RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 99, DE 29 DEZEMBRO DE 2011
DOU
30/12/2011
Prorroga
o prazo de vigência da alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre
pêssegos classificados nas NCM discriminadas nesta resolução
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto nas Decisões no 61/10
e 36/11 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº
94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto
de Importação de 35% (trinta e cinco por cento), de que trata a
Resolução CAMEX nº 14, de 14 de março de 2011, para os códigos da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
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Parágrafo
único. Os
códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa
Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, nos
termos da Resolução CAMEX nº 23, de 6 de maio de 2008.
Art.
2º Esta
Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL