PORTARIA SECEX Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

DOU 13/01/2016

(Revogado pelo inciso XCVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,

 

          resolve:

 

          Art. 1º O inciso LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

LXXXI -Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3909.30.20

Sem Carga

 

 

 

 

Ex 001 - Poli(isocianato de fenil metileno), denominado MDI polimérico, apresentado na forma liquida

2%

52.500 toneladas

27/04/2016 a 26/10/2016

 

          .................................................................................................................................................."(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2016.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO