PORTARIA SECEX Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

DOU 25/01/2017

(Revogado pelo inciso CXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos XXXVI, LXVIII e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXXVI - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

0%

3.000.000 doses

22/02/2017 a 21/08/2017

 

          ....................................................................................." (NR)

 

"LXVIII - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5403.31.00

- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

625 toneladas

22/02/2017 a 21/08/2017

 

................................................................................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 80 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

....................................................................................." (NR)

 

"XC - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.27

Outras tríplices

 

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

0%

2.500.000 doses

22/02/2017 a 21/08/2017

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2017.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO