INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 709, DE 15 DE
JANEIRO DE 2007
DOU 17/01/2007
Altera a Instrução Normativa SRF nº
477, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a habilitação ao Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(Reporto).
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art.
1º Os arts.
3º, 4º
e 5º
da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, passam a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º A habilitação ao regime será requerida à Delegacia da Receita Federal
(DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat)
com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa interessada, apresentando-se
cópia do:
.......................................................................................”
(NR)
“Art.
4º A DRF ou Derat referida no art. 3º deverá:
........................................................................................”
(NR)
“Art.
5º A habilitação para a empresa operar o regime será concedida
em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) do Delegado
da DRF ou Derat referida no art. 3º.
.................................................................................................
§
2º Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação ao regime, não
reconsiderado, caberá, no prazo de até dez dias, a apresentação de recurso
voluntário, em instância única, ao Superintendente da Receita Federal da Região
Fiscal com jurisdição sobre a DRF ou Derat referida no art. 3º.” (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID