RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2012
DOU 16/11/2012
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU
26/10/2018)
Altera a
Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da
competência conferida pelo art. 2º, inciso
XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto
na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que
trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir o código NCM 4802.57.91, conforme descrição e
alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
|
|
|
|
|
Art. 2º No Anexo I
da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código NCM 4802.57.91
passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho