PORTARIA SECEX Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

DOU 02/10/2015

(Revogado pelo inciso LXXXVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE:

 

          Art. 1º O inciso LXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LXXI- Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

0802.22.00

- - Sem casca

2%

7.500 toneladas

06/10/2015 a 05/04/2017

 

          .................................................................................................

 

 

b)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

          ......................................................................................" (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2015.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO