PORTARIA SECEX
Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DOU 25/01/2017
(Revogado pelo inciso CXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas
para importação, determinadas pela Resolução
CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de
novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1,
de 19 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos
II, LIII, LV,
LXXIX e LXXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de
julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
II -
Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
|
|
|
|
Ex 001 - Para
fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
2% |
910.000
toneladas |
23/01/2017
a 22/01/2018 |
................................................................................................
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 90.000 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
................................................................................................
e)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
LIII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2921.11.21 |
Dimetilamina |
2% |
12.000
toneladas |
23/01/2017
a 22/01/2018 |
................................................................................................
b)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.200 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"LV
- Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de
2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de
2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2929.10.30 |
Isocianato de 3,4-diclorofenila |
2% |
1.000
toneladas |
23/01/2017
a 22/01/2018 |
................................................................................................
c)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"LXXIX
- Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3215.11.00 |
- - Pretas |
|||
Ex 001 - tintas pretas
de impressão para estamparia digital têxtil |
2% |
396
toneladas |
23/01/2017
a 22/01/2018 |
....................................................................................."
(NR)
"LXXXIX
- Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7502.10.10 |
Catodos |
2% |
3.600
toneladas |
23/01/2017
a 22/07/2017 |
....................................................................................."
(NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos XCIX, C e CI no art. 1º do
Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a
seguinte redação:
"XCIX - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3908.10.24 |
Poliamida-6 ou
Poliamida-6,6 sem carga |
|||
Ex 001 - Poliamida 6, sem
carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual
a 2,46 |
2% |
5.400
toneladas |
23/01/2017
a 22/01/2018 |
a)
o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b)
o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela
acima;
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 540 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
d)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"C - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7606.12.90 |
Outras |
|||
Ex 002 - Com um teor, em
peso, de silício inferior ou igual a 0,30%, de ferro inferior ou igual a
0,50%, de cobre inferior ou igual a 0,10%, de
manganês inferior ou igual a 0,40%, de magnésio inferior ou igual a 0,40% e
de outros elementos, em conjunto inferior ou igual a 0,15%, de espessura
inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas não sensibilizadas e de qualidade
litográfica. |
2% |
600
toneladas |
23/01/2017
a 22/07/2017 |
a) o exame dos pedidos de LI
será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer
constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a
cada empresa uma cota máxima de 150 toneladas do produto, podendo cada
importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas
nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
d) após atingida a quantidade
máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o
esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação
para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CI - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1210.20.10 |
Cones de
lúpulo |
2% |
1.800 toneladas |
23/01/2017 a 22/01/2018 |
a)
o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no
SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a
cada empresa uma cota máxima de 180 toneladas do produto, podendo cada importador
obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja
inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade
máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o
esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação
para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua
publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO