PORTARIA SECEX Nº 25, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
DOU 11/08/2014
(Revogado pelo inciso XLVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 61,
de 5 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61,
de 5 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso
LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
LI -
Resolução CAMEX
nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de
6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7601.10.00 |
- - Alumínio não ligado |
0% |
300.000 toneladas |
18 de agosto de 2014 a 17 de agosto de 2015 |
....................................................................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
........................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO