RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 2 DE AGOSTO DE 2017
DOU 03/08/2017
(Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 148ª reunião, realizada em 4 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir o código NCM 3911.90.29 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida. |
0 |
Paragrafo único. A alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê