PORTARIA SECEX Nº 39, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 10/10/2014
(Revogado pelo inciso LIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de fios de poliésteres, determinada pela Resolução CAMEX nº 92, de 7 de outubro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014 e nº 92, de 7 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVII - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014, e Resolução CAMEX nº 92, de 7 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. de 8 de outubro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.46.00 |
-- Fios de poliésteres, parcialmente orientados |
2% |
120.600 toneladas |
14/04/2014 a 13/04/2015 |
.......................................................................................
e) serão computadas na cota global constante da tabela acima as importações efetuadas ao amparo da cota de 40.400 toneladas, prevista no art. 5º da Resolução CAMEX nº 31, de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de outubro de 2014.
ANA JUNQUEIRA PESSOA