INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 782, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2007
Revogado pelo art. 63 da IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O
art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa
a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 57 ........................
...........................................................................
§ 5º O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez, por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do pedido."(AC)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
ANTONIO DEHER RACHID