PORTARIA SECEX Nº 2, DE 31 DE JANEIRO
DE 2013
DOU 01/02/2013
(Revogado pelo inciso XVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº
01, de 17 de janeiro de 2013
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº
01, de 17 de janeiro de 2013, resolve:
Art.
1º Fica incluído
o inciso XXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com
a seguinte redação:
"XXVII
- Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro
de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro
de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.46.00 |
- - Outros, de poliésteres,
parcialmente orientados |
2% |
88.000
toneladas |
18/01/2013
a 17/07/2013 (180 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de
registro no SISCOMEX;
b) caso seja
constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES