PORTARIA SECEX
Nº 25, DE 10 DE JULHO DE 2017
DOU 11/07/2017
(Revogado pelo inciso CXXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas
para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 49,
de 5 de julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de
novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 49,
de 5 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXVI- Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho
de 2017, publicada no D.O.U. de 7 de julho de 2017, retificada no D.O.U.
de 10 de julho de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2815.12.00 |
- - Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
2% |
180.000 toneladas |
07/07/2017 a 06/07/2018 |
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de
alumínio) |
............................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO
AGOSTINHO DA SILVA