RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
DOU 13/02/2012
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Promove
ajustes à Resolução CAMEX nº
94, de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos
XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Decisão nº 36/11,
do Conselho Mercado Comum do Mercosul e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro
de 2011, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução
CAMEX nº 94, de 2011:
I - alterar
a descrição dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3102.10.10,
3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00 e 9021.50.00, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I.(%) |
3102.10.10 |
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45
%, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco |
0 |
3105.20.00 |
- Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos
fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio |
0 |
3105.51.00 |
-- Que contenham nitratos e fosfatos |
0 |
3821.00.00 |
Meios
de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos
(incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais,
humanas ou animais. |
0 |
8903.92.00 |
--
Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
35 |
9021.50.00 |
-
Marca-passos cardíacos, exceto as partes e acessórios |
0 |
II - alterar
a descrição do código da NCM 3004.90.78, e do seu Ex
001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I.(%) |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto;
delavirdina ou seu mesilato;
efavirenz; emtricitabina;
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina;
gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido |
2 |
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu
mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir
cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
ritonavir; sirolimus; tenipósido |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução
CAMEX nº 94, de 2011, alterar a alíquota do imposto de importação aplicada ao
código da NCM 2008.70.90, de 14% para 35%.
Art. 3º A
alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 constante
do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico
"**".
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL