PORTARIA SECEX
Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017
(Revogado pelo inciso CXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas
para importação, determinadas pela Resolução
CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de
novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1,
de 19 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art.
1º do Anexo
III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"XLII
- Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23
de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7607.11.90 |
Outras |
|
|
|
|
Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a
0,2 mm, com clad |
2% |
2.137 toneladas |
01/02/2017 a 31/01/2018 |
....................................................................................."
(NR)
"XLIII - Resolução
CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7606.12.90 |
Outras |
|
|
|
|
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2
mm, com clad. |
2% |
2.937 toneladas |
01/02/2017 a 31/01/2018 |
....................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor no dia 1º de fevereiro de
2017.
ABRÃO MIGUEL
ÁRABE NETO