RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

DOU 16/11/2012

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I -    incluir o código NCM 4802.57.91, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 


NCM


PRODUTO


Alíquota (%)


4802.57.91


Para impressão de papel-moeda


12

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I -    a alíquota correspondente ao código NCM 4802.57.91 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho