INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº
963, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
DOU 17/08/2009
Revogado pelo art. 56 da In SRFB nº 1.291, DOU 21/09/2012
Altera o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de
julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no art.
422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,
resolve:
Art. 1º O art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 As
empresas habilitadas a operar o Recof ou com processo de habilitação protocolizado
na RFB na data de publicação desta Instrução Normativa deverão se adequar ao
percentual referido no inciso I do art. 6º no prazo de cinco anos, contados a
partir do final do período corrente de apuração das obrigações de exportação,
fixado com base no desembaraço aduaneiro da primeira DI de mercadorias para
admissão no regime, em conformidade com o § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único. A adequação a que se refere o
caput será feita mediante a utilização:
I - do percentual de vinte por cento do valor
total das mercadorias, no prazo de três anos;
II - do percentual de quarenta por cento do valor
total das mercadorias, no prazo de quatro anos; e
III - do percentual de cinqüenta
por cento, no prazo a que se refere o caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO