INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 782, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007

DOU 13/11/2007

Revogado pelo art. 63 da IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013  

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

Art. 1º O art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

 

"Art. 57 ........................

...........................................................................

 

§ 5º O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez, por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do pedido."(AC)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID