RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 2015
DOU
01/04/2015
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I -
excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a
seguir discriminado:
NCM |
PRODUTO |
4014.10.00 |
- Preservativos |
II -
incluir o seguinte código 3002.20.29 da NCM, conforme descrição,
alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
Outras |
2 |
|
|
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavírus
Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada
para venda a retalho |
0 |
Art. 2º No Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I -
a alíquota correspondente ao código 4014.10.00da
NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código NCM 3002.20.29 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino