Revogado pelo art 10 da Resolução Camex nº 42, DOU 15/06/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da
Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL,
RESOLVE,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os formulários contidos nos Anexos
I e II
da Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, ficam alterados
na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado, interino, do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO BÁSICO
1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE
CLASSE
a) Nome
b) Endereço
c) Telefone/Fax
d) Pessoa para contato /e-mail
2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na
TEC
e) Imposto de Importação: alíquota
atual (se diferente da informada no item anterior)
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC
69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado
durante o período de vigência
d) Justificativa da necessidade de
aplicação da medida
(Relacionar razões que motivaram a apresentação do pleito,
incluindo os eventuais reflexos da medida sobre aspectos como produção,
produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra,
competitividade, rentabilidade, etc.)
4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA
DO PRODUTO
a) Produção
Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis
para o ano em curso, em unidades físicas, segundo o quadro abaixo:
Produção Nacional - Unidades Físicas |
||||
Empresas
Produtoras |
Ano |
|||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|
|
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|
|
|
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|
Total |
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*Indicar
mês de referência
Produção Regional do Mercosul - Unidades Físicas |
||||
Empresas
Produtoras |
Ano |
|||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
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* Indicar
mês de referência
b) Consumo
Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e a previsão para o
ano em curso, em unidades físicas, conforme quadro abaixo:
Consumo |
Ano |
|||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|
Nacional |
|
|
|
|
Regional
(Mercosul) |
|
|
|
|
* Indicar
mês de referência
c) Importações
e Exportações Brasileiras - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros
abaixo:
Importações |
||||||||
País
de Origem |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades
Físicas |
US$ FOB |
Unidades
Físicas |
US$ FOB |
Unidades
Físicas |
US$ FOB |
Unidades
Físicas |
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
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|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar
mês de referência
Exportações |
||||||||
País
de Destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|||||
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
Total |
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|
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|
|
|
|
*Indicar
mês de referência
d) Evolução dos
índices de preços relevantes no mercado nacional e internacional, valores em
US$, nos três anos anteriores e no ano em curso.
e) Estrutura de
custos de fabricação do produto
f) Outros
elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto
5) INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
NCM |
Descrição |
Participação % do insumono
valor do bem final |
|
|
|
|
|
|
b) Importações e exportações
brasileiras dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e
os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:
Importações |
||||||||
País
de Origem |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|||||
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar
mês de referência
Exportações |
||||||||
País
de Destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|||||
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar
mês de referência
c) Resumo do processo de incorporação
do insumo ou matéria-prima aos bens finais
d) Alíquotas dos componentes da cadeia
produtiva
e) Estrutura de custos do bem final
f) Preço CIF internado: valores em
dólares, por unidades físicas, conforme quadro abaixo:
Item |
Valores
com Imposto de Importação
vigente |
Valores
com Imposto de Importação solicitado |
Preço FOB |
|
|
Preço CIF |
|
|
Impostos de importação |
|
|
Despesas aduaneiras |
|
|
Preço CIF internado |
|
|
6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
ENTREGA
Este roteiro preenchido deverá ser apresentado, acompanhado de literatura técnica/catálogos sobre o objeto da solicitação, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo de Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, em um dos seguintes endereços a seguir relacionados:
a) Em Brasília:
Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301,
Brasília – DF, CEP: 70.048-900.
b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.020-010.
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na
TEC
e) Imposto de Importação: alíquota
atual (se diferente da informada no item anterior)
2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
Nos casos previstos no § 2º do artigo 3º da Resolução GMC nº 69/00, isto é, produtos objeto de pleito de redução tarifária, em decorrência de situações de calamidade ou risco à saúde, o presente roteiro deverá ser acompanhado de declaração de órgão público do Estado Parte solicitante, que ateste a ocorrência de tais situações.
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de
vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante
o período de vigência
4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
a) Produção
Nacional - informar
os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o
quadro abaixo:
Produção Total |
||
Ano |
US$/R$ |
Unidades
Físicas |
I |
|
|
II |
|
|
III |
|
|
Em
curso* |
|
|
*Indicar
mês de referência
b) Consumo
nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano em
curso, conforme quadro abaixo:
Consumo Total |
|||
Ano |
Unidades
Físicas |
Preços
Correntes |
Preços
constantes (Ano I = 100) |
I |
|
|
|
II |
|
|
|
III |
|
|
|
Em
curso* |
|
|
|
*Indicar
mês de referência
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou
matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é
incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou
matéria-prima no valor do bem final.
NCM |
Descrição |
Participação
% do insumo no valor do bem final |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Importações e Exportações
brasileiras dos bens finais: informar os dados dos últimos três anos e os
disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:
Bem final: |
||||||||
Importações |
||||||||
País
de Origem |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|||||
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar
mês de referência
Bem final: |
||||||||
Exportações |
||||||||
País
de destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em
curso* |
|||||
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
US$
FOB |
Unidades
Físicas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar
mês de referência