INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 90, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001
DOU 07/11/2001
Revogada pelo
art
55 da IN SRF nº 417, DOU 27/04/04.
Altera a Instrução Normativa nº
80, de 11 de outubro de 2001.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, alterado
pelo Decreto nº
3.345, de 26 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º O art.
8º da Instrução Normativa nº 80, de 11 de outubro de 2001, fica acrescido
do § 5º com a seguinte redação:
"Art.8º ....................................................................................
§ 5º Na hipótese de alteração
do número de inscrição que identifica estabelecimento no CNPJ, ou de sua elevação
à condição de matriz, a manutenção da autorização para operar o regime concedida
à empresa será reconhecida mediante edição de ADE."
Art. 2º
O art.
27 da Instrução Normativa nº 80, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 27. As empresas
habilitadas a operar o Recof na data de publicação desta Instrução Normativa,
bem assim as que se encontrem em processo de habilitação e que tenham apresentado
o correspondente sistema de controle para homologação, deverão comprovar o
atendimento aos requisitos relativos aos controles contábil, fiscal e quantitativo,
de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela Coana.
§ 1º A Coana
relacionará os requisitos mínimos cuja comprovação de atendimento deverá ocorrer
até 30 de novembro de 2001.
§ 2º Na hipótese de descumprimento
do disposto neste artigo, o que implica suspensão de admissão de novas mercadorias
no regime, a respectiva SRRF expedirá o correspondente ADE que somente será
revogado mediante o atendimento da exigência pendente."
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL