 |
|
CAS II |
2.386,29 |
4 |
9.545,16 |
3 |
7.158,87 |
3 |
7.158,87 |
||
Subtotal G-I |
88 |
1.157.451,28 |
96 |
1.072.722,33 |
97 |
1.075.475,75 |
|||
Grupo II |
Técnica |
CCT V |
3.314,30 |
42 |
139.200,60 |
70 |
232.001,00 |
70 |
232.001,00 |
CCT IV |
2.421,96 |
58 |
140.473,68 |
86 |
208.288,56 |
86 |
208.288,56 |
||
CCT III |
1.228,94 |
67 |
82.338,98 |
59 |
72.507,46 |
58 |
71.278,52 |
||
CCT II |
1.083,38 |
80 |
86.670,40 |
68 |
73.669,84 |
71 |
76.919,98 |
||
CCT I |
959,29 |
152 |
145.812,08 |
96 |
92.091,84 |
91 |
87.295,39 |
||
Subtotal G-II |
399 |
594.495,74 |
379 |
678.558,70 |
376 |
675.783,45 |
|||
Total |
487 |
1.751.947,02 |
475 |
1.751.281,03 |
473 |
1.751.259,20 |
......"(NR)
(Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Nº |
ÓRGÃO/UNIDADE |
SIGLAS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CARGO |
......
7.1. |
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira |
GGGAF |
1 |
Gerente-Geral |
CGE II |
1 |
Assistente |
CCT III |
|||
7.1.1 |
Coordenação de Diárias e Passagens |
CSCDP |
1 |
Coordenador |
CCT V |
1 |
Assistente |
CCT II |
|||
7.1.2. |
Coordenação de Contabilidade e Custos |
CCONT |
1 |
Coordenador |
CCT V |
1 |
Assistente |
CCT II |
|||
7.1.3. |
Coordenação de Licitações Públicas |
Colip |
1 |
Coordenador |
CCT V |
1 |
Assistente |
CAS II |
|||
3 |
Assistente |
CCT II |
|||
7.1.4. |
Gerência de Orçamento e Finanças |
Gefic |
1 |
Gerente |
CGE IV |
1 |
Assistente |
CCT III |
|||
2 |
Assistente |
CCT II |
|||
7.1.5. |
Gerência de Contratos e Parcerias |
Gecop |
1 |
Gerente |
CGE IV |
4 |
Assistente |
CCT II |
|||
7.1.6. |
Gerência de Gestão da Arrecadação |
Gegar |
1 |
Gerente |
CGE IV |
4 |
Assistente |
CCT II |
|||
1 |
Assistente |
CCT I |
|||
7.1.7. |
Gerência de Logística |
Gelog |
1 |
Gerente |
CGE IV |
1 |
Assistente |
CAS I |
|||
5 |
Assistente |
CCT II |
......"(NR)