RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 86, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 07/10/2013
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa
Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na
Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de
dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - excluir o seguinte código da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição a seguir discriminada:
NCM |
PRODUTO |
2905.44.00 |
- - D-glucitol (sorbitol) |
|
Ex 001 - D-glucitol (sorbitol), em estado
líquido |
II - incluir, por um período de 180 (cento
e oitenta) dias, o seguinte código da
NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir
discriminadas: (Prorrogar,
na Lista de Exceções sem as restrições
de prazo e quota previstas, pelo art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 28/09/2016)
NCM |
PRODUTO |
Alíquota
(%) |
Quota |
- -
Metanol (álcool metílico) |
0 |
225.000 toneladas (Alterado pelo art.
1º, da Resolução Camex nº 28, DOU 28/03/2016) |
Art. 2º No Anexo
I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.11.00 da
NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 2905.44.00 da
NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL