RESOLUÇÃO CAMEX Nº 112, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 24/11/2014
(Revogado pelo inciso LXXXVIII, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:
NCM |
Descrição |
2933.69.14 |
Simazina |
II - incluir o seguinte código da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM |
Produto |
Alíquota (%) |
Quota |
--p-Xileno |
0 |
80.000 toneladas |
Parágrafo único. A redução de que trata o inciso II deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 1º de dezembro de 2014 até 29 de maio de 2015.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do Art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - a
alíquota correspondente ao código 2933.69.14
da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II
-
a alíquota correspondente ao código 2902.43.00 da
NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**" e passa a ser
assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Revogar a redução tarifária concedida para o código 2902.43.00 da NCM, de que trata o art. 4º da Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2014.
MAURO BORGES LEMOS