PORTARIA SECEX Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

DOU 25/01/2017,

(Revogado pelo inciso CXXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:

 

Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XCIV -       Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

0%

2.250.000 doses

10/05/2017 a 09/11/2017

 

....................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de maio de 2017.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO