PORTARIA SECEX Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
DOU 02/10/2015
(Revogado pelo inciso LXXXVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O inciso LXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXI- Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
0802.22.00 |
- - Sem casca |
2% |
7.500 toneladas |
06/10/2015 a 05/04/2017 |
.................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO