PORTARIA SECEX Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
DOU 13/01/2016
(Revogado pelo inciso XCVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,
resolve:
Art. 1º O inciso LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXI -Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
Sem Carga |
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Ex 001 - Poli(isocianato de fenil metileno), denominado MDI polimérico, apresentado na forma liquida |
2% |
52.500 toneladas |
27/04/2016 a 26/10/2016 |
.................................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO