PORTARIA SECEX Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017,
(Revogado pelo inciso CXXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCIV - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
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Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0% |
2.250.000 doses |
10/05/2017 a 09/11/2017 |
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de maio de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO