RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 24 DE MARÇO DE 2016

DOU 28/03/2016

 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do Art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir o código 8704.90.00 da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

8704.90.00

Outros

35

 

Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0

 

Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0

 

Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0

 

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8704.90.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARMANDO MONTEIRO