RESOLUÇÃO CAMEX Nº 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU 18/12/2015
(Revogado
pelo inciso CVI, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 36/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2835.26.00 |
- - Outros fosfatos de cálcio |
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Ex 001 - Fosfatos monocálcicos com teor de fósforo inferior ou igual a 22% |
25.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 2835.26.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, será assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO