PORTARIA SECEX Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017
(Revogado pelo inciso CXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI, LXVIII e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXVI - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
|||
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0% |
3.000.000 doses |
22/02/2017 a 21/08/2017 |
....................................................................................." (NR)
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5403.31.00 |
- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
|||
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
2% |
625 toneladas |
22/02/2017 a 21/08/2017 |
................................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 80 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....................................................................................." (NR)
"XC - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
|
|
|
|
Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0% |
2.500.000 doses |
22/02/2017 a 21/08/2017 |
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO