Revogado pelo art 10 da Resolução
Camex nº 42, DOU 15/06/2011
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
o uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, § 3º
do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e com fundamento no Decreto nº
3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado
Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad referendum da
Câmara:
Art. 1º Instituir,
no âmbito do Comitê de Gestão da CAMEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da
Resolução GMC nº 69/00 – GTAR-69, com o objetivo de examinar propostas de
redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), em caráter excepcional,
visando garantir o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL.
Art. 2º O
GTAR-69 será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será composto por
representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um
representante titular, que, na impossibilidade de comparecimento às reuniões,
nomeará seu substituto.
Art. 3º A
secretaria do GTAR-69 será exercida pela Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu
funcionamento.
§1º O GTAR-69 reunir-se-á por convocação
de seu Presidente, por intermédio de sua secretaria, sendo também convocados a
participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo Federal
quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
§2º As reuniões deverão anteceder
em 25 dias, no mínimo, à reunião da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).
Art. 4º Para
pleitear a redução tarifária nas condições previstas no Decreto 3.829/01, os
solicitantes deverão apresentar o formulário “Roteiro de Solicitação”
preenchido e acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do
pedido, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo da Secretaria de
Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, situado à Esplanada
dos Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301 - Brasília – DF,
CEP 70.048-900 ou na Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10º andar, sala
1029 – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.261- 050.
§1º O Anexo I a esta Resolução
contém o modelo do formulário a ser preenchido para solicitar a redução
tarifária, aprovado pela Seção Nacional da CCM.
§2º Quando a redução for
pleiteada para produtos da área de saúde, deverá ser utilizado o modelo de
formulário constante no Anexo II a esta Resolução.
Art. 5º A
secretaria do GTAR-69 enviará a documentação aos participantes do Grupo
Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas
sobre a redução tarifária pretendida.
Parágrafo único. A secretaria do
GTAR-69 dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos
órgãos do Governo Federal envolvidos na matéria, das Notas Técnicas, com
antecedência mínima, de 2 dias úteis, da data da reunião do Grupo em que
deverão ser examinadas.
Art. 6º A
Secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações positivas e negativas à
Secretaria Executiva da CAMEX, para a ciência dos membros do Comitê de Gestão
da CAMEX.
§1º Em virtude do caráter de
urgência das medidas propostas, que visam permitir a regularização do
abastecimento interno, os membros do GECEX disporão de 2 dias úteis, após o
recebimento da comunicação da Secretaria Executiva, para emitir manifestação
diretamente à secretaria do GTAR-69.
§2º A ausência de manifestação
no período indicado implicará na aceitação das recomendações.
Art. 7º A
secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações adotadas à Seção Nacional da
CCM, para negociação com os demais Estados Partes. Parágrafo único. A Seção
Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas
propostas encaminhadas pelo GTAR-69, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
Art. 8º Uma vez aprovado o
pleito pela CCM, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação
do Comitê de Gestão da Câmara.
Art. 9° As
solicitações dos demais Estados Partes, recebidas pelo Ministério de Relações
Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAR-69, que as enviará aos
participantes do Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a
elaboração de Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.
Parágrafo único. As Notas
Técnicas serão levadas ao conhecimento dos membros do Grupo Técnico, através de
sua secretaria, com antecedência mínima de 2 dias úteis da data da reunião do
GTAR-69 em que deverão ser examinadas.
Art. 10 O
GTAR-69 reunir-se-á por convocação de seu Presidente, por intermédio de sua
secretaria, para analisar os pleitos dos demais Estados Partes, com uma
antecedência mínima, de 3 dias úteis, da reunião da CCM.
Art. 11 A
secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações adotadas à Seção Nacional da
CCM, para negociação com os Estados Partes do MERCOSUL, podendo essa Seção
Nacional efetuar, por consenso, eventuais ajustes necessários à aprovação dos
pleitos pela CCM.
Art. 12 As
recomendações do GTAR-69 serão adotadas unicamente por consenso.
Art. 13 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 30, DOU 11/10/2004)
1)
DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE
a)
Nome
b)
Endereço
c)
Telefone/Fax
d)
Pessoa para contato/e-mail
2)
CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a)
Nome comercial ou marca
b)
Nome técnico ou científico
c)
Código NCM e descrição
d)
Imposto de Importação: alíquota na TEC
e)
Imposto de Importação: Alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
3)
APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a)
Alíquota pretendida
b)
Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado
durante o período de vigência
d)
Justificativa da necessidade de aplicação da medida
(Relacionar
razões que motivaram a apresentação do pleito, incluindo os eventuais reflexos da
medida sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas,
emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade etc.)
4)
INFORMAÇÕES SOBRE OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
a)
Produção Nacional - informar
segundo o quadro abaixo:
Empresas Produtoras |
Produção |
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
||||
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
|
Total: |
Obs: em US$ Fob e
unidades físicas
b)
Consumo nacional (últimos
três anos)
c)
Produção Regional (MERCOSUL)
Empresas Produtoras |
Produção |
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
||||
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
|
Total: |
Obs: em US$ Fob e
unidades físicas
d)
Consumo Regional - MERCOSUL (últimos três anos)
e)
Importações e exportações brasileiras- informar conforme quadros abaixo:
Empresa Import. |
País de origem |
Importações |
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
|||||
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
||
Total: |
Obs: em US$ Fob e
unidades físicas
Empresa Export. |
País de destino |
Exportações
|
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
|||||
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
||
Total: |
Obs: em US$ Fob e
unidades físicas
f)
Evolução de índices de preços relevantes sobre o produto em questão
g)
Estrutura de custos de fabricação do produto
h) Outros elementos que
demonstrem o desabastecimento regional
5)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(no caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a)
Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM)
b)
Percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final
c)
Importações e exportações dos bens finais - informar segundo quadros abaixo:
Bem
Final: |
|||||||
Empresa Import. |
País de origem |
Importações |
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
|||||
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
||
Total: |
Obs: em US$ Fob e
unidades físicas
Bem
Final:
|
|||||||
Empresa Export. |
País de destino |
Exportações
|
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
|||||
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
||
Total: |
Obs: em US$ Fob e
unidades físicas
d)
Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais
e)
Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva
f)
Estrutura de custos do bem final
g)
Custos de internação (conforme quadro):
Item |
Imposto
de Importação Vigente |
Imposto
de Importação Solicitado |
Preço
FOB |
||
Preço
CIF |
||
Impostos
de Importação |
||
Despesas
Aduaneiras |
||
Total
dos Custos de Internação: |
Obs: valores em dólares por unidade física.
6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
ENTREGA
a) Este roteiro preenchido deverá ser apresentado, acompanhado de literatura técnica/catálogos sobre o objeto da solicitação, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo de Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, em um dos seguintes endereços a seguir relacionados:
a) Em Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3o andar, sala 301, Brasília – DF, CEP: 70.048-900.
b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10o
andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.261-050.
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 30, DOU 11/10/2004)
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO SAÚDE
1-
CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a- Nome comercial ou marca
b- Nome técnico ou científico
c- Código NCM e descrição
d- Imposto de Importação: alíquota na TEC
e- Imposto de Importação: alíquota atual (se
diferente da informada no item anterior)
2-
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
Nos
casos previstos no 2o parágrafo do artigo 3 da Resolução GMC no 69/00, isto é,
produtos objeto de pleito de redução tarifária,
em decorrência de situações de calamidade ou
risco à saúde, o presente roteiro deverá ser acompanhado de declaração de órgão
público
do Estado Parte solicitante, que ateste a
ocorrência de tais situações.
3-
APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a- Alíquota pretendida
b- Período de vigência da medida
c- Quantitativo a ser importado durante o
período de vigência
4-
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
a- Produção Nacional – Informar segundo quadro
abaixo:
P
r o d u ç ã o T o t a l
|
||
A n
o |
U S $ /R $ |
U n i d a d e s |
1 9 9 9 |
||
2 0 0 0 |
||
2 0 0 1 |
||
T o t a l
|
b- Consumo nacional
(últimos três anos)
C
o n s u m o T o t a l
|
||
A n
o |
P r e ç o s c o r r e n t e s |
P r e ç o s c o n s t a n t e s
1 9 9 8 = 1 0 0 |
1 9 9 9 |
||
2 0 0 0 |
||
2 0 0 1 |
||
T o t a l
|
c – Outros elementos que
demonstrem o desabastecimento
4 – INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
(no caso de o produto ser insumo ou matériaprima)
a- Bens finais aos quais o produto é incorporado (Indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final
NCM |
Descrição |
Participação
% do insumo no valor do bem final
|
b -Importações e
exportações dos bens finais
B e m f i n a l : |
|||
I m p o r t a ç õ e s
|
|||
a n o |
P a í s d e o r i g em |
U S $ |
U n i d a d e s |
1 9 9 9 |
|||
2 0 0 0 |
|||
2 0 0 1 |
Obs: US$ FOB
e Unidades físicas
B e m f i n a l : |
|||
E x p o r ta
ç õ e s
|
|||
a n o |
P a í s d e o r i g em |
U S $ |
U n i d a d e s |
1 9 9 9 |
|||
2 0 0 0 |
|||
2 0 0 1 |
Obs: US$ FOB
e Unidades físicas