PORTARIA SECEX Nº 85, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU 21/12/2015
(Revogado pelo inciso XCIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 122, de 17 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 122, de 17 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXXXIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
LXXXIV -Resolução CAMEX nº 122, de 17 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de dezembro de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2835.26.00 |
- - Outros fosfatos de cálcio |
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Ex 001 - Fosfatos monocálcicos com teor de fósforo inferior ou igual a 22% |
2% |
25.000 toneladas |
18/12/2015 a 17/12/2016 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO