RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2016
DOU 28/03/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do Art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Conceder quota de 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 4 de abril de 2016 até 3 de outubro de 2016.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo 1º.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO