RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
DOU 05/03/2012
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceção
à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na
Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Na
Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução
CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, excluir o código da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM 2929.10.21.
Parágrafo único.
No Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao
código NCM mencionado no caput deste artigo deixa de ser assinalada com
o sinal gráfico "#".
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL