INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.084, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 16/11/2010
Revogado pelo art. 2º da IN SRFB nº 2.029, DOU 25/06/2021
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.074, de 1º de outubro de
2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste (REPENEC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º
da Lei Nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 18 do Decreto Nº 7.320,
de 28 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 9º da Instrução Normativa RFB Nº 1.074, de 1º de outubro de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
....................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se:
I - adquirido no mercado interno, o bem ou serviço de que trata o art.
2º, na data da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento
do bem ou da prestação do serviço; e
II - importado, o bem de que trata o art. 2º, na data em que tiver
ocorrido o registro da respectiva Declaração de Importação.
........................................................................................"
(NR)
"Art. 9º Nos termos do inciso I do art. 12, deverá ser solicitado o
cancelamento da habilitação ou da co-habilitação no prazo de 30 (trinta) dias,
contados:
I - da data em que for encerrada a obra objeto do projeto, no caso de
pessoa jurídica habilitada; ou
II - da data em que for adimplido o objeto do último contrato vinculado
ao projeto, no caso de pessoa jurídica co-habilitada.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO