PORTARIA SECEX Nº 26, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
DOU 11/08/2014
(Revogado pelo inciso XLVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62,
de 5 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62,
de 5 de agosto de 2014, resolve:
Art.
1º O
inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de
14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada
no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
0303.53.00 |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta
(Sprattus sprattus) |
2% |
30.000 toneladas |
1º de outubro de 2014 a 31 de março de 2015 |
a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento)
da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada
de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa
interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de
setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham
importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por
cento) do total;
........................................................................................................................................
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de
outubro de 2014.
DANIEL MARTELETO
GODINHO