PORTARIA SECEX Nº 23, DE 9 DE MAIO DE 2016
DOU 10/05/2016
(Revogado pelo inciso CVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 6 de maio de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
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Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
2% |
455.000 toneladas |
28/06/2016 a 27/12/2016 |
..................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
................................................................" (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor em 28 de junho de 2016.
DANIEL MARTELETO GODINHO