PORTARIA SECEX Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2014
DOU 15/04/2014
(Revogado pelo inciso XXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Os incisos VIII e X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2926.90.91 |
Adiponitrila (1,4-dicianobutano) |
2% |
30.700 toneladas |
31/05/2014 a 30/05/2015 |
a) ...........................................................................................
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)
X - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
- - p-Xileno |
0% |
160.000 toneladas |
31/05/2014 a 30/05/2015 |
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de maio de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO