PORTARIA SECEX Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
DOU 11/08/2014
(Revogado pelo inciso XLViII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62,
de 5 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62,
de 5 de agosto de 2014, resolve:
Art.
1º O
inciso
XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada
no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
0303.53.00 |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta
(Sprattus sprattus) |
2% |
30.000 toneladas |
1º de abril de 2015 a 30 de setembro de 2015 |
a) a distribuição de
95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de
LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em
quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total
importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e
contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade
igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
................................................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril
de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO