RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 5 DE MAIO DE 2016
DOU 06/05/2016
Revogada pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 53, DOU 24/06/2016
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 15/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1ºAlterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2836.60.00 |
- Carbonato de bário |
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Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90% |
7.300 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 2836.60.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, será assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO