INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 162, DE 27 DE MAIO DE 2002
DOU 29/05/2002
(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.958, DOU 08/06/2020)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro
de 2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF
nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 46 da
Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts.
206 e 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, Regulamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:
Art. 1º O item II do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28
de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II
- Produto Nacional para Exportação:
a) Tipo "1": Formato e desenho: formato
retangular vertical, tendo como motivos principais a palavra "EXPORT"
e a figura de um navio impressos em calcografia;
fundo numismático tendo como motivo a "flor de fumo", estilizada,
sobreposta à sua folha e texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" e
"BRASIL", impressos em tinta invisível luminescente fluorescente,
reativa à luz U.V;
b) Tipo "2": Formato e desenho: formato
retangular de leitura horizontal, tendo como motivos principais o texto
"IMPORTED FROM BRAZIL", tarjas laterais com elemento da bandeira
nacional, microtexto contínuo "ORDEM E PROGRESSO" e ícone de navio
impressos em calcografia; fundo numismático contínuo
com aplicação de efeito caligráfico no motivo "folhagem" e na palavra
"Brasil" e texto "BRASIL" e "SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL" impressos em tinta invisível fluorescente, sensível à luz U.V.;
c) dimensão: comprimento - 43,0 + 0,2mm
largura - 17,0 +
0,2mm
d) cores: azul marinho combinado com o
cinza."
Art. 2º O modelo de selo de controle Tipo "2" de que trata o
artigo anterior, será identificado pelo código 8610-11, para fins de registro e
identificação no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3º Os estabelecimentos fabricantes poderão optar pelo tipo de selo
"Produto Nacional para Exportação" a utilizar, para atender as
exigências do mercado estrangeiro importador, observado o disposto no art. 19 da
Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.
Parágrafo único.
Os estabelecimentos referidos no caput, deverão encaminhar à
Coordenação-Geral de Fiscalização, até 10 de junho de 2002, o formulário
"Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com
as quantidades de selos "Produto Nacional para Exportação", Tipo
"2", necessárias ao consumo no período de julho a dezembro de 2002,
preenchido na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.
Art. 4º O selo de controle "Produto Nacional para Exportação",
Tipo "2", estará disponível nas unidades da SRF a partir de 1º de
julho de 2002.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
EVERARDO MACIEL