INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.250, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2012
DOU 27/02/2012
Revogado pelo
art. 56 da In SRFB nº 1.291, DOU 21/09/2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho
de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado (Recof).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 422
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,
resolve:
Art. 1º O art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º
................................................................................................
§ 4º Para efeito de
comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados
os valores:
I - das
transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias
admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e
II - das
vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do
Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
......................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA