PORTARIA SECEX Nº 25, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

DOU 11/08/2014

(Revogado pelo inciso XLVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, resolve:

 

Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

LI - Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7601.10.00

- - Alumínio não ligado

0%

300.000 toneladas

18 de agosto de 2014 a 17 de agosto de 2015

 

....................................................................................................................................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

........................................................................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO