Seção X
PASTAS DE MADEIRA OU DE
OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR
(DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
__________________
Pastas de madeira ou de
outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar
(desperdícios e aparas)
Nota.
1.
Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas
químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fração de pasta
insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda
ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de
madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de
soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH)
a 20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15 %, em
peso.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4701.00.00 |
Pastas mecânicas de madeira. |
4 |
4702.00.00 |
Pastas químicas de madeira, para dissolução. |
4 |
47.03 |
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato,
exceto pastas para dissolução. |
|
4703.1 |
- Cruas: |
|
4703.11.00 |
-- De
coníferas |
4 |
4703.19.00 |
-- De
não coníferas |
4 |
4703.2 |
- Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4703.21.00 |
-- De
coníferas |
4 |
4703.29.00 |
-- De
não coníferas |
4 |
47.04 |
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito,
exceto pastas para dissolução. |
|
4704.1 |
- Cruas: |
|
4704.11.00 |
-- De
coníferas |
4 |
4704.19.00 |
-- De
não coníferas |
4 |
4704.2 |
- Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4704.21.00 |
-- De
coníferas |
4 |
4704.29.00 |
-- De
não coníferas |
4 |
4705.00.00 |
Pastas de madeira obtidas por combinação de um
tratamento mecânico com um tratamento químico. |
4 |
47.06 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de
cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. |
|
4706.10.00 |
- Pastas de línteres
de algodão |
4 |
4706.20.00 |
- Pastas de fibras obtidas a partir
de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) |
4 |
4706.30.00 |
- Outras, de bambu |
4 |
4706.9 |
- Outras: |
|
4706.91.00 |
-- Mecânicas |
4 |
4706.92.00 |
-- Químicas |
4 |
4706.93.00 |
-- Obtidas por combinação de um
tratamento mecânico com um tratamento químico |
4 |
47.07 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e
aparas). |
|
4707.10.00 |
- Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados |
2 |
4707.20.00 |
- Outros papéis ou cartões, obtidos
principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa |
2 |
4707.30.00 |
- Papéis ou cartões, obtidos
principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e
impressos semelhantes) |
2 |
4707.90.00 |
- Outros, incluindo os desperdícios e
aparas não selecionados |
2 |
__________________
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel
ou de cartão
Notas.
1.
Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em
contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que
seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2.
O presente Capítulo não compreende:
a)
Os artefatos do Capítulo 30;
b)
As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
c)
O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de
cosméticos (Capítulo 33);
d)
O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados,
revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de
cremes, encáusticos, preparações para polir ou
semelhantes (posição 34.05);
e)
O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01
a 37.04;
f)
Os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou
de laboratório (posição 38.22);
g)
Os plásticos estratificados que contenham papel ou
cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão,
revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta
última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto
os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h)
Os artefatos da posição 42.02 (artigos de viagem, por
exemplo);
ij) Os artefatos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artefatos têxteis de fios de papel (Seção XI);
l) Os artefatos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica
aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e
cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão
(geralmente Seções XIV ou XV);
o) Os artefatos da posição 92.09;
p) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de
esporte);
q) Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes e tampões
higiênicos e fraldas para bebês).
3.
Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se
incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou
por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados,
polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa
filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de
fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na
superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de
celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não
se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.
4.
Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel
não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou
mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou
levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma
das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de
peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2.
5.
Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e
“papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”,
entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta
branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou
químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
Relativamente
ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
a)
Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um
processo mecânico ou químico-mecânico, e
1)
Apresentar um peso não superior a 80 g/m2,
ou
2)
Ser corado na massa;
b)
Conter mais de 8 % de cinzas, e
1)
Apresentar um peso não superior a 80 g/m2,
ou
2)
Ser corado na massa;
c)
Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice
de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d)
Conter mais de 3 % mas
não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de
reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à ruptura não
superior a 2,5 kPa.m2/g;
e)
Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice
de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência
à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
Relativamente
ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
a)
Ser corado na massa;
b)
Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de
60 % ou mais, e
1)
Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
2)
Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons) mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3 %;
c)
Possuir um índice de brancura (fator de reflexão)
inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8 %.
Todavia,
a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o
papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6.
Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão Kraft” o papel e o cartão em que pelo
menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7.
Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de
posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que
possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a
48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem
numérica da Nomenclatura.
8.
Só se incluem nas posições 48.01 e 48.03 a 48.09 o
papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se
apresentem numa das seguintes formas:
a)
Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b)
Em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo
menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9.
Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de
parede e revestimentos de parede semelhantes”:
a) O papel
apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm
mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1)
Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou
decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo
revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2)
Com a superfície granulada pela incorporação de
partículas de madeira, de palha, etc.;
3)
Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico,
apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com
desenhos ou decorada de outra forma; ou
4)
Recoberto, no lado da face, de matérias para
entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
c)
As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer
das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes
e tetos;
d)
Os revestimentos de parede, de papel, formados por
diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma
paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, suscetíveis de serem
utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pisos (pavimentos),
incluem-se na posição 48.23.
10. A
posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato
próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11. Incluem-se,
entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou
semelhantes e o papel-renda.
12. Com
exclusão dos artefatos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de
celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que
não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original,
incluem-se no Capítulo 49.
Notas
de subposições.
1.
Na acepção das subposições
4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o
papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo
menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso
superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou
seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de
outros valores.
Gramatura |
Resistência mínima à
ruptura Mullen |
g/m2 |
kPa |
115 |
393 |
125 |
417 |
200 |
637 |
300 |
824 |
400 |
961 |
2.
Na acepção das subposições
4804.21 e 4804.29, considera-se “papel Kraft
para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em
que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído
por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não
inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam
a uma das seguintes condições:
a)
Apresentar um índice de ruptura Mullen
igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a
4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b)
Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à
ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes
interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Resistência mínima ao
rasgamento mN |
Resistência mínima à
ruptura por tração kN/m |
|||
sentido |
sentido |
sentido |
sentido |
|
60 |
700 |
1.510 |
1,9 |
6 |
70 |
830 |
1.790 |
2,3 |
7,2 |
80 |
965 |
2.070 |
2,8 |
8,3 |
100 |
1.230 |
2.635 |
3,7 |
10,6 |
115 |
1.425 |
3.060 |
4,4 |
12,3 |
3.
Na acepção da subposição
4805.11, considera-se “papel semiquímico para
ondular” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de
árvores folhosas (hardwood),
obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e
cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test
com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma
umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4.
A subposição 4805.12 abrange
o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por
combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual
ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida
segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test
com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob
uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5.
As subposições 4805.24 e
4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de
pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode
também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de
pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura
Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g.
6.
Na acepção da subposição
4805.30, considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que
mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito,
com um teor em cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.
7.
Na acepção da subposição
4810.22, considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não
superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2
por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída
por, pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo
mecânico.
Nota de Tributação.
1.
Os papéis destinados à impressão de livros, catálogos
telefônicos, jornais e demais publicações periódicas de interesse geral,
compreendidos nas subposições 4801.00, 4802.54,
4802.55, 4802.56, 4802.57, 4802.58, 4802.61, 4802.62, 4802.69, 4810.13,
4810.14, 4810.19, 4810.22 e 4810.29, estão sujeitos à alíquota de 0 % (zero por
