INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 709, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

DOU 17/01/2007

 

Revogado pelo art. 9º da IN SRFB nº 879, DOU 17/10/2008

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

 

         O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:

 

          Art. 1º Os arts. 3º, e da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte

redação:

 

         Art. 3º A habilitação ao regime será requerida à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa interessada, apresentando-se cópia do:

.......................................................................................” (NR)

 

         Art. 4º A DRF ou Derat referida no art. 3º deverá:

........................................................................................”

(NR)

 

         Art. 5º A habilitação para a empresa operar o regime será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) do Delegado da DRF ou Derat referida no art. 3º.

.................................................................................................

 

        § 2º Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação ao regime, não reconsiderado, caberá, no prazo de até dez dias, a apresentação de recurso voluntário, em instância única, ao Superintendente da Receita Federal da Região Fiscal com jurisdição sobre a DRF ou Derat referida no art. 3º.” (NR)

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID