INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 162, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1998
Fixa
prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relaciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 253, § 1°, do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1° A quota de depreciação a ser
registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa
operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de
depreciação constantes dos anexos:
I - Anexo
I: bens relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM; (Alterado pelo art. 1º da IN
SRF nº 130, de 10/11/1999)
II - Anexo
II: demais bens.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo I -
Bens relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
Referência NCM |
Bens |
Prazo de
vida útil (anos) |
Taxa anual de |
Capítulo 01 |
ANIMAIS
VIVOS |
|
|
0101 |
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR |
5 |
20 % |
0102 |
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA |
5 |
20 % |
0103 |
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA |
5 |
20 % |
0104 |
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA |
5 |
20 % |
0105 |
GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E
GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS |
2 |
50 % |
Capítulo 39 |
OBRAS DE
PLÁSTICOS |
|
|
3923 |
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICOS |
|
|
3923.10 |
-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes |
5 |
20 % |
3923.30 |
-Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
5 |
20 % |
3923.90 |
-Outros
vasilhames |
5 |
20 % |
3926 |
OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS
DAS POSIÇÕES 3901 A 3914 |
|
|
3926.90 |
Correias de transmissão e correias transportadoras |
2 |
50 % |
3926.90 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
5 |
20 % |
Capítulo 40 |
OBRAS DE
BORRACHA |
|
|
4010 |
CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE
BORRACHA VULCANIZADA |
2 |
50 % |
Capítulo 42 |
OBRAS DE
COURO |
|
|
4204 |
Correias transportadoras ou correias de transmissão |
2 |
50 % |
Capítulo 44 |
OBRAS DE
MADEIRA |
|
|
4415 |
CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS
SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES,
PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES,
DE MADEIRA |
5 |
20 % |
4416 |
BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS
DE TANOEIRO |
5 |
20 % |
Capítulo 57 |
TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, |
5 |
20 % |
Capítulo59 |
TECIDOS IMPREGNADOS,
REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS DE
MATÉRIAS TÊXTEIS (Incluído pelo art.
1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
5910.00 |
CORREIAS
TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS,
REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU
REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
2 |
50% |
Capítulo 63 |
OUTROS
ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS |
|
|
6303 |
CORTINADOS, CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E ARTIGOS
SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO EM HOTÉIS E HOSPITAIS |
5 |
20 % |
6305 |
SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM |
5 |
20 % |
6306 |
ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES,
PARA PRANCHAS À VELA OU PARA CARROS À VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO |
4 |
25 % |
Capítulo 69 |
PRODUTOS
CERÂMICOS |
|
|
6909 |
APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA
OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA; ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS
PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA |
5 |
20 % |
Capítulo 70 |
OBRAS DE
VIDRO |
|
|
7010 |
GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS,
EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVA |
5 |
20 % |
Capítulo 73 |
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
|
7308 |
CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO
AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406 |
|
|
7308.10 |
-Pontes e elementos de pontes |
25 |
4 % |
7308.20 |
-Torres e
pórticos |
25 |
4 % |
7309 |
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU
LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300
LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO
INTERIOR OU CALORÍFUGO |
10 |
10 % |
|
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS,
DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
5 |
20 % |
7321 |
AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS
DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS
ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES),
BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS
SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
10 |
10 % |
7322 |
RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS,
DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE
(INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES
DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM
MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
10 |
10 % |
Capítulo 76 |
obras DE
Alumínio |
|
|
7610 |
CONSTRUÇÕES
DE ALUMÍNIO |
25 |
4 % |
7611 |
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU
LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM
DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU
CALORÍFUGO |
10 |
10 % |
7613 |
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS,
DE ALUMÍNIO |
5 |
20 % |
Capítulo 82 |
FERRAMENTAS |
|
|
8201 |
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E
FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS
SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E
FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS
FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA |
5 |
20 % |
8202 |
SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS
(INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR) |
5 |
20 % |
8203 |
LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES,
PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E
FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS |
|
|
8203.20 |
-Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e
ferramentas semelhantes |
5 |
20 % |
8203.30 |
-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes |
5 |
20 % |
8203.40 |
-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e
ferramentas semelhantes |
5 |
20 % |
8204 |
CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES
DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS |
5 |
20 % |
8205 |
FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE
SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES,
EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS;
FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL |
5 |
20 % |
8206 |
FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A
8205 |
5 |
20 % |
8207 |
FERRAMENTAS
INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR,
FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS
DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU
DE SONDAGEM (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130,
10/11/1999) |
|
|
8207.30 |
-Ferramentas de
embutir, de estampar ou de puncionar (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
5 |
20% |
8210 |
APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO
ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU
BEBIDAS |
10 |
10 % |
8214 |
MÁQUINAS
DE TOSQUIAR |
5 |
20 % |
Capítulo 83 |
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS |
|
|
8303 |
COFRES-FORTES,
PORTAS BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE
SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS |
10 |
10 % |
8304 |
CLASSIFICADORES,
FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS,
PORTA-CARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS,
EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403 |
10 |
10 % |
Capítulo 84 |
REATORES
NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS |
|
|
8401 |
REATORES
NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES
NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS |
10 |
10 % |
8402 |
CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS
AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE
E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA
SUPERAQUECIDA" |
10 |
10 % |
8403 |
CALDEIRAS
PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402 |
10 |
10 % |
8404 |
APARELHOS
AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES,
SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERACAO DE GÁS);
CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR |
10 |
10 % |
8405 |
GERADORES
DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES
DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM
DEPURADORES |
10 |
10 % |
8406 |
TURBINAS
A VAPOR |
10 |
10 % |
8407 |
MOTORES
DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES
DE EXPLOSÃO) |
10 |
10 % |
8408 |
MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO
(MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL) |
10 |
10 % |
8410 |
TURBINAS
HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES |
10 |
10 % |
8411 |
TURBORREATORES,
TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS |
10 |
10 % |
8412 |
OUTROS MOTORES
E MÁQUINAS MOTRIZES |
10 |
10 % |
8413 |
BOMBAS
PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS |
10 |
10 % |
8414 |
BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE
OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU
RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES |
10 |
10 % |
8415 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM
VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E
A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA
REGULÁVEL SEPARADAMENTE |
10 |
10 % |
8416 |
QUEIMADORES
PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS
PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS,
GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS
SEMELHANTES |
10 |
10 % |
8417 |
FORNOS
INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS |
10 |
10 % |
8418 |
REFRIGERADORES,
CONGELADORES ("FREEZERS") E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS
PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR,
EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415 |
10 |
10 % |
8419 |
APARELHOS
E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS
POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO
AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO,
PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO,
EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO
INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
10 |
10 % |
8420 |
CALANDRAS
E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS
CILINDROS |
10 |
10 % |
8421 |
CENTRIFUGADORES,
INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR
LÍQUIDOS OU GASES |
10 |
10 % |
8422 |
MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA
LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA
ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS
RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES
SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS
(INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL);
MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS |
10 |
10 % |
8423 |
APARELHOS
E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR
PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO
SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS |
10 |
10 % |
8424 |
APARELHOS
MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU
PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS
SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E
APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
10 |
10 % |
8425 |
TALHAS,
CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS |
|
|
8426 |
CÁBREAS; GUINDASTES,
INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE
MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES |
10 |
10 % |
8427 |
EMPILHADEIRAS;
OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM
DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO |
10 |
10 % |
8428 |
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO
(POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES,
TELEFÉRICOS) |
10 |
10 % |
8429 |
"BULLDOZERS",
"ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES
("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS
CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES,
AUTOPROPULSORES |
4 |
25 % |
8430 |
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO,
COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS;
BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES |
10 |
10 % |
8432 |
MÁQUINAS
E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU
TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA
CAMPOS DE ESPORTE |
10 |
10 % |
8433 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS
ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS;
MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS,
EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437 |
10 |
10 % |
8434 |
MÁQUINAS
DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
10 |
10 % |
8435 |
PRENSAS, ESMAGADORES
E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE
FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES |
10 |
10 % |
8436 |
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA
OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS
OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
10 |
10 % |
8437 |
MÁQUINAS
PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS;
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU
DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS |
10 |
10 % |
8438 |
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU
DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS |
10 |
10 % |
8439 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA
FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
10 |
10 % |
8440 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR
CADERNOS |
10 |
10 % |
8441 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA
DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
10 |
10 % |
8442 |
MÁQUINAS,
APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A
8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;
CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE
IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA
IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
10 |
10 % |
8443 |
MÁQUINAS
E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE
TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO |
10 |
10 % |
8444 |
MÁQUINAS
PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU
ARTIFICIAIS |
10 |
10 % |
8445 |
MÁQUINAS
PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU
TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS
TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR
MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA
UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447 |
10 |
10 % |
8446 |
TEARES
PARA TECIDOS |
10 |
10 % |
8447 |
TEARES
PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO
("COUTURE-TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES,
RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS
|
10 |
10 % |
8448 |
MÁQUINAS E
APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447
(POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E
QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS) |
10 |
10 % |
8449 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM
PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTEFATOS DE USO
SEMELHANTE |
10 |
10 % |
8450 |
MÁQUINAS
DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM |
10 |
10 % |
8451 |
MÁQUINAS
E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR,
ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR,
TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS
OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS
SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO
LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
|
10 |
10 % |
8452 |
MÁQUINAS
DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E
TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
10 |
10 % |
8453 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA
FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO
MÁQUINAS DE COSTURA |
10 |
10 % |
8454 |
CONVERSORES,
CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR),
PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
10 |
10 % |
8455 |
LAMINADORES
DE METAIS E SEUS CILINDROS |
10 |
10 % |
8456 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE
QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ
OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE
ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA |
10 |
10 % |
8457 |
CENTROS
DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO
("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR
METAIS |
10 |
10 % |
8458 |
TORNOS
(INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS. |
10 |
10 % |
8459 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR
OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458 |
10 |
10 % |
8460 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS
OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO
DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR
OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461 |
10 |
10 % |
8461 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR,
PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU
ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE
TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
10 |
10 % |
8462 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA
FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR
METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR,
DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS
PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
10 |
10 % |
8463 |
OUTRAS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"),
QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
10 |
10 % |
8464 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS
MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
10 |
10 % |
8465 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER
OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA,
PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES |
10 |
10 % |
8467 |
FERRAMENTAS
PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO
MANUAL |
10 |
10 % |
8468 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E
APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
10 |
10 % |
8469 |
MÁQUINAS
DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE
TEXTOS |
10 |
10 % |
8470 |
MÁQUINAS
DE CALCULAR QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO
DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE
EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO
INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS |
|
|
8470.21 |
--Máquinas
eletrônicas de calcular com dispositivo impressor incorporado |
10 |
10 % |
8470.29 |
--Outras
máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso |
10 |
10 % |
8470.30 |
-Outras
máquinas de calcular |
10 |
10 % |
8470.40 |
-Máquinas
de contabilidade |
10 |
10 % |
8470.50 |
-Caixas
registradoras |
10 |
10 % |
8470.90 |
Máquinas
de franquear correspondência |
10 |
10 % |
8471 |
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E
SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS
EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS,
NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
5 |
20 % |
8472 |
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS
OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS
DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS,
APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES] |
10 |
10 % |
8474 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR
OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS
(INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS
MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS
MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
|
5 |
20 % |
8475 |
MÁQUINAS
PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE
LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO;
MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS |
10 |
10 % |
8476 |
MÁQUINAS
AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU
BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO |
10 |
10 % |
8477 |
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE
CAPÍTULO |
10 |
10 % |
8478 |
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
10 |
10 % |
8479 |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
|
8479.10 |
-Máquinas
e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes |
4 |
25 % |
8479.20 |
-Máquinas
e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos
ou de óleos ou gorduras animais |
10 |
10 % |
8479.30 |
-Prensas para
fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras
matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira
ou de cortiça |
10 |
10 % |
8479.40 |
-Máquinas
para fabricação de cordas ou cabos |
10 |
10 % |
8479.50 |
-Robôs industriais,
não especificados nem compreendidos em outras posições |
10 |
10 % |
8479.60 |
-Aparelhos
de evaporação para arrefecimento do ar |
10 |
10 % |
8479.8 |
-Outras
máquinas e aparelhos |
|
|
8479.81 |
--Para
tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
10 |
10 % |
8479.82 |
--Para
misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar
ou agitar |
10 |
10 % |
8479.89 |
--Outros |
10 |
10 % |
8480 |
CAIXAS DE
FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA
METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS,
BORRACHA OU PLÁSTICOS |
3 |
33,3 % |
8483 |
ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE
EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS
(CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE
ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E
VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS);
VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E
DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO (Incluído
pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
8483.40 |
Caixas de
transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos
os conversores de torque (binários) (Incluído pelo art. 1º da IN SRF
nº 130, 10/11/1999) |
10 |
10% |
Capítulo 85 |
MÁQUINAS,
APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE
SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO |
|
|
8501 |
MOTORES E
GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS |
10 |
10 % |
8502 |
GRUPOS
ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS, ELÉTRICOS |
10 |
10 % |
8504 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS
ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE
AUTO-INDUÇÃO |
10 |
10 % |
8508 |
FERRAMENTAS
ELETROMECÂNICAS DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL |
5 |
20 % |
8510 |
APARELHOS
OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO |
5 |
20 % |
8514 |
FORNOS
ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR
INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO
PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS |
10 |
10 % |
8515 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE)
ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU
OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A
IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA
PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ("CERMETS") |
10 |
10 % |
8516 |
APARELHOS
ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES |
10 |
10 % |
8517 |
APARELHOS
ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS
TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E
OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO
DIGITAL; VIDEOFONES |
5 |
0 % |
8520 |
GRAVADORES
DE DADOS DE VÔO |
5 |
20 % |
8521 |
APARELHOS
VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM RECEPTOR DE
SINAIS VIDEOFÔNICOS |
|
|
8521.10 |
Gravador-reprodutor
de fita magnética, sem sintonizador |
5 |
20 % |
8521.90 |
Gravador-reprodutor
e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou
opto-magnético |
5 |
20 % |
8524 |
DISCOS,
FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS, COM EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37 |
|
|
8524.3 |
-Discos para
sistemas de leitura por raio "laser": |
3 |
33,3 % |
8524.40 |
-Fitas
magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem |
3 |
33,3 % |
8524.5 |
-Outras
fitas magnéticas |
3 |
33,3 % |
8524.60 |
-Cartões
magnéticos |
3 |
33,3 % |
8525 |
APARELHOS
TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO
OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE
GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE
IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS") |
5 |
20 % |
8526 |
APARELHOS
DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E
APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO |
5 |
20 % |
8527 |
APARELHOS
RECEPTORES PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA OU RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO
DOMÉSTICO |
5 |
20 % |
8531 |
APARELHOS
ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR EXEMPLO: CAMPAINHAS,
SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO
OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 8512 OU 8530 (Incluído
pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
8531.20 |
Painéis indicadores com dispositivos de cristais
líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios
publicitários (Incluído pelo art. 1º
da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
5 |
20% |
8543 |
MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO |
10 |
10 % |
Capítulo 86 |
VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU
SEMELHANTES, APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE
SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO |
|
|
8601 |
LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE
ELETRICIDADE OU DE ACUMULADORES ELÉTRICOS |
10 |
10 % |
8602 |
OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES |
10 |
10 % |
8603 |
LITORINAS
(AUTOMOTORAS), MESMO PARA CIRCULAÇÃO URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8604 |
|
|
8604 |
VEÍCULOS
PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO
AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES
EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA
TESTES E DRESINAS) |
10 |
10 % |
8605 |
VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM,
VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES
(EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA POSIÇÃO 8604) |
10 |
10 % |
8606 |
VAGÕES
PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS |
10 |
10 % |
8608 |
Aparelhos
mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de
controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais,
para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para
aeródromos |
10 |
10 % |
8609 |
CONTEINERES
(CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE
CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS MEIOS DE TRANSPORTE |
10 |
10 % |
Capítulo 87 |
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS |
|
|
8701 |
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 8709) |
4 |
25 % |
8702 |
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA |
4 |
25 % |
8703 |
AUTOMÓVEIS
DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA
TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE
USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA |
5 |
20 % |
8704 |
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS |
4 |
25 % |
8705 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR
EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA
ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS
PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS |
4 |
25 % |
8709 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS
TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE
DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS
ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS |
10 |
10 % |
8711 |
MOTOCICLETAS
(INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR,
MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS |
4 |
25 % |
8716 |
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS;
OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSORES |
5 |
20 % |
Capítulo 88 |
AERONAVES
E APARELHOS ESPACIAIS |
|
|
8801 |
BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR |
10 |
10 % |
8802 |
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS,
AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE
LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS |
10 |
10 % |
8804 |
PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E
OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS |
10 |
10 % |
8805 |
APARELHOS
E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA
ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS
SEMELHANTES; APARELHOS SIMULADORES DE VÔO EM TERRA |
10 |
10 % |
Capítulo 89 |
EMBARCAÇÕES
E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
|
|
8901 |
TRANSATLÂNTICOS,
BARCOS DE CRUZEIRO, "FERRY-BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E EMBARCAÇÕES
SEMELHANTES, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS |
20 |
5 % |
8902 |
BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS
EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA |
20 |
5 % |
8903 |
IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE
ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS |
|
|
8903.10 |
-Barcos
infláveis |
5 |
20 % |
8903.9 |
-Outros |
10 |
10 % |
8904 |
REBOCADORES E BARCOS CONCEBIDOS PARA EMPURRAR OUTRAS
EMBARCAÇÕES |
20 |
5 % |
8905 |
BARCOS-FARÓIS,
BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A
NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU DIQUES FLUTUANTES;
PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS |
20 |
% |
8906 |
OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS DE GUERRA E
OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS BARCOS A REMO |
20 |
5 % |
8907 |
OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO: BALSAS,
RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E
SEMELHANTES) |
|
|
8907.10 |
-Balsas
infláveis |
5 |
20 % |
8907.90 |
-Outras |
20 |
5 % |
Capítulo 90 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU
CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS
MÉDICO-CIRÚRGICOS |
|
|
9005 |
BINÓCULOS,
LUNETAS, INCLUÍDAS AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES;
OUTROS INSTRUMENTOS DE ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS APARELHOS DE
RADIOASTRONOMIA |
10 |
10 % |
9006 |
APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS,
EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA
FOTOGRAFIA |
10 |
10 % |
9007 |
CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS |
10 |
10 % |
9008 |
APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS,
DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO |
10 |
10 % |
9009 |
APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR
CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA |
10 |
10 % |
9010 |
APARELHOS
DOS TIPOS USADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS
OS APARELHOS PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE CIRCUITOS SOBRE
SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS DE MATERIAIS SEMICONDUTORES); NEGATOSCÓPIOS; TELAS
PARA PROJEÇÃO |
10 |
10 % |
9011 |
MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS MICROSCÓPIOS PARA
FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO |
10 |
10 % |
9012 |
MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E DIFRATÓGRAFOS |
10 |
10 % |
9014 |
BÚSSOLAS, INCLUÍDAS AS AGULHAS DE MAREAR, OUTROS
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
10 |
10 % |
9015 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA,
AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA,
HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS |
10 |
10 % |
9016 |
BALANÇAS
SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS |
10 |
10 % |
9017 |
INSTRUMENTOS
DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE DESENHAR,
PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS
DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO:
METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO |
10 |
10 % |
9018 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA,
ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS
APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS |
|
|
9018.1 |
-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os
aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros
fisiológicos) |
10 |
10 % |
9018.20 |
-Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos |
10 |
10 % |
9018.4 |
-Outros
instrumentos e aparelhos para odontologia |
|
|
9018.41 |
--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados
numa base comum com outros equipamentos dentários |
10 |
10 % |
9018.49 |
--Outros instrumentos e aparelhos para odontologia |
10 |
10 % |
9018.50 |
-Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia |
10 |
10 % |
9018.90 |
-Outros instrumentos
e aparelhos |
10 |
10 % |
9019 |
APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM;
APARELHOS DE PSICOTÉCNICA; APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE
AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE
TERAPIA RESPIRATÓRIA |
10 |
10 % |
9020 |
OUTROS
APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE
PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL |
10 |
10 % |
9022 |
APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM
RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS,
ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU
DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS
X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS
MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO |
10 |
10 % |
9024 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO,
COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS
(POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS) |
10 |
10 % |
9025 |
DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E
INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS,
HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS ENTRE SI |
10 |
10 % |
9026 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA
VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS
DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR EXEMPLO: MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES
DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS INSTRUMENTOS E
APARELHOS DAS POSIÇÕES 9014, 9015, 9028 OU 9032 |
10 |
10 % |
9027 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU
QUÍMICAS [POR EXEMPLO: POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS,
ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE
VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA
MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES
DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS |
10 |
10 % |
9028 |
CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE,
INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA AFERIÇÃO |
10 |
10 % |
9029 |
OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO: CONTADORES DE
VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO
PERCORRIDO, PODÔMETROS); INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS
DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015; ESTROBOSCÓPIOS |
10 |
10 % |
9030 |
OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS;
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA,
GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES |
10 |
10 % |
9031 |
INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU
CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE
CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS |
10 |
10 % |
9032 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE,
AUTOMÁTICOS |
10 |
10 % |
Capítulo 94 |
MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; CONSTRUÇÕES
PRÉ-FABRICADAS |
|
|
9402 |
MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU
VETERINÁRIA (POR EXEMPLO: MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS
DE MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES
DE CABELEIREIRO E CADEIRAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE
ELEVAÇÃO |
10 |
10 % |
9403 |
OUTROS
MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO |
10 |
10 % |
9406 |
CONSTRUÇÕES
PRÉ-FABRICADAS |
25 |
4 % |
Capítulo 95 |
ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE |
|
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9506 |
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA E
GINÁSTICA; PISCINAS |
10 |
10 % |
9508 |
CARROSSÉIS, BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIRO-AO-ALVO E
OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E TEATROS
AMBULANTES |
10 |
10 % |
Anexo II -
Demais Bens
Bens |
Prazo de
vida útil (anos) |
Taxa
anual de depre-ciação |
Instalações |
10 |
10 % |
Edificações |
25 |
4 % |