cento) quando importados por empresas jornalísticas, editoras ou importadoras
que atuem por encomenda de terceiros que sejam usuários diretos, credenciados
pelas autoridades competentes dos Estados Partes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4801.00 |
Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
|
4801.00.10 |
De peso
inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por
processo mecânico |
6 |
4801.00.90 |
Outros |
12 |
48.02 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados
para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para
fabricar cartões ou tiras perfurados, não
perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de
quaisquer formato ou dimensões, com exclusão do papel das posições 48.01 ou
48.03; papel e cartão feitos a mão (folha a folha). |
|
4802.10.00 |
- Papel e cartão feitos a mão (folha
a folha) |
12 |
4802.20 |
- Papel e cartão próprios para
fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis
ou eletrossensíveis |
|
4802.20.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.20.90 |
Outros |
12 |
4802.40 |
- Papel próprio para fabricação de
papéis de parede |
|
4802.40.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm |
16 |
4802.40.90 |
Outros |
12 |
4802.5 |
- Outros papéis e cartões, sem fibras
obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4802.54 |
-- De peso inferior a 40 g/m2 |
|
4802.54.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.54.9 |
Outros |
|
4802.54.91 |
Fabricado
principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo
mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
2 |
4802.54.99 |
Outros |
12 |
4802.55 |
-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150
g/m2, em rolos |
|
4802.55.10 |
De largura não
superior a 15 cm |
16 |
4802.55.9 |
Outros |
|
4802.55.91 |
De desenho |
12 |
4802.55.92 |
Kraft |
12 |
4802.55.99 |
Outros |
12 |
4802.56 |
-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150
g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o
outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4802.56.10 |
Em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.56.9 |
Outros |
|
4802.56.91 |
Para impressão
de papel-moeda |
6 |
4802.56.92 |
De desenho |
12 |
4802.56.93 |
Kraft |
12 |
4802.56.99 |
Outros |
12 |
4802.57 |
-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior
a 150 g/m2 |
|
4802.57.10 |
Em tiras de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
16 |
4802.57.9 |
Outros |
|
Para impressão
de papel-moeda (Alterado pelo inciso II do art. 2º da
Resolução Camex nº 54, DOU 08/07/2014) |
6 |
|
4802.57.92 |
De desenho |
12 |
4802.57.93 |
Kraft |
12 |
4802.57.99 |
Outros |
12 |
4802.58 |
-- De peso superior a 150 g/m2 |
|
4802.58.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.58.9 |
Outros |
|
4802.58.91 |
De desenho |
12 |
4802.58.92 |
Kraft |
12 |
4802.58.99 |
Outros |
12 |
4802.6 |
- Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou
químico-mecânico: |
|
4802.61 |
-- Em rolos |
|
4802.61.10 |
De largura não
superior a 15 cm |
16 |
4802.61.9 |
Outros |
|
4802.61.91 |
De peso
inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo mecânico |
6 |
4802.61.92 |
Kraft |
12 |
4802.61.99 |
Outros |
12 |
4802.62 |
-- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja
superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4802.62.10 |
Em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.62.9 |
Outros |
|
4802.62.91 |
De peso
inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo mecânico |
6 |
4802.62.92 |
Kraft |
12 |
4802.62.99 |
Outros |
12 |
4802.69 |
-- Outros |
|
4802.69.10 |
Em tiras de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
16 |
4802.69.9 |
Outros |
|
4802.69.91 |
De peso
inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo mecânico |
6 |
4802.69.92 |
Kraft |
12 |
4802.69.99 |
Outros |
12 |
4803.00 |
Papel dos tipos utilizados para papel de toucador,
toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiênico
ou toucador, pasta (ouate)
de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados,
gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à
superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4803.00.10 |
Pasta (ouate) de
celulose e mantas de fibras de celulose |
12 |
4803.00.90 |
Outros |
12 |
48.04 |
Papel e cartão Kraft,
não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
|
4804.1 |
- Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
|
4804.11.00 |
-- Crus |
12 |
4804.19.00 |
-- Outros |
12 |
4804.2 |
- Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
|
4804.21.00 |
-- Crus |
12 |
4804.29.00 |
-- Outros |
12 |
4804.3 |
- Outros papéis e cartões Kraft
de peso não superior a 150 g/m2: |
|
4804.31 |
-- Crus |
|
4804.31.10 |
De rigidez
dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
2 |
4804.31.90 |
Outros |
12 |
4804.39 |
-- Outros |
|
4804.39.10 |
De rigidez
dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
2 |
4804.39.90 |
Outros |
12 |
4804.4 |
- Outros papéis e cartões Kraft
de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: |
|
4804.41.00 |
-- Crus |
12 |
4804.42.00 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico |
12 |
4804.49.00 |
-- Outros |
12 |
4804.5 |
- Outros papéis e cartões Kraft
de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
|
4804.51.00 |
-- Crus |
12 |
4804.52.00 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo químico |
12 |
4804.59 |
-- Outros |
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de
100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
2 |
4804.59.90 |
Outros |
12 |
48.05 |
Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou
em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os
especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
|
4805.1 |
- Papel para ondular: |
|
4805.11.00 |
-- Papel semiquímico
para ondular |
12 |
4805.12.00 |
-- Papel palha para
ondular |
12 |
4805.19.00 |
-- Outros |
12 |
4805.2 |
- Testliner (fibras recicladas): |
|
4805.24.00 |
-- De peso não superior a 150 g/m2 |
12 |
4805.25.00 |
-- De peso superior a 150 g/m2 |
12 |
4805.30.00 |
- Papel sulfite de embalagem |
12 |
4805.40 |
- Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4805.40.10 |
De peso superior
a 15 g/m² mas inferior ou igual a 25 g/m² , com um
conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual
ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total
de fibras (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
2 |
4805.40.90 |
Outros |
12 |
4805.50.00 |
- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
12 |
4805.9 |
- Outros: |
|
4805.91.00 |
-- De peso não superior a 150 g/m2 |
12 |
4805.92 |
-- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 |
|
4805.92.10 |
Com fibras de vidro |
12 |
4805.92.90 |
Outros |
12 |
4805.93.00 |
-- De peso igual ou superior a 225 g/m2 |
12 |
48.06 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados),
papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis
calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. |
|
4806.10.00 |
- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
12 |
4806.20.00 |
- Papel impermeável a
gorduras |
12 |
4806.30.00 |
- Papel vegetal |
12 |
4806.40.00 |
- Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou
translúcidos |
12 |
4807.00.00 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas
sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados
interiormente, em rolos ou em folhas. |
12 |
48.08 |
Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por
colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em
rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição
48.03. |
|
4808.10.00 |
- Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados |
12 |
4808.40.00 |
- Papéis Kraft, encrespados ou
plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados |
12 |
4808.90.00 |
- Outros |
12 |
48.09 |
Papel-carbono, papel autocopiativo
e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os papéis, revestidos ou
impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos
ou em folhas. |
|
4809.20.00 |
- Papel autocopiativo |
14 |
4809.90.00 |
- Outros |
14 |
48.10 |
Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de
outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem
aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície,
decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada
ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões. |
|
4810.1 |
- Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou
químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10
%, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4810.13 |
-- Em rolos |
|
4810.13.10 |
De largura não
superior a 15 cm |
16 |
4810.13.8 |
Outros, de
peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.13.81 |
Metalizados |
14 |
4810.13.82 |
Baritados (revestidos de óxido
ou sulfato de bário) |
2 |
4810.13.89 |
Outros |
14 |
4810.13.90 |
Outros (Alterado
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 23/04/2012) |
14 |
4810.14 |
-- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não
seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4810.14.10 |
Em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.14.8 |
Outros, de
peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.14.81 |
Metalizados |
14 |
4810.14.82 |
Baritados (revestidos de óxido
ou sulfato de bário) |
2 |
4810.14.89 |
Outros |
14 |
4810.14.90 |
Outros |
14 |
4810.19 |
-- Outros |
|
4810.19.10 |
Em tiras de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
16 |
4810.19.8 |
Outros, de
peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.19.81 |
Metalizados |
14 |
4810.19.82 |
Baritados (revestidos de óxido
ou sulfato de bário) |
2 |
4810.19.89 |
Outros |
14 |
4810.19.90 |
Outros |
14 |
4810.2 |
- Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou
químico-mecânico: |
|
4810.22 |
-- Papel cuchê leve
(L.W.C. - lightweight coated) |
|
4810.22.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.22.90 |
Outros |
14 |
4810.29 |
-- Outros |
|
4810.29.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.29.90 |
Outros |
14 |
4810.3 |
- Papel e cartão Kraft, exceto
dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
|
4810.31 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 |
|
4810.31.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.31.90 |
Outros |
14 |
4810.32 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo químico, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.32.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.32.90 |
Outros |
14 |
4810.39 |
-- Outros |
|
4810.39.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.39.90 |
Outros |
14 |
4810.9 |
- Outros papéis e cartões: |
|
4810.92 |
-- De camadas múltiplas |
|
4810.92.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.92.90 |
Outros |
14 |
4810.99 |
-- Outros |
|
4810.99.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.99.90 |
Outros |
14 |
48.11 |
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de
fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à
superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de
forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato
ou dimensões, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições
48.03, 48.09 ou 48.10. |
|
4811.10 |
- Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
|
4811.10.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.10.90 |
Outros |
12 |
4811.4 |
- Papel e cartão gomados ou adesivos: |
|
4811.41 |
-- Auto-adesivos |
|
4811.41.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.41.90 |
Outros |
12 |
4811.49 |
-- Outros |
|
4811.49.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.49.90 |
Outros |
12 |
4811.5 |
- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico
(exceto os adesivos): |
|
4811.51 |
-- Branqueados, de peso superior a
150 g/m2 |
|
4811.51.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.51.2 |
Outros, recobertos
ou revestidos |
|
4811.51.21 |
De silicone,
exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
12 |
4811.51.22 |
De
polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
12 |
4811.51.23 |
De polietileno
ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
2 |
4811.51.28 |
Outros,
gofrados na face recoberta ou revestida |
2 |
4811.51.29 |
Outros |
12 |
4811.51.30 |
Outros, impregnados |
12 |
4811.59 |
-- Outros |
|
4811.59.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.59.2 |
Outros, recobertos
ou revestidos |
|
4811.59.21 |
De polietileno
ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
12 |
4811.59.22 |
De silicone |
12 |
4811.59.23 |
De
polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
12 |
4811.59.29 |
Outros |
12 |
4811.59.30 |
Outros, impregnados |
12 |
4811.60 |
- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera,
parafina, estearina, óleo ou glicerol |
|
4811.60.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.60.90 |
Outros |
12 |
4811.90 |
- Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
|
4811.90.10 |
Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda
360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.90.90 |
Outros |
12 |
4812.00.00 |
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
12 |
48.13 |
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões
próprias, em cadernos ou em tubos. |
|
4813.10.00 |
- Em cadernos ou em tubos |
12 |
4813.20.00 |
- Em rolos de largura não superior a 5 cm |
12 |
4813.90.00 |
- Outros |
12 |
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede
semelhantes; papel para vitrais. |
|
4814.20.00 |
- Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos
por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico
granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer
outra forma |
14 |
4814.90.00 |
- Outros |
14 |
48.16 |
Papel-carbono, papel autocopiativo
e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis
completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
|
4816.20.00 |
- Papel autocopiativo |
16 |
4816.90 |
- Outros |
|
4816.90.10 |
Papel-carbono e semelhantes |
16 |
4816.90.90 |
Outros |
14 |
48.17 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não
ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos
e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para
correspondência. |
|
4817.10.00 |
- Envelopes |
16 |
4817.20.00 |
- Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para
correspondência |
16 |
4817.30.00 |
- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido
de artigos para correspondência |
16 |
48.18 |
Papel higiênico e papéis semelhantes, pasta (ouate) de
celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins
domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou
cortados em formas próprias; lenços, incluindo os de desmaquiar,
toalhas de mão, toalhas, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos
semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de
celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4818.10.00 |
- Papel higiênico |
16 |
4818.20.00 |
- Lenços, incluindo os de desmaquiar, e
toalhas de mão |
16 |
4818.30.00 |
- Toalhas de mesa e guardanapos |
16 |
4818.50.00 |
- Vestuário e seus acessórios |
16 |
4818.90 |
- Outros |
|
4818.90.10 |
Almofadas
absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios |
16 |
4818.90.90 |
Outros |
16 |
48.19 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras
embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose;
cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
|
4819.10.00 |
- Caixas de papel ou cartão, ondulados |
16 |
4819.20.00 |
- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados |
16 |
4819.30.00 |
- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
16 |
4819.40.00 |
- Outros sacos; bolsas e cartuchos |
16 |
4819.50.00 |
- Outras embalagens, incluindo as capas para discos |
16 |
4819.60.00 |
- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
16 |
48.20 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de
notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas,
agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos,
classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas
de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo
os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono,
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para
livros, de papel ou cartão. |
|
4820.10.00 |
- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas,
de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos
semelhantes |
16 |
4820.20.00 |
- Cadernos |
16 |
4820.30.00 |
- Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros)
e capas de processos |
16 |
4820.40.00 |
- Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
16 |
4820.50.00 |
- Álbuns para amostras ou para coleções |
16 |
4820.90.00 |
- Outros |
16 |
48.21 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão,
impressas ou não. |
|
4821.10.00 |
- Impressas |
16 |
4821.90.00 |
- Outras |
16 |
48.22 |
Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes,
de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
|
4822.10.00 |
- Dos tipos utilizados para enrolamento
de fios têxteis |
16 |
4822.90.00 |
- Outros |
16 |
48.23 |
Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de
fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de
papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4823.20 |
- Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4823.20.10 |
De peso
superior a 15 g/m² mas inferior ou igual a 25 g/m², com um conteúdo de fibras
sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %
mas inferior ou igual a 30 % em peso,
do conteúdo total de fibras (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
2 |
4823.20.9 |
Outros |
|
4823.20.91 |
Em tiras ou
rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a
36 cm |
12 |
4823.20.99 |
Outros |
16 |
4823.40.00 |
- Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
16 |
4823.6 |
- Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e
artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
|
4823.61.00 |
-- De bambu |
16 |
4823.69.00 |
-- Outros |
16 |
4823.70.00 |
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
16 |
4823.90 |
- Outros |
|
4823.90.10 |
Cartões
perfurados para mecanismos Jacquard |
2 |
4823.90.20 |
De rigidez
dielétrica superior ou igual a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de
peso inferior ou igual a 60 g/m2 |
2 |
4823.90.9 |
Outros |
|
4823.90.91 |
Em tiras ou
rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a
36 cm |
12 |
4823.90.99 |
Outros |
16 |
__________________
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das
indústrias
gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Notas.
1.
O presente Capítulo não compreende:
a)
Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes
transparentes (Capítulo 37);
b)
Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos
(posição 90.23);
c)
As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d)
As gravuras, estampas e litografias, originais (posição
97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro
dia (first-day covers), inteiros postais e
semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e
outros artigos do Capítulo 97.
2.
Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso”
significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado
por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem,
fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.
Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou
encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas,
apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não
publicidade.
4.
Também se incluem na posição 49.01:
a)
As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de
arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e
suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a
essas obras ou aos seus autores;
b)
As ilustrações que acompanhem os livros e que deles
sejam complemento;
c)
Os livros apresentados em fascículos ou em folhas
soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma
obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia,
as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas
soltas de qualquer formato incluem-se na posição
49.11.
5.
Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a
posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à
publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários
publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações
incluem-se na posição 49.11.
6.
Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou
livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração
constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse
secundário.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
49.01 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em
folhas soltas. |
|
4901.10.00 |
- Em folhas soltas, mesmo dobradas |
0 |
4901.9 |
- Outros: |
|
4901.91.00 |
-- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
0 |
4901.99.00 |
-- Outros |
0 |
49.02 |
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo
ilustrados ou que contenham publicidade. |
|
4902.10.00 |
- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana |
0 |
4902.90.00 |
- Outros |
0 |
4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para
desenhar ou colorir, para crianças. |
16 |
4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não,
mesmo encadernada. |
0 |
49.05 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo
as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
- Globos |
4 |
4905.9 |
- Outros: |
|
4905.91.00 |
-- Sob a forma de livros ou brochuras |
2 |
4905.99.00 |
-- Outros |
4 |
4906.00.00 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de
engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos
ou semelhantes, originais, feitos a mão; textos manuscritos; reproduções
fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas,
desenhos ou textos acima referidos. |
4 |
4907.00 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não
obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou
terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papéis-moeda;
cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papéis-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de
ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
16 |
49.08 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
|
4908.10.00 |
- Decalcomanias vitrificáveis |
16 |
4908.90.00 |
- Outras |
16 |
4909.00.00 |
Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões
impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem
envelopes, guarnições ou aplicações. |
16 |
4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos,
incluindo os blocos-calendários para desfolhar. |
16 |
49.11 |
Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e
fotografias. |
|
4911.10 |
- Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
|
4911.10.10 |
Que contenham
informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de
máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
16 |
4911.9 |
- Outros: |
|
4911.91.00 |
-- Estampas, gravuras
e fotografias |
16 |
4911.99.00 |
-- Outros |
16 |