PORTARIA COANA Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2018

DOU 27/04/2018

 

Altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento dos representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, no parágrafo 1º do artigo 4º, no parágrafo 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Os arts. 9º e 10 da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .............................................................................…

§ 2º O requerimento a que se refere o caput será formalizado em Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013, e será encaminhado:

I -       para a unidade de despacho, nos casos de pessoa física que pretenda realizar importações, exportações ou internações em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada;

II -      para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos.

……………...............................................................................

 

§ 4º Para credenciamento dos consignatários e seu(s) representante(s), nos casos em que o representante esteja informado no Cadastro de Representantes do Siscomex, a atualização do Cadastro de Representação do Sistema Mercante deverá ser feita pelo próprio usuário, nesse Sistema.”

…………….............................................................................”

Art 10 Os responsáveis e representantes legais habilitados e/ou credenciados com base nesta Portaria, na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, e na Instrução Normativa RFB nº 1.698, de 08 de março de 2017, deverão observar os procedimentos para atualização, exclusão, habilitação e desabilitação de Representantes Legais e Responsáveis Legais em Sistemas de Comércio Exterior previstos na Portaria Coana/Cotec nº 61, de 26 de julho de 2017.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Revogam-se os § § 1º e 2º do art. 10 da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015.

JACKSON ALUIR CORBARI